1215
Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
O CFOP 1215 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Vigência
Desde 01/05/2019
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1215?
O CFOP 1215 significa "Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1215?
Use o CFOP 1215 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1215 está vigente?
Sim. O CFOP 1215 está ativo desde 01/05/2019 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.