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CST ICMS Vigente

651

Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Diferimento

CST ICMS 651 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (6)

Estrangeira — imp. direta sem similar nacional

2º e 3º dígitos — Tributação (51)

Diferimento

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 651?

O CST ICMS 651 corresponde a "Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Diferimento". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 651 é informado?

O CST ICMS 651 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 651?

No CST ICMS 651, o primeiro dígito (6) indica a origem: "Estrangeira — imp. direta sem similar nacional". Os dois dígitos seguintes (51) indicam a tributação: "Diferimento".

O CST ICMS 651 está vigente?

Sim, o CST ICMS 651 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.