500
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributada integralmente
CST ICMS 500 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (5)
Nacional com conteúdo <= 40% importado
2º e 3º dígitos — Tributação (00)
Tributada integralmente
Histórico de redações
01/10/2010 até 31/12/2012
Simples Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 500?
O CST ICMS 500 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributada integralmente". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 500 é informado?
O CST ICMS 500 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 500?
No CST ICMS 500, o primeiro dígito (5) indica a origem: "Nacional com conteúdo <= 40% importado". Os dois dígitos seguintes (00) indicam a tributação: "Tributada integralmente".
O CST ICMS 500 está vigente?
Sim, o CST ICMS 500 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.