330
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CST ICMS 330 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (3)
Nacional com conteúdo > 40% importado
2º e 3º dígitos — Tributação (30)
Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST
Histórico de redações
01/01/2013 até 31/07/2013
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 330?
O CST ICMS 330 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 330 é informado?
O CST ICMS 330 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 330?
No CST ICMS 330, o primeiro dígito (3) indica a origem: "Nacional com conteúdo > 40% importado". Os dois dígitos seguintes (30) indicam a tributação: "Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST".
O CST ICMS 330 está vigente?
Sim, o CST ICMS 330 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/08/2013.