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CST ICMS Vigente

420

Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/09 - Com redução de base de cálculo

CST ICMS 420 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (4)

Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)

2º e 3º dígitos — Tributação (20)

Com redução de base de cálculo

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 420?

O CST ICMS 420 corresponde a "Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/09 - Com redução de base de cálculo". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 420 é informado?

O CST ICMS 420 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 420?

No CST ICMS 420, o primeiro dígito (4) indica a origem: "Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)". Os dois dígitos seguintes (20) indicam a tributação: "Com redução de base de cálculo".

O CST ICMS 420 está vigente?

Sim, o CST ICMS 420 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.