28.058.00
Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
CEST 28.058.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (1345)
Com carga
Sem carga
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
Outros
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
- Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
Copolímeros de etileno e ácido acrílico
Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
Polietileno clorossulfonado
Polietileno clorado
Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
Outros
Com carga
Sem carga
- Poli-isobutileno
- Copolímeros de propileno
- Outros
Com carga
Sem carga
-- Outros
- Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
Com carga
Sem carga
Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)
Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)
Outros
Obtido por processo de suspensão
Obtido por processo de emulsão
Outros
-- Não plastificado
-- Plastificado
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Outros
Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno
Outros
Poli(cloreto de vinila) clorado
Outros
-- Em dispersão aquosa
Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Outro
-- Em dispersão aquosa
-- Outros
- Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados
De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica
Outros
Poli(vinilformal)
Poli(butiral de vinila)
Poli(vinilpirrolidona) iodada
Outros
- Poli(metacrilato de metila)
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Outros
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida
Outros
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Outros
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Carboxipolimetileno, em pó
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
Outros
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
Outros
Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Polidextrose
Outros
Polidextrose
Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso
Outros
Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70
Outros
-- Metilfosfonato de bis(polioxietileno)
Com carga
Sem carga
Politetrametilenoeterglicol
Polietilenoglicol 400
Outros
Poli(epicloridrina)
Copolímeros de óxido de etileno
Outros
Poliacetal poliéter (PAPE)
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
-- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
-- Outros
- Poli(ácido láctico)
-- Não saturados
Com carga de fibra de vidro
Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Poli(épsilon-caprolactona)
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
Outros
Poliamida-11
Poliamida-12
Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga
Outras
Poliamida-11
Poliamida-12
Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
Poliamida-6, sem carga
Poliamida-6,6, sem carga
Outras
Copolímero de lauril-lactama
Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
Outras
- Resinas ureicas; resinas de tioureia
Melamina-formaldeído, em pó
Outras
Melamina-formaldeído, em pó
Outras
-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
-- Outras
Fenol-formaldeído
Outras
Fenol-formaldeído
Outras
Soluções em solventes orgânicos
Em dispersão aquosa
Outros
Hidroxilados, com propriedades adesivas
Outros
Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt
Outros
De vulcanização a quente
Outros
Resinas
Outros
Com carga
Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544
Outros
- Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
Poli(sulfeto de fenileno)
Outros
Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
Poli(sulfeto de fenileno)
Polietilenaminas
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
Polissulfonas
Cloreto de hexadimetrina
Outros
Com carga
Sem carga
-- Plastificados
Com carga
Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso
Outros
Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso
Outros
Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso
Outros
Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
Outras metilceluloses
Outras etilceluloses
Outros
Propionato de celulose
Acetobutanoato de celulose
Em pó
Outras
Outras celuloses, em pó
Outros
- Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Borracha clorada, noutras formas
Outros
Goma xantana
Dextrana
Proteínas endurecidas
Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados
Sulfato de condroitina
Outros
De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados
Outros
Outros
- De polímeros de etileno
- De polímeros de estireno
- De polímeros de cloreto de vinila
- De outro plástico
- De polímeros de etileno
- De polímeros de cloreto de vinila
Monofilamentos
Outros
De proteínas endurecidas
Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Outras
-- De polímeros de etileno
De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal
Outros
-- De polímeros de cloreto de vinila
-- De outro plástico
-- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
De copolímeros de etileno
Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea
Outros
De poli(tereftalato de etileno)
De silicones
Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise
Outros
Outros
-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
-- Outros
Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise
Outros
- De polímeros de cloreto de vinila
- De outro plástico
De polipropileno
De poli(cloreto de vinila)
Outras
De polipropileno
De poli(cloreto de vinila)
Outras
De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
Outras
De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
Outras
Outras
- De polímeros de estireno
De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)
Outras
-- Outras
-- De poli(metacrilato de metila)
-- Outras
-- De policarbonatos
De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)
Outras
Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície
Outras
-- De poliésteres não saturados
-- De outros poliésteres
-- De celulose regenerada
De espessura inferior ou igual a 0,75 mm
Outras
De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm
Outros
-- De poli(butiral de vinila)
-- De poliamidas
-- De resinas amínicas
-- De resinas fenólicas
De silicone
De poli(álcool vinílico)
De polímeros de fluoreto de vinila
De poliimida
De poli(clorotrifluoretileno)
Outras
-- De polímeros de estireno
-- De polímeros de cloreto de vinila
Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa
Outras
-- De celulose regenerada
-- De outro plástico
De resina melamina-formaldeído
De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas
De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
Outras
De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio
Outras
- Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios
- Assentos e tampas, de sanitários
- Outros
Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser
Outros
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Outros
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Outros
Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)
Outros
- Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
Outros
- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
- Outros
- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
De poliestireno expandido (EPS)
Outros
- Artigos de escritório e artigos escolares
- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
- Estatuetas e outros objetos de ornamentação
Arruelas (anilhas)
De transmissão
Transportadoras
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
Artigos de laboratório ou de farmácia
Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes
De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil
Outros
Outras
De couro natural ou reconstituído
Outros
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
De plástico
De matérias têxteis
-- Outros
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
De folhas de plástico
De matérias têxteis
-- Outras
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
-- Outros
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
-- Outros
- Vestuário
-- Especialmente concebidas para a prática de esportes
-- Outras
- Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
- Outros acessórios de vestuário
Outras obras de couro natural ou reconstituído.
