053
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
CST ICMS 053 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (0)
Nacional
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 053?
O CST ICMS 053 corresponde a "Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 053 é informado?
O CST ICMS 053 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 053?
No CST ICMS 053, o primeiro dígito (0) indica a origem: "Nacional". Os dois dígitos seguintes (53) indicam a tributação.
O CST ICMS 053 está vigente?
Sim, o CST ICMS 053 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.