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8443.99.22

Cabeças de impressão

O NCM 8443.99.22 identifica Cabeças de impressão, inserido na posição 84.43 (Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9 - Partes e acessórios: 8443.99 -- Outros 8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.22 Cabeças de impressão.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9 - Partes e acessórios: 8443.99 -- Outros 8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.22 Cabeças de impressão

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.43

Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8443.99.22

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8443

A posição 8443 — "Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de

impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de

telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+).

8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos

Ler nota completa

de impressão da posição 84.42:

8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas

8443.12 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios,

alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não

seja superior a 36 cm, quando não dobradas

8443.13 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete

8443.14 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas,

excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

8443.15 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas,

excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

8443.16 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

8443.17 -- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos

8443.19 -- Outros

8443.3 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo

combinados entre si:

8443.31 -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia

ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina

automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.32 -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento

de dados ou a uma rede

8443.39 -- Outros

8443.9 - Partes e acessórios:

8443.91 -- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos,

cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

8443.99 -- Outros

Esta posição abrange 1º) todas as máquinas e aparelhos que sirvam para impressão por meio dos

elementos de impressão da posição precedente e 2º) as outras impressoras, aparelhos de copiar e

aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si.

A presente posição abrange as máquinas para impressão de têxteis, feltro, papel de parede ou de

embalagem, plástico, linóleo, couro, borracha, etc., concebidas para executar uma decoração ou uma

impressão uniforme formada pela justaposição indefinidamente repetida de um mesmo desenho ou

motivo (indiennage).

I.- MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS,

CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42

As máquinas mais comuns deste tipo são as máquinas de impressão rotativas. O modelo mais simples

compõe-se, geralmente, de um cilindro com dois clichês semicilíndricos (aparelhos de imprimir

tipográficos) ou de cilindros gravados (heliogravura) ou impressionados (rotocalcografia). As máquinas

de impressão rotativas para impressão em cores comportam vários cilindros impressores e os seus rolos

para tintar, justapostos. Como todos os órgãos impressores, de tintagem ou de pressão, são rotativos,

estas máquinas permitem não apenas a impressão contínua das folhas, mas igualmente a impressão folha

84.43

XVI-8443-2

a folha, frente e verso ou em apenas um dos lados da folha, em preto ou em cores. Existem duas

subcategorias de máquinas de impressão rotativas:

1) As máquinas de impressão alimentadas por bobina, como certas rotativas de imprensa, de

dimensões consideráveis, que reúnem num mesmo corpo vários grupos impressores, permitindo

imprimir simultaneamente todas as páginas de um jornal ou outro periódico, que são, no final da

operação, cortadas, dobradas, reunidas, brochadas e empilhadas por diversos mecanismos auxiliares

integrados ou associados à máquina.

2) As máquinas de impressão folha a folha, nas quais as folhas são transportadas através das unidades

de impressão por transportadores de pinças. As máquinas de impressão folha a folha têm um

margeador, uma ou mais unidades de impressão e um mecanismo receptor. No margeador, as folhas

são retiradas de uma pilha, alinhadas e, em seguida, enviadas à primeira unidade de impressão. No

receptor, as folhas impressas são reagrupadas em pilha.

Incluem-se também neste grupo as prensas para impressão que utilizem uma placa móvel (ou platina) e

as máquinas de imprimir de cilindros.

*

* *

As máquinas de impressão acima mencionadas - e principalmente as rotativas de pequeno ou médio

formato - podem ser equipadas com dispositivos de fabricação justapostos com os elementos de

impressão, sendo o conjunto concebido para executar, a partir, por exemplo, de uma bobina e numa só

operação contínua, fabricações complexas, tais como flancos de caixas, embalagens, etiquetas, bilhetes

de trem (comboio), carnês de bondes (carros elétricos*), etc.

