7309.00.90
Outros
O NCM 7309.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.90 Outros.
Caminho de Classificação
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.90 Outros
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7309.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7309
A posição 7309 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.09 - Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto
gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou
calorífugo.
Ler nota completa
Estes recipientes de grande capacidade fazem geralmente parte do material fixo (para armazenamento
ou outro fim) de estabelecimentos industriais (fábricas de produtos químicos, corantes, gasômetros,
fábricas de cerveja, destilarias, refinarias, etc.), ou de habitações, lojas, oficinas, etc. Esta posição inclui
recipientes para qualquer matéria, exceto gases comprimidos ou liquefeitos. Os recipientes para estes
gases, qualquer que seja a sua capacidade, classificam-se na posição 73.11. Os recipientes providos de
dispositivos mecânicos ou térmicos, tais como serpentinas de vapor, agitadores, frigoríficos, resistências
elétricas, etc., incluem-se nos Capítulos 84 ou 85.
Os reservatórios incluídos nesta posição podem, não obstante e salvo as disposições previstas adiante
quanto aos recipientes de parede e fundo duplos, encontrar-se providos de torneiras, válvulas, níveis de
água, válvulas de segurança, manômetros e aparelhos semelhantes.
Estes reservatórios podem apresentar-se abertos ou fechados, revestidos interiormente de ebonite, de
plástico ou mesmo de outros metais, exceto ferro ou aço, munidos de um revestimento de matérias
calorífugas (amianto, lã de escória, fibras de vidro, etc.), mesmo se este revestimento está protegido, por
sua vez, por uma chapa metálica, por exemplo.
Classificam-se também nesta posição os recipientes de parede e fundo duplos, desde que não tenham
sido concebidos para conterem, no espaço anelar, dispositivos para circulação de líquidos ou de gases,
caso em que se classificariam na posição 84.19.
Entre os recipientes compreendidos na presente posição, podem citar-se:
Os reservatórios para petróleo, gasolina ou óleos pesados, cubas para pôr a cevada de molho em
maltarias, cubas para fermentação de líquidos (vinho, cerveja, etc.), cubas para decantação ou
clarificação de quaisquer líquidos, cubas para têmpera ou recozimento de peças metálicas, reservatórios
de água (domésticos ou industriais), incluindo os reservatórios de expansão (ou de dilatação) para
instalações de aquecimento central, recipientes para sólidos, etc.
Também se excluem desta posição os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios
de transporte (posição 86.09).
73.10
XV-7310-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7309.00.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 7309.00.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7309.00.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7309.00.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7309.00.90?
O que diz a NESH para a posição 7309?
Como usar o NCM 7309.00.90
Campo NCM/SH: informe 73090090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 73090090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.