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CST ICMS Vigente

230

Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

CST ICMS 230 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (2)

Estrangeira — mercado interno

2º e 3º dígitos — Tributação (30)

Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST

Histórico de redações

01/01/2009 até 31/12/2012

Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 230?

O CST ICMS 230 corresponde a "Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 230 é informado?

O CST ICMS 230 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 230?

No CST ICMS 230, o primeiro dígito (2) indica a origem: "Estrangeira — mercado interno". Os dois dígitos seguintes (30) indicam a tributação: "Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST".

O CST ICMS 230 está vigente?

Sim, o CST ICMS 230 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.