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
Outros
- Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
Outros
De largura não superior a 15 cm
De desenho
Kraft
Outros
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Para impressão de notas (papéis-moeda)
De desenho
Kraft
Outros
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Para impressão de notas (papéis-moeda)
De desenho
Kraft
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
De desenho
Kraft
Outros
De largura não superior a 15 cm
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
Kraft
Outros
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
Kraft
Outros
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
Kraft
Outros
Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
Outros
-- Crus
-- Outros
-- Crus
-- Outros
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
Outros
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
Outros
-- Crus
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
-- Outros
-- Crus
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
Outros
-- Papel semiquímico para ondular (canelar*)
-- Papel palha para ondular (canelar*)
-- Outros
-- De peso não superior a 150 g/m2
-- De peso superior a 150 g/m2
- Papel sulfite de embalagem
De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
Outros
- Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
-- De peso não superior a 150 g/m2
Com fibras de vidro
Outros
-- De peso igual ou superior a 225 g/m2
- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
- Papel impermeável a gorduras
- Papel vegetal
- Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
- Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados
- Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
- Outros
- Papel autocopiativo
- Outros
De largura não superior a 15 cm
Metalizados
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
Outros
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
Outros
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Metalizados
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
Outros
Outros
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Metalizados
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
Outros
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
Outros
Outros, impregnados
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
De silicone
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
Outros
Outros, impregnados
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2
Outros
Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
Outros
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
- Em cadernos ou em tubos
- Em rolos de largura não superior a 5 cm
- Outros
- Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
- Outros
- Papel autocopiativo
Papel-carbono e semelhantes
Outros
- Envelopes
- Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência
- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
- Papel higiênico
- Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão
- Toalhas de mesa e guardanapos
- Vestuário e seus acessórios
Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios
Outros
- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)
- Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
- Outros sacos; bolsas e cartuchos
- Outras embalagens, incluindo as capas para discos
- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
- Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
- Cadernos
- Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos
- Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)
- Álbuns para amostras ou para coleções
- Outros
- Impressas
- Outras
- Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis
- Outros
De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
Outros
- Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
-- De bambu
-- Outros
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
Cartões perfurados para mecanismos Jacquard
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
Outros
Não debulhado
Simplesmente debulhado
Outros
- Desperdícios de fios
-- Fiapos
-- Outros
Algodão cardado ou penteado.
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
- Acondicionadas para venda a retalho
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
Crus
Outros
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
Crus
Outros
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)
-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)
-- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)
-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)
-- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
- Outros
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000
Outros
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000
Outros
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Crus
-- Branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
-- Crus
-- Branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outros
- De lã ou de pelos finos
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
De lã ou de pelos finos
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
De algodão
De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De fibras artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
Outros
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De outras matérias têxteis
-- De lã
-- De cabra de Caxemira
-- Outros
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outros
De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
De lã ou de pelos finos
De algodão
De outras matérias têxteis
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De outras matérias têxteis
De lã ou de pelos finos
De algodão
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
-- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
-- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
De lã ou de pelos finos
De algodão
Outras
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons
Outros
- Partes
- Pérolas naturais
-- Em bruto
-- Trabalhadas
- Não selecionados
-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
-- Outros
-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
-- Outros
- Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
-- Rubis, safiras e esmeraldas
-- Outras
- Quartzo piezelétrico
-- Diamantes
-- Outras
-- Diamantes
-- Outras
- De diamantes
- Outros
- Pós
-- Em formas brutas
Barras, fios e perfis de seção maciça
Chapas, lâminas, folhas e tiras
Outras
Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.
-- Pós
Bulhão dourado (bullion doré)
Outras
Barras, fios e perfis de seção maciça
Outros
- Para uso monetário
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.
