II (Imposto de Importação) 14%
2.997 NCMs com esta alíquota de II na Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, em 20 capítulos.
De trigo
De mistura de trigo com centeio (méteil)
Farinha de milho
Outras
De trigo
De milho
De outros cereais
Pellets
De aveia
De outros cereais
De aveia
De milho
De outros cereais
Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
Farinha, sêmola e pó
Flocos, grânulos e pellets
Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
Dos produtos do Capítulo 8
Inteiro ou partido
Moído ou em farinha
Inteiro ou partido
Moído ou em farinha
Amido de trigo
Amido de milho
Fécula de batata
Fécula de mandioca
Outros amidos e féculas
Inulina
Glúten de trigo, mesmo seco.
Bambus
Rotins
Outras
Em bruto
Outros
Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
Outros
Banha
Outras gorduras de porco
Outras
Em bruto
Fundido (incluindo o premier jus)
Outros
Outros
Outras
Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
Óleo em bruto
Outros
Outros
Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Lanolina
Outras
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Óleo em bruto, mesmo degomado
Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outros
Outros
Óleo em bruto
Outros
Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
Azeite de oliva (oliveira) virgem
Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
Refinado
Outros
Óleo de bagaço de azeitona em bruto
Outros
+ 51 NCMs no Cap. 15 →
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
Preparações homogeneizadas
De fígados de quaisquer animais
De peruas e de perus
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso
Outras
Outras
Pernas e respectivos pedaços
Pás e respectivos pedaços
Outras, incluindo as misturas
Da espécie bovina
Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
Salmões
Arenques
Sardinhas
Outros
Atuns
Bonito-listrado
Bonito-cachorro
Cavalinhas (Sardas e cavalas*)
Anchovas (Biqueirões*)
Enguias
Barbatanas de tubarão
Outros
De atuns
De bonito-listrado
De sardinhas ou de anchoveta
+ 21 NCMs no Cap. 16 →
De beterraba
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
Outros açúcares de cana
Adicionados de aromatizantes ou de corantes
Outros
Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
Outros
Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
Quimicamente pura
Outra
Xarope de glicose
Glicose
Xarope de glicose
Frutose (levulose) quimicamente pura
Frutose (levulose)
Xarope de frutose (levulose)
Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
Melaços de cana
Outros
Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
Chocolate branco
Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
Outros
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
Não desengordurada
Total ou parcialmente desengordurada
Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
Chocolate
Outras preparações
Chocolate
Outras preparações
Outros
Leite modificado
Farinha láctea
À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
Outras
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Outras
Extrato de malte
Doce de leite
Outros
Que contenham ovos
Outras
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Outras massas alimentícias
Cuscuz
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
Trigo bulgur
Outros
Pão crocante denominado knäckebrot
Panetone
Outros
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
Waffles e wafers
Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
Pão de forma
Bolachas e biscoitos
Outros
Pepinos e pepininhos (cornichons)
Outros
Tomates inteiros ou em pedaços
Outros
Cogumelos do gênero Agaricus
Outros
Batatas
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
Produtos hortícolas homogeneizados
Batatas
Ervilhas (Pisum sativum)
Feijões em grãos
Outros
Aspargos
Azeitonas
Milho doce (Zea mays var. saccharata)
Brotos (rebentos) de bambu
Outros
Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
Preparações homogeneizadas
De citros (citrinos)
Geleias e marmelades
De açaí (Euterpe oleracea)
De acerola (Malpighia spp.)
De banana (Musa spp.)
De goiaba (Psidium guajava)
De manga (Mangifera indica)
De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
Outros
+ 43 NCMs no Cap. 20 →
Café solúvel, mesmo descafeinado
Outros
Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
De chá
De mate
Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
Saccharomyces boulardii
Outras
Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos
Pós para levedar, preparados
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Farinha de mostarda
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outras
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outra
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outras
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Outros
+ 9 NCMs no Cap. 21 →
Águas minerais e águas gaseificadas
Outros
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cerveja sem álcool
Outras
Cervejas de malte.
Tipo champanha (champagne)
Outros
Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
Outros
Mostos
Vinhos
Mostos
Outros mostos de uvas
Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Outros
Sidra
Outras
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
Outros
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
Outros
Aguardente
Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
Outros
Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
Gim e genebra
+ 4 NCMs no Cap. 22 →
De carne
Outros
De peixes
Outros
De milho
Farelo
Outros
De outros cereais
De leguminosas
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
Farinhas e pellets
Outros
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.