Às máquinas clássicas, utilizadas na tipografia ou em artes gráficas, convém acrescentar algumas

máquinas especiais, de estrutura muito particular, tais como:

1º) As máquinas de imprimir folha de flandres (latas de conservas, tubos, estojos, etc.).

2º) As máquinas de imprimir mostradores de relógios.

3º) As máquinas de marcar as rolhas, velas e outros objetos de formas diversas.

4º) As máquinas de marcar ou fazer vinhetas nos tecidos, roupa, etc.

5º) As máquinas de referenciar os livretes de brochuras e livros (denominadas “máquinas de assinar”).

6º) As máquinas para numerar, datar, compor e, de uma maneira geral, todas as máquinas e aparelhos

semelhantes (exceto os aparelhos manuais da posição 96.11) que funcionem com ferros, carimbos,

rolos de letras ou algarismos, etc., impregnados com tinta ou não.

7º) Algumas máquinas pequenas de impressão para escritório, que utilizem caracteres tipográficos ou o

processo ofsete (e impropriamente denominadas “duplicadores” em razão da sua semelhança de

forma e de utilização com estes últimos aparelhos).

Também são aqui incluídas as máquinas de colorir, de serigrafia (ou colorido) que, utilizando moldes

de zinco recortados, servem para colorir por meio de escovas móveis, de rolos ou por pulverização, as

provas de edição de arte, cartas de jogar, imagens de crianças, etc., previamente impressas em preto,

bem como as máquinas para impressão “a crivo”, de princípio semelhante.

Entre as máquinas para impressão de têxteis, papéis de parede, papéis de embalagem, linóleo, couro,

etc., incluídas nesta posição, distinguem-se principalmente:

1) As máquinas de imprimir a blocos que executam um desenho contínuo uniforme por meio de

blocos gravados, mais frequentemente em relevo, e prensados, após tintagem, de maneira repetida

sobre o tecido, o papel de parede, etc., à medida que avançam na máquina; estas máquinas podem

também ser utilizadas para a impressão descontínua de pequenos artigos (echarpes, lenços, etc.).

2) As máquinas de imprimir de rolos que compreendem, geralmente, um grande tambor central,

guarnecido na sua periferia, para a impressão de motivos de cores diferentes, de uma série de

cilindros gravados (um cilindro para cada cor), providos cada um de um rolo para aplicar a tinta e

de um raspador.

84.43

XVI-8443-3

3) As máquinas de imprimir de serigrafia: o tecido ou a folha a imprimir passa na máquina ao mesmo

tempo que uma tira recortada de crivos com desenhos diversos, através dos quais a cor é aplicada.

4) As máquinas de imprimir as mantas de urdidura que, antes da tecelagem, imprimem um desenho

sobre a manta de fios de urdidura desenrolados do urdidor.

5) As máquinas de imprimir os fios, que produzem efeitos de cor sobre os fios ou, às vezes, até sobre

as mechas antes de sua fiação.

II.- OUTRAS IMPRESSORAS, APARELHOS DE COPIAR E APARELHOS DE

TELECOPIAR (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI

Este grupo abrange:

A) As impressoras.

Incluem-se neste grupo os aparelhos para a impressão de textos, caracteres ou imagens em suportes

de impressão, exceto os descritos na Parte I, acima.

Estes aparelhos aceitam dados de diferentes fontes (por exemplo, máquinas automáticas para

processamento de dados, escâneres planos de escritório, redes). A maioria destes aparelhos

incorpora uma memória para armazenar tais dados.

