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CST ICMS Vigente

202

Para Simples Nacional: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária / Para CST ICMS: Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Tributação monofásica própria sobre combustíveis

CST ICMS 202 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (2)

Estrangeira — mercado interno

Histórico de redações

01/10/2010 até 31/03/2023

Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 202?

O CST ICMS 202 corresponde a "Para Simples Nacional: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária / Para CST ICMS: Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Tributação monofásica própria sobre combustíveis". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 202 é informado?

O CST ICMS 202 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 202?

No CST ICMS 202, o primeiro dígito (2) indica a origem: "Estrangeira — mercado interno". Os dois dígitos seguintes (02) indicam a tributação.

O CST ICMS 202 está vigente?

Sim, o CST ICMS 202 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.