220
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Com redução de base de cálculo
CST ICMS 220 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (2)
Estrangeira — mercado interno
2º e 3º dígitos — Tributação (20)
Com redução de base de cálculo
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/12/2012
Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Com redução de base de cálculo
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 220?
O CST ICMS 220 corresponde a "Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Com redução de base de cálculo". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 220 é informado?
O CST ICMS 220 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 220?
No CST ICMS 220, o primeiro dígito (2) indica a origem: "Estrangeira — mercado interno". Os dois dígitos seguintes (20) indicam a tributação: "Com redução de base de cálculo".
O CST ICMS 220 está vigente?
Sim, o CST ICMS 220 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.