Os produtos desta posição podem criar caracteres ou imagens por meio de laser, de jato de tinta, de

uma matriz de pontos ou pelo processo de impressão térmica. Os dois tipos de impressoras mais

comuns são:

1) As impressoras eletrostáticas, que utilizam um processo que envolve cargas eletrostáticas, tinta

em pó (tôner) e luz. Utiliza-se uma fonte de luz (por exemplo, um laser ou um diodo emissor de

luz (LED)) para neutralizar as cargas elétricas em pontos específicos numa superfície

fotocondutora carregada positivamente (habitualmente um tambor) deixando uma réplica,

carregada positivamente, da imagem. O toner carregado negativamente é atraído pela força

eletrostática para a superfície fotocondutora, reproduzindo a imagem original. O toner é

transferido por efeito eletrostático para o suporte de impressão, que tem uma carga positiva

claramente mais forte do que a da superfície fotocondutora, e a imagem é depois formada no

suporte de impressão por aplicação de pressão e calor.

2) As impressoras de jato de tinta. Estas máquinas depositam gotas de tinta num suporte de

impressão a fim de criar uma imagem.

Incluem-se neste grupo as impressoras apresentadas separadamente para serem incorporadas em ou

ligadas a outros produtos da Nomenclatura (as impressoras de bilhetes das caixas registradoras da

posição 84.70, por exemplo).

B) As máquinas de copiar.

Incluem-se neste grupo os aparelhos para a produção de cópias de documentos originais, tais como:

1) As copiadoras digitais, nas quais o documento original é escaneado e uma superfície

fotossensível (por exemplo, um dispositivo de carga acoplada (CCD) ou uma superfície de

fotodiodos) converte a imagem óptica em sinais elétricos digitais que são armazenados numa

memória. O órgão impressor opera da mesma maneira que as impressoras descritas na Parte II

A) da presente Nota Explicativa, e depois utiliza os dados armazenados para produzir o número

requerido de cópias. O documento original necessita de ser escaneado somente uma vez para

produzir múltiplas cópias, na medida em que a representação digital da imagem está armazenada

na memória. A Parte D) abaixo descreve os aparelhos deste tipo que podem ser ligados a uma

máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.

2) Os aparelhos de fotocópia, nos quais a imagem óptica do documento original deve ser projetada

na superfície fotossensível, para cada cópia produzida. Os aparelhos mais comuns deste tipo são:

a) Os aparelhos eletrostáticos de fotocópia que podem funcionar quer por reprodução direta da

imagem do original sobre a cópia (processo direto), quer por reprodução da imagem do

original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto).

84.43

XVI-8443-4

No processo direto, a imagem óptica é projetada num suporte (geralmente de papel)

recoberto de uma camada de óxido de zinco ou de antraceno, por exemplo, carregado de

eletricidade estática. Depois de revelada por intermédio de um pó corante, a imagem é fixada

no suporte por tratamento térmico.

No processo indireto, a imagem óptica é projetada sobre um tambor (ou uma placa) recoberto

de selênio ou de uma outra matéria semicondutora carregada de eletricidade estática; depois

de revelada por intermédio de um pó corante, a imagem é transportada, sob o efeito de um

campo eletrostático, para um papel comum onde é fixada por tratamento térmico.

b) Os aparelhos que utilizam suportes de emulsão química, nos quais a superfície fotossensível

é constituída por uma emulsão, em geral, de sais de prata ou de compostos diazoicos (neste

último caso, a exposição efetua-se por meio de uma luz rica em raios ultravioleta). Os

processos de revelação ou de cópia variam conforme a natureza da emulsão e o tipo de

aparelho (reveladores líquidos ou secos, calor, vapor de amoníaco, técnica de transferência,

etc.).

Incluem-se também neste grupo os aparelhos de fotocópia por contato e os aparelhos de termocópia.

C) Os telecopiadores (fax).

Os telecopiadores (ou fax) servem para a transmissão ou recepção de textos ou de gráficos pela

rede de telecomunicações e para a impressão de uma reprodução de textos ou de gráficos, originais.

A Parte D) abaixo descreve estes aparelhos quando são capazes de efetuar a função de cópia.

D) As combinações de impressoras, de copiadoras ou de telecopiadores (fax).

