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CST ICMS Vigente

203

Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

CST ICMS 203 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (2)

Estrangeira — mercado interno

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 203?

O CST ICMS 203 corresponde a "Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 203 é informado?

O CST ICMS 203 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 203?

No CST ICMS 203, o primeiro dígito (2) indica a origem: "Estrangeira — mercado interno". Os dois dígitos seguintes (03) indicam a tributação.

O CST ICMS 203 está vigente?

Sim, o CST ICMS 203 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/10/2010.