1159
Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
O CFOP 1159 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Vigência
Desde 01/09/2018
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1159?
O CFOP 1159 significa "Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1159?
Use o CFOP 1159 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1159 está vigente?
Sim. O CFOP 1159 está ativo desde 01/09/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.