As máquinas que desempenhem pelo menos duas das funções de impressão, de cópia ou de

transmissão por telecópia denominam-se normalmente máquinas multifuncionais. Estas máquinas

são capazes de serem ligadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma

rede.

O critério “capazes de serem ligados a uma máquina automática para processamento de dados ou a

uma rede” está definido em Nota Explicativa de subposição, abaixo.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), também se incluem nesta posição as partes e acessórios das máquinas ou aparelhos da

presente posição.

Incluem-se nesta posição as máquinas e aparelhos auxiliares, mesmo apresentados separadamente,

exclusivamente concebidos para funcionar com a máquina de impressão, a fim de assegurar, durante a

impressão ou posteriormente, a alimentação, a movimentação ou o trabalho complementar das folhas

ou tiras de papel. Entre estas máquinas e aparelhos, que, na maioria das vezes, não fazem parte integrante

da máquina de impressão, podem citar-se:

1) Os elevadores de rimas (pilhas) de papel, tabuleiros e gavetas, que mantêm as folhas em branco

prontas para a impressão.

2) Os margeadores automáticos, utilizados para a impressão folha a folha. A sua função é a de inserir

as folhas na máquina, uma a uma, mantendo um enquadramento perfeito;

3) Os receptores de folhas, aparelhos de concepção semelhante à dos margeadores, mas que,

executando a operação inversa, recebem e empilham as folhas impressas.

4) Os separadores, que empilham e ordenam as páginas impressas de documentos multipáginas.

5) As dobradoras, coladoras, perfuradoras e grampeadoras, que asseguram, muitas vezes, na saída

da máquina, a dobragem e a brochura das folhas impressas (jornais, prospectos, periódicos, etc.).

As máquinas desta espécie que não são concebidas exclusivamente para funcionar com uma máquina de impressão

incluem-se nas posições 84.40 ou 84.41, conforme o caso.

84.43

XVI-8443-5

6) Os numeradores automáticos, pequenos acessórios das máquinas de impressão, essencialmente

compostos de rolos numerados, justapostos num mesmo eixo e funcionando à maneira de um

contador a rolos.

7) As máquinas de bronzear, que servem para depositar o pó metálico nas folhas que acabam de ser

impressas por meio de mordente numa máquina de impressão.

Incluem-se também nesta posição os tambores e placas utilizados em aparelhos eletrostáticos de

fotocópia, os roletes guias e os coxins lubrificantes.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) As blanquetas e mangas de cilindros, em tecido com borracha ou não, feltro, borracha, etc. (regime da matéria constitutiva).

b) As máquinas e aparelhos para etiquetar as garrafas, latas, caixas, sacos ou outros recipientes e as máquinas e aparelhos de

embalar (posição 84.22).

c) As máquinas com dispositivos de impressão acessórios, como certas máquinas de ensacar, empacotar, etc. (posição 84.22)

e certas máquinas para o trabalho do papel ou do cartão (posição 84.41); apresentados separadamente, os dispositivos de

impressão classificam-se nesta posição, desde que trabalhem pelos processos utilizados pelas máquinas desta posição.

d) Os aparelhos antimanchas, a jato (posição 84.24).

e) Os duplicadores hectográficos ou de estêncil, as máquinas para imprimir endereços (posição 84.72)

f) Os aparelhos geradores de máscaras (posição 84.86).

g) Os aparelhos para registro fotográfico em microfilmes, microfichas ou outros microformatos (posição 90.06).

h) Os chassis-prensas fotográficos comuns (posição 90.10).

ij) Os instrumentos de desenho da posição 90.17.

k) Os aparelhos manuais para a impressão de etiquetas, da posição 96.11.