-- Em formas brutas ou em pó
Barras, fios e perfis de seção maciça
Outras
-- Em formas brutas ou em pó
-- Outras
-- Em formas brutas ou em pó
-- Outras
-- Em formas brutas ou em pó
-- Outras
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.
Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos
Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos
Outros
-- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
-- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
-- Outros
-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
- Telas ou grades catalisadoras, de platina
- Outras
- De pérolas naturais ou cultivadas
De diamantes sintéticos
Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão
Outras
-- Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes
-- Outras
- Outras
Destinadas a ter curso legal no país importador
Outras
- Outras
- Cadeados
- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
- Fechaduras do tipo utilizado em móveis
- Outras fechaduras; ferrolhos
- Fechos e armações com fecho, com fechadura
- Partes
- Chaves apresentadas isoladamente
- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)
- Rodízios
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
-- Para construções
-- Outros, para móveis
-- Outros
- Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
- Fechos automáticos para portas
Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.
Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.
- Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores
- Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas
- Outros, incluindo as partes
- Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes
-- Prateados, dourados ou platinados
-- Outros
- Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos
Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm
Outros
- De outros metais comuns
- Grampos, colchetes e ilhoses
- Rebites tubulares ou de haste fendida
Fivelas
Contas e lantejoulas
Outros
- Cápsulas de coroa
- Outros
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
- Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
- Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
- Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
- Outros
De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
Outras
Feixes e cabos de fibras ópticas
- Matérias polarizantes em folhas ou em placas
- Lentes de contato
- Lentes de vidro, para óculos
- Lentes de outras matérias, para óculos
Lentes
Outros
Para câmeras fotográficas
Outras
De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
Outras
-- Outras
Polarizantes
Outros
Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
Outros
-- De plástico
De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
Outras
Charneiras
Outras
- Óculos de sol
Óculos para correção
Óculos de segurança
Outros
- Binóculos
- Outros instrumentos
De binóculos
Outros
- Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
- Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas
De foco fixo
De foco ajustável
Fotocompositoras a laser para preparação de clichês
Outras, de foco fixo
Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores
Outras
-- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos")
-- Outros
Corpos
Outros
-- Outros
- Câmeras
Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm
Outros
-- De câmeras
-- De projetores
- Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução
- Partes e acessórios
Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis
Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora
Outros
Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico
Outros
- Telas para projeção
De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10
Outros
- Microscópios estereoscópicos
Para fotomicrografia
Para cinefotomicrografia
Para microprojeção
Binoculares de platina móvel
Outros
Dos artigos da subposição 9011.20
Outros
Microscópios eletrônicos
Outros
De microscópios eletrônicos
Outros
Miras telescópicas para armas
Outros
- Lasers, exceto diodos laser
- Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos
- Partes e acessórios
- Bússolas, incluindo as agulhas de marear
Altímetros
Pilotos automáticos
Inclinômetros
Outros
Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)
Outros
- Partes e acessórios
- Telêmetros
Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo
Outros
- Níveis
- Instrumentos e aparelhos de fotogrametria
Molinetes hidrométricos
Outros
De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40
Outros
Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
Outras
Automáticas
Outras
- Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
Micrômetros
Paquímetros
Outros
Metros
Outros
De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas
Outros
-- Eletrocardiógrafos
Ecógrafos com análise espectral Doppler
Outros
-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)
Câmaras gama
Outros
Endoscópios
Audiômetros
Outros
Partes
Para cirurgia, que operem por laser
Outros, para tratamento bucal, que operem por laser
Outros
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
Outras
Outras
Gengivais
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue
Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana
Outras
Para suturas
Agulhas
De borracha
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina
Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
Outros
Lancetas para vacinação e cautérios
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
Outros
-- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
De carboneto de tungstênio (volfrâmio)
De aço-vanádio
Outras
Limas
Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas
Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados
Outros
Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica
Outros
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
Elétricos
Outros
Litotritores por onda de choque
Outros
Rins artificiais
Aparelhos de diatermia
Que contenham mercúrio
Outros
Incubadoras para bebês
Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
Endoscópios
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator)
Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica
Outros
- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
De oxigenoterapia
