0410.90.00
Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. — Outros
O NCM 0410.90.00 identifica Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. — Outros, inserido na posição 04.10 (Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12.6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0410.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0410.90.00 - Outros
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição
04.10Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0410.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0410
A posição 0410 — "Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.10 - Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem
compreendidos noutras posições.
0410.10 - Insetos
0410.90 - Outros
Ler nota completa
A presente posição compreende os insetos, tal como definidos na Nota 6 do presente Capítulo, e os
outros produtos de origem animal próprios para consumo humano, não especificados nem
compreendidos noutras posições da Nomenclatura. No entanto, os insetos não vivos impróprios para
alimentação humana (incluindo sob a forma de farinha ou de pó) classificam-se na posição 05.11.
Esta posição inclui, entre outros:
1) Os ovos de tartaruga. Estes ovos, que provêm de algumas espécies aquáticas (tartarugas marinhas
ou de água doce), podem apresentar-se frescos, secos ou conservados de outro modo.
O óleo de ovos de tartaruga inclui-se na posição 15.06.
2) Os ninhos de salangana, denominados impropriamente de “ninhos de andorinha”. Estes ninhos são
constituídos por uma substância secretada (segregada) pelo animal, e que se solidifica rapidamente
em contato com o ar.
Podem apresentar-se em bruto ou ter sofrido tratamentos destinados a desembaraçá-los de penas,
penugem, poeiras e outras impurezas, de forma a torná-los próprios para consumo. Neste estado
encontram-se no comércio, em geral em tiras ou fios, de cor esbranquiçada.
Muito ricos em proteína, os ninhos de salangana (ninhos de andorinha) utilizam-se quase que
exclusivamente em sopas ou noutras preparações alimentícias.
A presente posição não compreende o sangue animal, mesmo comestível, líquido ou dessecado (posições 05.11 ou 30.02).
______________________
5
I-5-1
Capítulo 5
Outros produtos de origem animal,
não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o
sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios
semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.- O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se “cabelo em
bruto” (posição 05.01).
3.- Na Nomenclatura, considera-se “marfim” a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa,
narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.- Na Nomenclatura, consideram-se “crinas” os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A
posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Capítulo compreende vários produtos de origem animal, em bruto ou submetidos a um processo de
preparação rudimentar, os quais, em geral, não são próprios para alimentação (com exceção de certos
sangues, tripas, bexigas e estômagos de animais) nem se encontram mencionados noutros Capítulos da
Nomenclatura.
Excluem-se do presente Capítulo:
a) As gorduras animais (Capítulos 2 ou 15).
b) As peles comestíveis, não cozidas, de animais (Capítulo 2) ou de peixes (Capítulo 3). (Quando cozidas, estas peles
classificam-se no Capítulo 16).
c) As barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes (Capítulo 3).
d) As glândulas e outros órgãos de usos opoterápicos, secos, mesmo em pó (Capítulo 30).
e) Os adubos (fertilizantes) de origem animal (Capítulo 31).
f) As peles e couros em bruto (Capítulo 41); contudo, as peles e partes de peles de aves, com as penas ou a penugem, em
bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou com tratamento que lhes assegure a sua conservação, estão compreendidas
no presente Capítulo.
g) As peles com pelo (Capítulo 43).
h) As matérias têxteis de origem animal: seda, lã e pelos (Seção XI); contudo, a crina animal e seus desperdícios estão
compreendidos neste Capítulo.
ij) As pérolas naturais ou cultivadas (Capítulo 71).
05.01
I-0501-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0410.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0410.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0410.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0410.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0410.90.00?
O que diz a NESH para a posição 0410?
Qual a diferença entre 04.10 e 0410.90.00?
Como usar o NCM 0410.90.00
Campo NCM/SH: informe 04109000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 04109000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.