21.033.00
Unidades de memória
CEST 21.033.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "unidades de memória" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (5)
De discos magnéticos
De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
De fitas magnéticas
De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)
Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 21.033.00?
O CEST 21.033.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Unidades de memória", previsto no Anexo XX (segmento PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 21.033.00?
O CEST 21.033.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 21.033.00?
5 NCM(s) estão mapeados com o CEST 21.033.00 neste buscador: 8471.70.10, 8471.70.20, 8471.70.30, 8471.70.40, 8471.70.90. Veja a lista completa abaixo.