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CST ICMS Vigente

400

Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 - Tributada integralmente

CST ICMS 400 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (4)

Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)

2º e 3º dígitos — Tributação (00)

Tributada integralmente

Histórico de redações

01/10/2010 até 31/12/2012

Simples Nacional - Não tributada pelo Simples Nacional

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 400?

O CST ICMS 400 corresponde a "Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 - Tributada integralmente". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 400 é informado?

O CST ICMS 400 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 400?

No CST ICMS 400, o primeiro dígito (4) indica a origem: "Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)". Os dois dígitos seguintes (00) indicam a tributação: "Tributada integralmente".

O CST ICMS 400 está vigente?

Sim, o CST ICMS 400 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.