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CST ICMS Vigente

541

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Não tributada

CST ICMS 541 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (5)

Nacional com conteúdo <= 40% importado

2º e 3º dígitos — Tributação (41)

Não tributada

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 541?

O CST ICMS 541 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Não tributada". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 541 é informado?

O CST ICMS 541 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 541?

No CST ICMS 541, o primeiro dígito (5) indica a origem: "Nacional com conteúdo <= 40% importado". Os dois dígitos seguintes (41) indicam a tributação: "Não tributada".

O CST ICMS 541 está vigente?

Sim, o CST ICMS 541 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.