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8481.90.90

Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. — Outras

O NCM 8481.90.90 identifica Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. — Outras, inserido na posição 84.81 (Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.90 - Partes 8481.90.90 Outras.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.90 - Partes 8481.90.90 Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.81

Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8481.90.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8481

A posição 8481 — "Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.81 - Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos

semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.

8481.10 - Válvulas redutoras de pressão

8481.20 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas

Ler nota completa

8481.30 - Válvulas de retenção

8481.40 - Válvulas de segurança ou de alívio

8481.80 - Outros dispositivos

8481.90 - Partes

As torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes são órgãos que, montados em canalizações ou

recipientes, permitem o escoamento de fluidos (líquidos, gases, vapores, matérias viscosas) ou, pelo

contrário, a sua retenção, ao mesmo tempo que controlam a sua passagem ou sua evacuação, ou ainda

regulam o volume ou pressão. Também, às vezes, porém mais raramente, eles são utilizados para

escoamento de sólidos no estado pulverulento (areia, por exemplo).

Estes órgãos operam por meio de um obturador (cilindros giratórios macho, válvula ou charneira, esferas

retentoras, agulhas corrediças, membranas, etc.), que, conforme a sua posição, abre ou fecha um orifício.

São, geralmente, acionados quer manualmente, por meio de uma chave, um volante, uma alavanca, um

botão, etc., quer por um motor (válvulas motorizadas), um dispositivo eletromagnético (válvulas

solenoides ou magnéticas), um mecanismo de relojoaria ou qualquer outro mecanismo análogo, quer

ainda por um dispositivo de disparo automático, tal como mola, contrapeso, flutuador, elemento

termossensível (válvulas termostáticas), cápsula manométrica.

A presença destes mecanismos ou dispositivos incorporados não afeta a classificação das torneiras,

válvulas e dispositivos semelhantes nesta posição. É o caso de uma válvula provida de um elemento

termossensível (lâmina bimetálica, cápsula, etc.). Também se classificam aqui as torneiras, válvulas e

dispositivos semelhantes ligados, por meio de um tubo capilar, por exemplo, a um elemento

termossensível exterior a estes dispositivos.

As combinações formadas por torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes com um termostato, um

pressostato ou qualquer outro instrumento ou aparelho de medida, de controle ou de regulação das

posições 90.26 ou 90.32, classificam-se também na presente posição, desde que este instrumento ou

aparelho seja montado ou se destine a ser montado diretamente na torneira, válvula ou dispositivos

semelhantes, e que o conjunto apresente a característica essencial deste órgão de escoamento. Caso

contrário, estas combinações classificam-se na posição 90.26 (manômetro de líquido provido de uma

torneira de purga, por exemplo) ou na posição 90.32.

Quando o controle ou o comando se efetua à distância, apenas a torneira, a válvula e dispositivos

semelhantes se classificam aqui.

A presente posição compreende as torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes, de quaisquer matérias,

desde que correspondam às condições acima indicadas, com exclusão desses elementos confeccionados

de borracha vulcanizada não endurecida, de cerâmica ou de vidro.

O fato de estes órgãos comportarem uma parede dupla para aquecimento, refrigeração ou isolamento

não influencia a sua classificação, do mesmo modo que a presença de simples acessórios incorporados,

tais como os tubos de comprimento reduzido, tubos flexíveis com chuveiros incorporados, pequenas

bacias para beber e fechos de segurança.

Além disso, estes órgãos classificam-se aqui, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou

instrumentos de transporte a que se destinam. Todavia, as peças mecânicas que, embora assegurem uma

função semelhante, não constituam órgãos de escoamento propriamente ditos, classificam-se como

partes de máquinas; é o caso especialmente das válvulas de admissão ou de escape dos motores de

ignição por centelha (faísca) (posição 84.09), das gavetas de distribuição de máquinas a vapor (posição

84.12), das válvulas de aspiração ou de compressão para compressores de ar ou de outros gases (posição

84.14), dos pulsadores para máquinas de ordenhar (posição 84.34), dos lubrificadores não automáticos

de esferas (posição 84.87).

84.81

XVI-8481-2

*

* *

Entre os artigos que se classificam na presente posição podem citar-se:

1) As válvulas redutoras que asseguram a diminuição (redução) de pressão dos gases e mantêm a

pressão reduzida sensivelmente constante por meio de um obturador acionado, em geral, por um

elemento manométrico (membrana, fole, cápsula, etc.), equilibrado por uma mola de tensão

regulável. Estes aparelhos regulam diretamente a pressão dos gases que os atravessam e instalam-se

em cilindros de ar comprimido, reservatórios sob pressão, condutos de alimentação de aparelhos

utilizadores, etc.

Também se classificam aqui as válvulas redutoras denominadas reguladores de pressão, redutores

de pressão ou redutores-reguladores de pressão, colocadas na saída dos reservatórios de pressão,

caldeiras, em canalizações ou nas proximidades de aparelhos utilizadores, e que desempenham papel

idêntico com relação ao ar comprimido, vapor, água, hidrocarbonetos ou outros fluidos.

As válvulas de redução combinadas com manômetros (manoredutores), classificam-se na presente

posição ou na posição 90.26, conforme conservem ou não características de órgãos para escoamento

(ver o quarto parágrafo da presente Nota Explicativa).

