561
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
CST ICMS 561 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (5)
Nacional com conteúdo <= 40% importado
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 561?
O CST ICMS 561 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 561 é informado?
O CST ICMS 561 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 561?
No CST ICMS 561, o primeiro dígito (5) indica a origem: "Nacional com conteúdo <= 40% importado". Os dois dígitos seguintes (61) indicam a tributação.
O CST ICMS 561 está vigente?
Sim, o CST ICMS 561 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.