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CEST Anexo XX PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

21.110.00

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00

CEST 21.110.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos ncm/sh 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código cest 21.127.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (51)

8517.11.00

-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

IPI 6.5% II 18% Cap. 85
8517.13.00

-- Telefones inteligentes (smartphones)

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

IPI 9.75% II 10.8% Cap. 85
8517.14.31

Portáteis

IPI 11.25% II 16% Cap. 85
8517.14.32

Fixos, sem fonte própria de energia

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.14.39

Outros

IPI 9.75% II 10.8% Cap. 85
8517.14.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.14.49

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.14.90

Outros

IPI 9.75% II 10.8% Cap. 85
8517.18.30

Não combinados com outros aparelhos

IPI 6.5% II 18% Cap. 85
8517.18.90

Outros

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8517.61.30

De telefonia celular

IPI 15% II 0% Cap. 85
8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.42

VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.49

Outras

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.61.91

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.61.99

Outras

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.15

Multiplexadores

IPI 0% II 16% Cap. 85
8517.62.21

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.29

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.34

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.39

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.49

Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

IPI 9.75% II 7.2% Cap. 85
8517.62.52

Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.55

Moduladores-demoduladores (modems)

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.56

Interfones

IPI 10% II 18% Cap. 85
8517.62.59

Outros

IPI 15% II 12.6% Cap. 85
8517.62.62

De tecnologia celular

IPI 15% II 10.8% Cap. 85
8517.62.64

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8517.62.65

Outros, por satélite

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.73

Interfones

IPI 10% II 18% Cap. 85
8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

IPI 15% II 16% Cap. 85
8517.62.78

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.79

Outros

IPI 15% II 0% Cap. 85
8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.96

Outros, analógicos

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.62.99

Outros

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8517.69.00

-- Outros

IPI 9.75% II 16% Cap. 85
8517.71.10

Antenas próprias para telefones celulares portáteis

IPI 3.25% II 0% Cap. 85
8517.71.20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

IPI 6.5% II 16% Cap. 85
8517.71.90

Outras

IPI 6.5% II 16% Cap. 85
8517.79.00

-- Outras

IPI 15% II 10.8% Cap. 85

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 21.110.00?

O CEST 21.110.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00", previsto no Anexo XX (segmento PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 21.110.00?

O CEST 21.110.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 21.110.00?

51 NCM(s) estão mapeados com o CEST 21.110.00 neste buscador: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10, 8517.14.31, 8517.14.32…. Veja a lista completa abaixo.