9023.00.00
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
O NCM 9023.00.00 identifica Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos., dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos..
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
II — Imp. Importação
14.4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
🏭 Fabricante nacional apurado
1 de 90 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.
Fabricantes brasileiros identificados:
- Indústria Brasileira de Homogeneizadores Artepeças Ltda.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9023.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9023
A posição 9023 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.23 - Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no
ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
A presente posição refere-se a um conjunto de instrumentos, aparelhos ou modelos não suscetíveis de
outros usos além da demonstração em escolas, salas de conferências, salões de exposições, etc.
Ler nota completa
Classificam-se especialmente na presente posição:
1) As máquinas e aparelhos especiais para demonstração, tais como a máquina de Gramme (para
experiências sobre eletricidade), a máquina de Atwood (para demonstrar a lei da gravidade), os
hemisférios de Magdeburgo (para demonstrar efeitos da pressão atmosférica), o anel de Gravesande
(para experiências de dilatação), o disco de Newton (recomposição da luz solar).
2) Os modelos de anatomia humana ou animal (mesmo articulados ou providos de um dispositivo de
iluminação elétrica), os modelos de corpos estereométricos, de cristais, etc., que na maioria das
vezes, se fabricam à base de gesso ou de plástico.
3) Os manequins de instrução, que consistem em modelos infláveis, de tamanho natural, do corpo
humano, providos de vias respiratórias artificiais que apresentam características análogas às dos
seres humanos, utilizados para instrução do método de reanimação denominado “boca-à-boca”.
4) As máquinas seccionadas (navios, locomotivas, motores, etc.) para ensino, consistindo em modelos
cortados, no todo ou em parte, para mostrar o seu funcionamento interno ou a ação de um órgão
importante, bem como os painéis e esquemas de instruções, em relevo, mesmo com dispositivo de
iluminação elétrica, reproduzindo, por exemplo, a montagem de um aparelho de rádio (para escolas
de radiotelegrafistas), a distribuição de fluidos ou de líquidos num motor.
5) As vitrines, painéis, etc., que contenham amostras de matérias-primas (fibras têxteis, madeiras, etc.)
ou de produtos que representem os diversos estágios de fabricação, para ensino em escolas técnicas.
6) Os aparelhos para tiro reduzido de artilharia, utilizados nas salas de cursos de instrução.
7) As preparações microscópicas.
8) As maquetes (de urbanização, de monumentos públicos, de casas, etc.) de gesso, cartão, madeira,
etc.
9) Os modelos reduzidos (de veículos aéreos, navios, máquinas, etc.), geralmente de metal ou de
madeira, mesmo para uso de propaganda turística, exceto os de uso puramente decorativo, que
seguem seu próprio regime.
10) Os mapas em relevo (de províncias, cidades, cadeias de montanhas, etc.), as plantas em relevo de
cidades, bem como os globos terrestres ou celestes, em relevo, mesmo impressos.
11) Os simuladores de pilotagem de tanques que têm por função a formação e aperfeiçoamento de pilotos
desses tanques. Estes artigos são compostos essencialmente dos seguintes elementos:
– uma cabine de pilotagem fixada sobre uma plataforma móvel,
– um sistema de visualização que comporta uma maquete do terreno e uma câmera de televisão
montada sobre um suporte rolante,
– um console para o instrutor,
– um conjunto de cálculo,
– uma central hidráulica,
– um armário de alimentação elétrica.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,
acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente posição.
90.23
XVIII-9023-2
*
* *
Excluem-se também da presente posição:
a) As plantas, planos, quadros, diagramas, etc., mesmo para ensino e, a fortiori, de usos publicitários, obtidos por simples
impressão (Capítulo 49).
b) Os aparelhos simuladores de voo, em terra (posição 88.05).
c) Os artigos concebidos simultaneamente para ensino e para divertimento (por exemplo, alguns sortidos de peças mecânicas
de dimensões reduzidas, certos jogos mecânicos ou elétricos com a forma de locomotivas, caldeiras, guindastes, aviões,
etc.) (Capítulo 95).
d) Os manequins, autômatos, etc., da posição 96.18.
e) Os artigos que se classificam na posição 97.05 (coleções e espécimes para coleções de mineralogia, de anatomia, etc.,
objetos para coleções de interesse histórico).
f) Os objetos (plantas, globos em relevo, etc.) com mais de 100 anos (posição 97.06).
90.24
XVIII-9024-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9023.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9023.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9023.00.00?
O NCM 9023.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9023.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9023.00.00?
O que diz a NESH para a posição 9023?
Como usar o NCM 9023.00.00
Campo NCM/SH: informe 90230000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 90230000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.