3251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
O CFOP 3251 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação com o exterior (importação)
Sentido
Entrada no estabelecimento
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 3251?
O CFOP 3251 significa "Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 3251?
Use o CFOP 3251 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 3251 está vigente?
Sim. O CFOP 3251 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.