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CST ICMS Vigente

302

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) - Tributação monofásica própria sobre combustíveis

CST ICMS 302 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (3)

Nacional com conteúdo > 40% importado

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 302?

O CST ICMS 302 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) - Tributação monofásica própria sobre combustíveis". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 302 é informado?

O CST ICMS 302 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 302?

No CST ICMS 302, o primeiro dígito (3) indica a origem: "Nacional com conteúdo > 40% importado". Os dois dígitos seguintes (02) indicam a tributação.

O CST ICMS 302 está vigente?

Sim, o CST ICMS 302 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.