2) As válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas (ver a Nota de subposições 3 do

presente Capítulo). Estas válvulas, que podem ser de qualquer tipo (redutoras, reguladoras de

pressão, etc.) são utilizadas especificamente para transmissão de um “fluido motor” num sistema

hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás).

3) As charneiras e válvulas de retenção.

4) As válvulas de alívio ou de segurança, mesmo com apito.

As membranas de rebentamento (discos delgados, de plástico ou metal) que se utilizam em alguns casos como dispositivos

de segurança no lugar de válvulas, são fixadas com ajuda de um suporte em canalizações ou recipientes sob pressão e que

se rompem quando a pressão ultrapassa um nível máximo determinado, classificam-se conforme a matéria constitutiva

(posições 39.26, 71.15, 73.26, 74.19, 75.08, 76.16, etc.).

5) As válvulas e órgãos de distribuição, com vários condutos tais como as “árvores de Natal” para

oleodutos (pipe-lines).

6) As diversas torneiras (de admissão, purga, etc.), para tubos indicadores de nível.

7) As torneiras de escoamento para radiadores.

8) As válvulas para câmaras de ar.

9) As torneiras de flutuador.

10) Os purgadores automáticos (torneiras automáticas de purga) (de flutuador, de diafragma, etc.), para

eliminação da água de condensação nos circuitos a vapor, incluindo os próprios recipientes de

condensação, se o conjunto forma um corpo único. Também permanecem classificados neste grupo

os purgadores (torneiras para purga) cujo obturador é acionado por um elemento termostático

(lâmina bimetálica ou cápsula) colocado no próprio corpo dos aparelhos purgadores termostáticos

(torneiras termostáticas).

11) As bocas e tomadas de água, para incêndio, respectivas torneiras, agulhetas de incêndio ou para rega,

providas de um dispositivo regulador do jato.

As cabeças e rampas, mecânicas, contra incêndios e os aparelhos mecânicos para rega de jardins, classificam-se na

posição 84.24.

12) As torneiras misturadoras, que são torneiras de condução com vários condutos que penetram numa

câmara de mistura. Classificam-se também na presente posição as válvulas termostáticas de mistura

que incorporam um elemento termo-sensível de tensão regulável que aciona os obturadores que

regulam a admissão de fluidos, de temperaturas diferentes, na câmara de mistura.

13) As charneiras e válvulas de escoamento de águas usadas, para banheiras, lavatórios, etc., com

exclusão das rolhas simples que se colocam manualmente (regime da matéria constitutiva).

84.81

XVI-8481-3

14) As válvulas e comportas de balastro, bem como outras comportas imersas para navios.

15) As torneiras providas com um tubo flexível ou telescópico, para a lubrificação dos eixos ou outros

elementos de transmissão de navios ou outras máquinas.

16) As cabeças de sifão, para garrafas de água gaseificada.

17) Os dispositivos de pressão para abrir ou fechar recipientes do tipo “bomba”, constituídos por uma

tampa metálica provida com um botão pressionador com haste móvel que obstrui o orifício de ejeção

de gás ou de líquido desinfetante, inseticida, etc., contido no recipiente.

18) As torneiras para cubas, tonéis, barris, etc.

19) As torneiras de pressão para encher garrafas, concebidas de modo a serem fechadas automaticamente

logo que o nível do líquido atinja o gargalo da garrafa.

20) Os dispositivos para tirar cerveja para balcões de bares, constituídos essencialmente por uma ou

mais torneiras acionadas manualmente e alimentadas pela ação da pressão do gás carbônico

introduzido nos barris de cerveja.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes dos artigos da presente posição.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) As torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes, de borracha vulcanizada, não endurecida (posição 40.16), de cerâmica

(posições 69.03 e 69.09) ou de vidro (posições 70.17 ou 70.20).

b) Os sifões de escoamento de águas usadas, para pias, lavatórios, salas de banho, etc., bem como as caixas de descarga

(autoclismos*) mesmo com mecanismo, que seguem o regime da matéria constitutiva (por exemplo, posições 39.22, 69.10,

73.24).

c) Os reguladores centrífugos para máquinas a vapor (posição 84.12).

d) Os injetores de caldeiras e as bombas de injeção (posição 84.13).

e) As pistolas aerográficas, os pulverizadores de ar comprimido, etc. (posição 84.24).

f) As pistolas de lubrificação de ar comprimido (posição 84.67).

g) Os maçaricos da posição 84.68.

h) As torneiras doseadoras para a distribuição de sorvetes (gelados*), bebidas alcoólicas, leite, etc. (posição 84.79).

84.82

XVI-8482-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8481.90.90?
O NCM 8481.90.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. — Outras" — subclassificação da posição 84.81 (Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.90 - Partes 8481.90.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8481.90.90?
A alíquota IPI do NCM 8481.90.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8481.90.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8481.90.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8481.90.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8481.90.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8481.90.90?
O código 8481.90.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8481?
NESH da posição 8481: 84.81 - Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10 - Válvulas redutoras de pressão...
Qual a diferença entre 84.81 e 8481.90.90?
A posição 84.81 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8481.90.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8481.90.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84819090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84819090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.