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposições 8443.11, 8443.12 e 8443.13

Classificam-se nestas subposições as máquinas e aparelhos nos quais a impressão é realizada por meio de uma

chapa impressora, sobre a qual o desenho é reproduzido em plano, isto é, nem em côncavo nem em relevo (processo

de impressão em plano ou ofsete). A formação da imagem a imprimir, que foi previamente determinada, baseia-

se no princípio da repulsão mútua entre a água e os corpos graxos (gordos). A impressão, realizada sempre numa

máquina rotativa, é obtida não mais por contato direto do suporte impressor sobre a matéria a imprimir, mas por

decalque intermediário sobre um cilindro de borracha denominado “branqueta” que a transfere em seguida para a

matéria a imprimir. As máquinas e aparelhos classificados nestas subposições caracterizam-se pela presença da

banqueta (frisa) e de um dispositivo destinado a umedecer permanentemente as partes não impressoras do clichê

fixado num cilindro de metal. As máquinas de imprimir em ofsete podem ser alimentadas por bobinas ou por

folhas.

Subposições 8443.14 e 8443.15

A impressão tipográfica é um processo de impressão no qual a tinta é transferida, por pressão, das partes em relevo

da forma impressora para a matéria a imprimir. A forma impressora compõe-se de caracteres separados, de linha-

blocos ou de clichês da mesma altura tipográfica.

Todavia, estas subposições não incluem as máquinas e aparelhos de imprimir, flexográficos.

Subposição 8443.16

A impressão flexográfica é uma impressão do tipo tipográfico para trabalhos mais simples (impressão de materiais

para embalagem, formulários, prospectos, etc.), na qual a chapa de impressão, de borracha ou de matérias

termoplásticas, é colada diretamente no cilindro impressor. Nestas máquinas, que são de construção mais simples

e mais leve do que a das máquinas e aparelhos de outros sistemas de impressão, são impressas tiras de papel

contínuas numa ou mais cores, por meio de tinta à base de álcool ou de outros solventes voláteis.

84.43

XVI-8443-6

Subposição 8443.17

A impressão heliográfica em côncavo é um processo de impressão no qual a tinta, retida nas partes gravadas em

diferentes volumes do tipo, é transferida por pressão para o material a imprimir. Esta forma de impressão é

originária da gravura em cobre, processo no qual os sulcos são gravados, por meio de um buril ou de um ácido,

mais ou menos profundamente, numa chapa metálica polida. Enquanto que a superfície da chapa permanece livre

de tinta, os sulcos recebem-na em quantidade necessária para a impressão dos motivos.

A impressão heliográfica em côncavo é, em princípio, semelhante à gravação em cobre. Em lugar da chapa, utiliza-

se um cilindro rotativo. A transferência das imagens ou dos sinais faz-se sobre uma forma cilíndrica revestida

galvanicamente de cobre, por meios mecânicos ou fotoquímicos.

Subposições 8443.31 e 8443.32

O critério “capazes de serem ligados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede”

significa que o aparelho contém todos os elementos necessários que permitem ligá-lo a uma rede ou a uma máquina

automática para processamento de dados por simples ligação de um cabo. A possibilidade de aceitar a adição de

um componente (uma placa, por exemplo) que permitiria depois a ligação de um cabo não é suficiente para

preencher as condições destas subposições. Pelo contrário, o fato de o componente ao qual se ligará o cabo estar

presente, mas inacessível ou de outra maneira incapaz de realizar uma ligação (interruptores que devem ser

previamente instalados, por exemplo) não é suficiente para excluir os artigos destas subposições.

84.44

XVI-8444-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8443.99.22?
O NCM 8443.99.22 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cabeças de impressão" — subclassificação da posição 84.43 (Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9 - Partes e acessórios: 8443.99 -- Outros 8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.22 Cabeças de impressão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8443.99.22?
A alíquota IPI do NCM 8443.99.22 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8443.99.22?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8443.99.22 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8443.99.22 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8443.99.22 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8443.99.22?
O código 8443.99.22 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8443?
NESH da posição 8443: 84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+)....
Qual a diferença entre 84.43 e 8443.99.22?
A posição 84.43 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8443.99.22 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8443.99.22

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84439922 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84439922 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.