650
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Suspensão
CST ICMS 650 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (6)
Estrangeira — imp. direta sem similar nacional
2º e 3º dígitos — Tributação (50)
Suspensão
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 650?
O CST ICMS 650 corresponde a "Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Suspensão". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 650 é informado?
O CST ICMS 650 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 650?
No CST ICMS 650, o primeiro dígito (6) indica a origem: "Estrangeira — imp. direta sem similar nacional". Os dois dígitos seguintes (50) indicam a tributação: "Suspensão".
O CST ICMS 650 está vigente?
Sim, o CST ICMS 650 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.