460
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/15 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
CST ICMS 460 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (4)
Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)
2º e 3º dígitos — Tributação (60)
ICMS cobrado anteriormente por ST
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 460?
O CST ICMS 460 corresponde a "Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/15 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 460 é informado?
O CST ICMS 460 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 460?
No CST ICMS 460, o primeiro dígito (4) indica a origem: "Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)". Os dois dígitos seguintes (60) indicam a tributação: "ICMS cobrado anteriormente por ST".
O CST ICMS 460 está vigente?
Sim, o CST ICMS 460 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.