600
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Tributada integralmente
CST ICMS 600 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (6)
Estrangeira — imp. direta sem similar nacional
2º e 3º dígitos — Tributação (00)
Tributada integralmente
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 600?
O CST ICMS 600 corresponde a "Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Tributada integralmente". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 600 é informado?
O CST ICMS 600 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 600?
No CST ICMS 600, o primeiro dígito (6) indica a origem: "Estrangeira — imp. direta sem similar nacional". Os dois dígitos seguintes (00) indicam a tributação: "Tributada integralmente".
O CST ICMS 600 está vigente?
Sim, o CST ICMS 600 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.