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CEST Anexo XVIII Produtos alimentícios

17.077.00

Gordura vegetal hidrogenada

CEST 17.077.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XVIII (segmento "Produtos alimentícios") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "gordura vegetal hidrogenada" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

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Perguntas Frequentes

O que é o CEST 17.077.00?

O CEST 17.077.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Gordura vegetal hidrogenada", previsto no Anexo XVIII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 17.077.00?

O CEST 17.077.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 17.077.00?

1 NCM(s) estão mapeados com o CEST 17.077.00 neste buscador: 1511.90.00. Veja a lista completa abaixo.