400
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 - Tributada integralmente
CST ICMS 400 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (4)
Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)
2º e 3º dígitos — Tributação (00)
Tributada integralmente
Histórico de redações
01/10/2010 até 31/12/2012
Simples Nacional - Não tributada pelo Simples Nacional
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 400?
O CST ICMS 400 corresponde a "Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 - Tributada integralmente". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 400 é informado?
O CST ICMS 400 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 400?
No CST ICMS 400, o primeiro dígito (4) indica a origem: "Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)". Os dois dígitos seguintes (00) indicam a tributação: "Tributada integralmente".
O CST ICMS 400 está vigente?
Sim, o CST ICMS 400 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.