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5606.00.00

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).

O NCM 5606.00.00 identifica Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette)., dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette)..

Caminho de Classificação

56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16.2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16.2%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5606.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5606

A posição 5606 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

56.06 - Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou

54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos

por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette).

A.- FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO, LÂMINAS E FORMAS

Ler nota completa

SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, REVESTIDAS POR

ENROLAMENTO, EXCETO OS DA POSIÇÃO 56.05 E OS FIOS DE CRINA

REVESTIDOS POR ENROLAMENTO

Estes produtos são formados por um núcleo (alma), geralmente constituído por um ou mais fios têxteis

em torno do qual se enrola em espiral um ou mais “fios de revestimento”. Geralmente, os fios de

revestimento cobrem inteiramente o núcleo (alma), mas, às vezes, as voltas da espiral são espaçadas;

neste último caso, estes fios revestidos por enrolamento podem assemelhar-se aos fios retorcidos ou

retorcidos múltiplos dos Capítulos 50 a 55 dos quais se distinguem, todavia, por não terem o núcleo

(alma) torcido com os fios de revestimento.

O núcleo (alma) dos fios revestidos por enrolamento desta posição é, em geral, de algodão, de outras

fibras vegetais, ou de fibras sintéticas ou artificiais, enquanto os fios de revestimento são, na maior parte

das vezes, mais finos e mais brilhantes (fios de seda, de algodão mercerizado, de fibras artificiais ou

sintéticas, etc.).

Os fios revestidos por enrolamento com núcleo (alma) de matérias não têxteis permanecem nesta posição

desde que tenham a característica essencial de um artigo de matéria têxtil.

Os fios revestidos por enrolamento são utilizados na fabricação de grande variedade de artigos de

passamanaria. Alguns podem utilizar-se tais como se apresentam e servem para debruar botoeiras, para

bordar, para atar embrulhos, etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os fios de crina revestidos por enrolamento da posição 51.10.

b) Os fios de borracha revestidos por enrolamento com têxteis (posição 56.04).

c) Os fios metálicos revestidos por enrolamento (posição 56.05).

d) As “milanesas”, cordões e outros produtos têxteis, revestidos por enrolamento, da posição 58.08.

e) Os fios metálicos revestidos por enrolamento com fios têxteis. Entre esses fios podem citar-se:

1º) Aqueles cujo núcleo (alma) seja de ferro ou aço e que se destinem à fabricação de armações para chapéus (fios de

chapeleiro), hastes para flores artificiais ou de bobes (bigudis*) (posição 72.17).

2º) Os fios isolados para eletricidade (posição 85.44).

B.- FIOS DE FROCO (CHENILLE)

Os fios de froco, conhecidos também por chenille, são constituídos geralmente por dois ou mais fios

têxteis torcidos em conjunto e retendo entre si felpas de fios têxteis que lhes podem ficar praticamente

perpendiculares; por vezes, as felpas são mantidas em anéis formados num tear de malhas. Os fios de

froco (chenille) têm, em todos os casos, a aparência de fios eriçados de “felpa” em todo o seu

comprimento. Em geral, fabricam-se diretamente em teares especiais (por exemplo, teares de retorcer

anéis e teares Raschel) ou obtêm-se por corte, no sentido da urdidura, de tecidos em ponto de gaze

preparados especialmente para esse efeito; neste último processo, os fios da urdidura do tecido (fio fixo

e fio de volta) são os que servem de suporte ao fio de froco (chenille), sendo a trama que forma a felpa

depois do corte longitudinal do tecido de um e de outro lado de cada grupo de fios de urdidura.

Também se incluem na presente posição os fios de froco (chenille) obtidos por fixação de um “floco”

têxtil sobre um núcleo (alma) de fio têxtil. Neste processo, o fio suporte passa por um banho de cola,

depois por uma câmara onde, sob a ação de um campo eletrostático de alta tensão, os “flocos” têxteis se

implantam radialmente sobre este fio suporte.

Os fios de froco (chenille) utilizam-se como matéria-prima, entre outros, na confecção de tecidos de

froco (chenille) da posição 58.01 ou na fabricação de numerosos artigos (artigos para guarnição de

interiores e de camas, tapetes, passamanaria, vestuário, etc.).

56.06

XI-5606-2

C.- FIOS DENOMINADOS “DE CADEIA” (CHAÎNETTE)

Estes fios são fabricados em tear de malha circular. Quando achatados, apresentam uma largura de 1,5

a 2 mm, aproximadamente. Utilizam-se na confecção de franjas ou de outros acessórios têxteis bem

como na fabricação de tecidos de urdidura e trama.

56.07

XI-5607-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5606.00.00?
O NCM 5606.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).". Este código pertence ao Capítulo 56 da Tabela NCM, que compreende pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Classificação completa: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5606.00.00?
A alíquota IPI do NCM 5606.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5606.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5606.00.00 é 16.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16.2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5606.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5606.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5606.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5606.00.00 pertence ao gênero 56: "Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5606.00.00?
O código 5606.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5606?
NESH da posição 5606: 56.06 - Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette)....

Como usar o NCM 5606.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 56060000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 56060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.