De sementes de algodão
De linhaça (sementes de linho)
Tortas (bagaços), farinhas e pellets
Outros
Com baixo teor de ácido erúcico
Outros
De coco ou de copra
De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
De germe de milho
Outros
Borras de vinho; tártaro em bruto.
Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
+ 6 NCMs no Cap. 23 →
Com carga
Sem carga
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
Outros
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
Copolímeros de etileno e ácido acrílico
Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
Polietileno clorossulfonado
Polietileno clorado
Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
Outros
Com carga
Sem carga
Poli-isobutileno
Copolímeros de propileno
Outros
Com carga
Sem carga
Outros
Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
Com carga
Sem carga
Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)
Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)
Outros
Obtido por processo de suspensão
+ 184 NCMs no Cap. 39 →
Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos
Outras
Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10
Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
Outras
Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
Outras
Perfis para recauchutagem
Outros
Recobertos com silicone, mesmo paralelizados
Outros
Cordas
Chapas, folhas e tiras
Outros
Chapas, folhas e tiras
Outros
Sem acessórios
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
Outros
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
Outros
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
Outros
Sem acessórios
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
Outros
Sem acessórios
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
Outros
Reforçadas apenas com metal
+ 50 NCMs no Cap. 40 →
Reatores nucleares
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados
Partes de reatores nucleares
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
Caldeiras denominadas "de água superaquecida"
Partes
Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora
Outras
Partes
Da posição 84.02
Da posição 84.03
Condensadores para máquinas a vapor
De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
Outras
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores
Partes
Turbinas para propulsão de embarcações
De potência superior a 40 MW
De potência não superior a 40 MW
De turbinas a reação, de múltiplos estágios
Outras
Fixas (de estator)
Outras
Outras
Motores para aviação
Monocilíndricos
Outros
+ 1000 NCMs no Cap. 84 →
De passo não superior a 1,8°
Outros
Síncronos
Outros
Universais
Motores universais de potência superior a 37,5 W
Motores
Geradores
Motores
Geradores
Motores
Geradores
De potência não superior a 3.000 kW
Outros
Geradores
Síncronos
Outros
Síncronos
Outros
Trifásicos, com rotor de gaiola
Trifásicos, com rotor de anéis
Outros
Trifásicos, com rotor de gaiola
Trifásicos, com rotor de anéis
Outros
Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
Outros
De potência não superior a 75 kVA
+ 615 NCMs no Cap. 85 →
De fonte externa de eletricidade
De acumuladores elétricos
Locomotivas diesel-elétricas
Outros
De fonte externa de eletricidade
Outras
Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas
Outros
Vagões de passageiros
Outros
Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes
Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10
Cobertos e fechados
Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm
Outros
Bogies
Bissels
Outros bogies e bissels
Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários
Outros
Outros
Freios (travões) a ar comprimido e suas partes
Outros
Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes
De locomotivas ou de locotratores
Outras
Mecânicos
Eletromecânicos
Outros
Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.
Tratores de eixo único
Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
Unicamente com motor elétrico para propulsão
Outros
Tratores de lagartas (esteiras)
Não superior a 18 kW
Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
Outros
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
Outros
Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
Trólebus
Outros
Outros
Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
De cilindrada não superior a 1.000 cm3
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Outros
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Outros
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Outros
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Outros
+ 143 NCMs no Cap. 87 →
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.
Concebidos para o transporte de passageiros
De peso máximo de decolagem não superior a 250 g
De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
Outros
De peso máximo de decolagem não superior a 250 g
De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
Outros
Hélices e rotores, e suas partes
Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes
Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados
Outras
Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg
Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg
Outros
De comprimento não superior a 7,5 m
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
De comprimento superior a 24 m
De comprimento não superior a 7,5 m
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
De comprimento superior a 24 m
De comprimento não superior a 7,5 m
Outros
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
Dragas
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Outros
Navios de guerra
Outras
Balsas infláveis
Outras
Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.
De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
Outras
Feixes e cabos de fibras ópticas
Matérias polarizantes em folhas ou em placas
Lentes de contato
Lentes de vidro, para óculos
Lentes de outras matérias, para óculos
Lentes
Outros
Para câmeras fotográficas
Outras
De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
Outras
Outras
Polarizantes
Outros
Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
Outros
De plástico
De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
Outras
Charneiras
Outras
Óculos de sol
Óculos para correção
Óculos de segurança
Outros
Binóculos
Outros instrumentos
De binóculos
+ 342 NCMs no Cap. 90 →