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CST ICMS Vigente

720

Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Com redução de base de cálculo

CST ICMS 720 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (7)

Estrangeira — adq. mercado interno, sem similar nacional

2º e 3º dígitos — Tributação (20)

Com redução de base de cálculo

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 720?

O CST ICMS 720 corresponde a "Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Com redução de base de cálculo". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 720 é informado?

O CST ICMS 720 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 720?

No CST ICMS 720, o primeiro dígito (7) indica a origem: "Estrangeira — adq. mercado interno, sem similar nacional". Os dois dígitos seguintes (20) indicam a tributação: "Com redução de base de cálculo".

O CST ICMS 720 está vigente?

Sim, o CST ICMS 720 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.