030
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CST ICMS 030 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (0)
Nacional
2º e 3º dígitos — Tributação (30)
Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/12/2012
Nacional - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 até 31/07/2013
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 030?
O CST ICMS 030 corresponde a "Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 030 é informado?
O CST ICMS 030 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 030?
No CST ICMS 030, o primeiro dígito (0) indica a origem: "Nacional". Os dois dígitos seguintes (30) indicam a tributação: "Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST".
O CST ICMS 030 está vigente?
Sim, o CST ICMS 030 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/08/2013.