De aerossolterapia
Respiratórios de reanimação
Respiradores automáticos (pulmões de aço)
Outros
Máscaras contra gases
Outros
Artigos e aparelhos ortopédicos
Artigos e aparelhos para fraturas
De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados
Outros
De acrílico
Outros
-- Outros
Femurais
Mioelétricas
Outras
Mecânicas
Outras
Lentes intraoculares
Próteses de artérias vasculares revestidas
Próteses mamárias não implantáveis
Outros
Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores
Outros
- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
- Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios
Cardiodesfibriladores automáticos
Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
Outros
Outros
De marca-passos cardíacos
De aparelhos para facilitar a audição dos surdos
Outros
-- Aparelhos de tomografia computadorizada
De tomadas maxilares panorâmicas
Outros
Outros
Para mamografia
Para angiografia
Para densitometria óssea, computadorizados
Outros
Outros
Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m
Outros
Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)
Outros, para gamaterapia
Outros
Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama
Outros
- Tubos de raios X
Geradores de tensão
Telas radiológicas
Outros, excluindo as partes e acessórios
De aparelhos de raios X
Outros
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
Para ensaios de tração ou compressão
Para ensaios de dureza
Outros
Automáticos, para fios
Outros
Máquinas para ensaios de pneumáticos
Outros
Outros
- Partes e acessórios
Que contenham mercúrio
Outros
Que contenham mercúrio
Outros
Pirômetros ópticos
Outros
- Outros instrumentos
De termômetros
Outros
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
Outros
De metais, mediante correntes parasitas
Outros
Manômetros
Outros
- Outros instrumentos e aparelhos
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
De manômetros
Outros
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
De fase gasosa
De fase líquida
Outros
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
Outros
De emissão atômica
Outros
Espectrofotômetros
Colorímetros
Fotômetros
Refratômetros
Sacarímetros
Citômetro de fluxo
Outros
-- Espectrômetros de massa
Calorímetros
Viscosímetros
Densitômetros
Aparelhos medidores de pH
Polarógrafos
Exposímetros
Outros
Micrótomos
De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica
De polarógrafos
Outros
Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
Outros
Outros
De peso inferior ou igual a 50 kg
De peso superior a 50 kg
Digitais
Outros
Digitais
Outros
Digitais
Outros
Outros
De contadores de eletricidade
Outros
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
Outros
Indicadores de velocidade e tacômetros
Estroboscópios
De indicadores de velocidade e tacômetros
Outros
Medidores de radioatividade
Outros
Osciloscópios digitais
De frequência igual ou superior a 60 MHz
Vetorscópios
Outros
Oscilógrafos
-- Multímetros, sem dispositivo registrador
-- Multímetros, com dispositivo registrador
Digitais
Outros
Do tipo utilizado em veículos automóveis
Outros
Outros
De teste de continuidade em circuitos impressos
Outros
Analisadores de protocolo
Analisadores de nível seletivo
Analisadores digitais de transmissão
Outros
De testes de circuitos integrados
Outros
De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo
Outros
Analisadores lógicos de circuitos digitais
Analisadores de espectro de frequência
Frequencímetros
Fasímetros
Outros
De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10
Outros
- Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
Para motores
Outros
-- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser
Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser
Outros
Dinamômetros
Rugosímetros
Máquinas para medição tridimensional
Metros padrões
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
Células de carga
Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga
Outros
De bancos de ensaio
Outros
De expansão de fluidos
Outros
- Manostatos (pressostatos)
-- Hidráulicos ou pneumáticos
Eletrônicos
Outros
De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)
De sistemas de suspensão
De sistemas de transmissão
De sistemas de ignição
De sistemas de injeção
Outros
Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários
De pressão
De temperatura
De umidade
De velocidade de motores elétricos por variação de frequência
Outros
Outros
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
De termostatos
Outros
Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
-- De mostrador exclusivamente mecânico
-- Outros
-- De corda automática
-- Outros
-- Funcionando eletricamente
-- Outros
Com caixa de metal comum
Outros
Com caixa de metal comum
Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro
Outros
-- Outros
-- De corda automática
-- Outros
-- Funcionando eletricamente
-- Outros
- Funcionando eletricamente
- Outros
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
-- Funcionando eletricamente
-- Outros
-- Funcionando eletricamente
-- Outros
-- Funcionando eletricamente
-- Outros
- Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas
- Outros
Interruptores horários
Outros
Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
Outros
-- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
-- Outros
- De corda automática
- Outros
- Funcionando eletricamente
- Outros
Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
Outros
-- Mecanismos incompletos, montados
-- Esboços
- Outros
- Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
De latão, em esboço
Outras
- Outras caixas
Fundos de metais comuns
Outras
- Caixas e semelhantes
- Partes
- De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
- De metais comuns, mesmo dourados ou prateados
- Outras
- Quadrantes
- Platinas e pontes
- Outras
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 28.058.00?
O CEST 28.058.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)", previsto no Anexo XXVI (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 28.058.00?
O CEST 28.058.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 28.058.00?
1345 NCM(s) estão mapeados com o CEST 28.058.00 neste buscador: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21…. Veja a lista completa abaixo.