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8543.70.99

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. — Outros

O NCM 8543.70.99 identifica Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. — Outros, inserido na posição 85.43 (Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70 - Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9 Outros 8543.70.99 Outros.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70 - Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9 Outros 8543.70.99 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.43

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8543.70.99

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8543

A posição 8543 — "Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.43 - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos

noutras posições do presente Capítulo.

8543.10 - Aceleradores de partículas

8543.20 - Geradores de sinais

Ler nota completa

8543.30 - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

8543.40 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal

semelhantes

8543.70 - Outras máquinas e aparelhos

8543.90 - Partes

A presente posição compreende, desde que não tenham sido excluídos pelas Notas da Seção ou do

presente Capítulo, o conjunto das máquinas e aparelhos elétricos não especificados nem compreendidos

noutras posições do Capítulo, nem englobados mais especificamente em quaisquer outras posições de

outro Capítulo (especialmente os Capítulos 84 ou 90).

Consideram-se como máquinas ou aparelhos na acepção da presente posição, os dispositivos elétricos

que tenham uma função própria. As disposições da Nota Explicativa da posição 84.79 relativas às

máquinas e aparelhos que tenham uma função própria, aplicam-se, mutatis mutandis, às máquinas e aos

aparelhos da presente posição.

São, na sua maior parte, conjuntos de dispositivos elétricos elementares (lâmpadas, transformadores,

condensadores, bobinas de autoindução, resistências, etc.), que asseguram a sua função exclusivamente

por meio puramente elétrico. Classificam-se, todavia, aqui os artigos elétricos que possuem dispositivos

mecânicos, desde que estes dispositivos só desempenhem um papel secundário em relação ao das partes

elétricas da máquina ou do aparelho.

Entre os aparelhos que se classificam nesta posição, podem citar-se:

1) Os aceleradores de partículas. São aparelhos que se destinam a comunicar uma energia cinética

elevada a partículas carregadas (elétrons, prótons, etc.).

Os aceleradores de partículas são utilizados principalmente em pesquisas nucleares, mas

destinam-se também à produção de corpos radioativos, radiografia médica ou industrial,

esterilização de alguns produtos, etc.

Os aceleradores de partículas que, na maioria das vezes, constituem uma instalação de grandes

dimensões (alguns pesam vários milhares de toneladas), compreendem uma fonte de partículas,

uma câmara onde se produz a aceleração, dispositivos que se destinam a fornecer alta tensão,

tensão de alta frequência, variações de fluxo ou de radiofrequência que se utilizam para acelerar

as partículas. Estes aparelhos podem possuir um ou mais alvos.

A aceleração, a focalização e a deflecção das partículas efetuam-se por meio de dispositivos

eletrostáticos ou eletromagnéticos, alimentados por geradores de tensão ou de frequências

elevadas. O acelerador e os geradores são muitas vezes envolvidos por uma tela (ecrã*) de

proteção contra radiações.

Entre os aceleradores de partículas, podem citar-se: o acelerador Van de Graaff, o acelerador

Cockcroft e Walton, os aceleradores lineares, o cíclotron, o betatron, o sincrocíclotron, os

síncrotrons, etc.

Os betatrons e outros aceleradores de partículas especialmente adaptados para produzir raios X, incluindo os que

podem emitir, conforme as necessidades, raios beta e raios gama, classificam-se na posição 90.22.

2) Os geradores de sinais. São aparelhos para produção de sinais elétricos de forma de onda e

amplitude determinadas, de uma frequência pretendida (por exemplo, baixa ou alta frequência).

Entre estes geradores podem citar-se: os geradores de impulsos, os geradores de figuras-padrão

(geradores de mira*), geradores de varredura (“wobuladores”*).

85.43

XVI-8543-2

3) Os detectores de minas, cujo funcionamento se baseia na variação do campo magnético

provocada pela aproximação de objetos metálicos; estas variações são convertidas em variações

elétricas. Aparelhos semelhantes são utilizados para revelar a presença de corpos metálicos

estranhos, nas embalagens ou recipientes de tabaco, produtos alimentícios, madeiras, etc., ou

ainda para localizar canalizações subterrâneas.

4) Os aparelhos misturadores (exceto os especialmente concebidos para o cinema, que se

classificam na posição 90.10), às vezes equipados com um amplificador, utilizados nas

gravações sonoras para combinar as transmissões (emissões) de dois ou mais microfones. Os

aparelhos misturadores (mixers) e equalizadores audiofônicos estão igualmente classificados

aqui.

5) Os aparelhos para redução de barulho, utilizados com os aparelhos de gravação sonora.

6) Os degeladores e desembaçadores de resistências elétricas, para veículos aéreos, veículos

para vias férreas ou outros veículos (incluindo as embarcações), exceto os aparelhos para ciclos

ou automóveis da posição 85.12.

7) Os sincronizadores, utilizados para sincronizar o regime de vários alternadores utilizados no

mesmo circuito.

8) Os disparadores dinamoelétricos, que se destinam a inflamar escorvas de minas.

9) Os amplificadores de média ou de alta frequência (incluindo os amplificadores de medida e

os amplificadores de antenas).

10) Os aparelhos de galvanoplastia, de eletrólise, de eletroforese, exceto as máquinas e aparelhos

da posição 84.86 e os aparelhos de eletroforese da posição 90.27

11) Os cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes.

Este grupo compreende:

1º) Os dispositivos comumente denominados “cigarros eletrônicos”, que aquecem e vaporizam

líquidos ou soluções que o utilizador inala diretamente, com ou sem nicotina, das

subposições 2404.12 ou 2404.19; e

2º) Os outros dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal, tais como os sistemas

aquecidos eletricamente para fumar tabaco (EHTS), dispositivos de vibração ultrassônica,

etc., que produzem um aerossol a partir de produtos de tabaco (produtos da subposição

2404.11) ou de outros produtos que contenham nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da

nicotina (produtos das subposições 2404.12 ou 2404.19), destinados à inalação sem

combustão.

São dispositivos elétricos que funcionam, sem combustão, para produzir um aerossol que o

utilizador pode inalar diretamente através de uma piteira (boquilha). Possuem componentes

elétricos ou eletrônicos específicos, tais como um elemento de aquecimento (um atomizador,

por exemplo) ou um vibrador ultrassônico, etc., que permitem ao dispositivo gerar um aerossol

a partir de um líquido, uma solução, um gel, um cilindro de tabaco ou de outro produto concebido

para ser utilizado no dispositivo. Podem assemelhar-se aos produtos de fumar de diferentes

formatos (por exemplo, cigarro, charuto, cachimbo ou narguilé (cachimbo de água)) ou objetos

do dia-a-dia (caneta esferográfica, pen drive, etc.). Esses produtos são concebidos para serem

recarregados com cartuchos, cilindros de tabaco ou produtos semelhantes.

12) Os aparelhos de irradiação de raios ultravioleta, de usos industriais, de uso geral.

13) Os aparelhos elétricos geradores e difusores de ozônio, que se destinam a usos não

terapêuticos (industriais, ozonização de ambientes).

14) Os módulos eletrônicos musicais destinados a ser incorporados em diversos artigos utilitários

ou outros objetos tais como relógios de pulso, xícaras (chávenas) ou cartões de felicitações. Estes

módulos, que são geralmente constituídos por um circuito integrado, uma resistência, um alto-

falante (altifalante) e uma pilha de mercúrio, comportam programas fixos de música.

15) Os eletrificadores de cercas.

85.43

XVI-8543-3

16) Os dispositivos sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controles

remotos), dos receptores de televisão, gravadores de vídeo e de outros aparelhos elétricos.

17) Os dispositivos eletroluminescentes, geralmente, na forma de tiras, plaquetas ou painéis, à base

de substâncias eletroluminescentes (sulfeto de zinco, por exemplo) colocadas entre duas

camadas de matéria condutora.

18) Os gravadores de voo digitais. São aparelhos à prova de fogo e de choque que gravam de modo

contínuo os diversos parâmetros de funcionamento das aeronaves durante o voo.

Excluem-se da presente posição:

a) Os cigarros eletrônicos descartáveis (e-cigarros descartáveis) e os dispositivos de vaporização elétricos pessoais

descartáveis semelhantes, que incorporam o produto destinado à inalação sem combustão (por exemplo, e-líquido, géis)

num invólucro e que são descartados após o produto acabar ou a bateria estar esgotada (não foram concebidos para serem

reabastecidos ou recarregados) (posição 24.04).

b) Os cartuchos ou reservatórios que contenham líquidos ou soluções, mesmo apresentados com outros componentes (por

exemplo, elementos de aquecimento ou atomizadores), destinados a serem utilizados em cigarros eletrônicos ou em

dispositivos de vaporização elétricos pessoais semelhantes (posição 24.04).

c) Os aparelhos de implantação iônica para a dopagem de matérias semicondutoras ou de matérias utilizadas nos dispositivos

de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).

d) Os aparelhos para o depósito físico em fase vapor utilizados para fabricação de wafers ou de dispositivos de

semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição

84.86).

e) Os “cartões inteligentes” (incluindo os cartões e etiquetas de proximidade), tal como definidos na Nota 6 b) do presente

Capítulo (posição 85.23).

f) Os cachimbos completos não elétricos para fumantes (fumadores) de qualquer tipo e de todas as espécies, de uma ou mais

partes (cachimbos retos (direitos*), cachimbos curvos, cachimbos indígenas, chibuques, narguilés (cachimbos de água),

etc.) (posição 96.14).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), classificam-se também aqui as partes de máquinas e aparelhos da presente posição.

85.44

XVI-8544-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8543.70.99?
O NCM 8543.70.99 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. — Outros" — subclassificação da posição 85.43 (Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70 - Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9 Outros 8543.70.99 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8543.70.99?
A alíquota IPI do NCM 8543.70.99 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8543.70.99?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8543.70.99 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8543.70.99 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8543.70.99 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8543.70.99?
O código 8543.70.99 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8543?
NESH da posição 8543: 85.43 - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.10 - Aceleradores de partículas...
Qual a diferença entre 85.43 e 8543.70.99?
A posição 85.43 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8543.70.99 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8543.70.99

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85437099 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 85437099 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.