TEC 2026: o que mudou do Mercosul para o Brasil (Anexo I × Anexo II explicado)
A alíquota de II que o Brasil aplica não é sempre igual à TEC Mercosul. Entenda a diferença entre Anexo I (TEC comum) e Anexo II (alíquota brasileira), a precedência legal, a Decisão CMC 08/22 que permite variação nacional de 20% dos códigos NCM, e como conferir a alíquota real do seu NCM.
Toda pessoa que trabalha com importação já se confundiu pelo menos uma vez: consulta uma base e vê alíquota X%, consulta outra e vê Y% pro mesmo NCM. Qual está certa? A resposta na maioria dos casos é: as duas. A TEC (Tarifa Externa Comum) tem duas camadas — a comum do Mercosul (Anexo I) e a aplicada pelo Brasil (Anexo II). Este guia explica a diferença, a base legal, e como identificar corretamente a alíquota vigente do seu NCM em 2026.
Onde ver na prática: cada página de NCM no Buscador NCM mostra ambas as alíquotas quando divergem, com fundamentação legal (Resolução Gecex) e link pra fonte primária.
TEC na prática: nem todo Mercosul importa igual
O Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai) acordou em 1994 uma Tarifa Externa Comum — alíquotas iguais do Imposto de Importação pra todos os países-membros, aplicadas a mercadorias de fora do bloco. A ideia: união aduaneira.
Mas na prática, cada país mantém flexibilidade pra aplicar alíquotas diferentes da TEC, dentro de regras acordadas. Para isso existem as listas de exceção nacionais — que no Brasil são consolidadas em Resolução Gecex.
A Resolução mais importante hoje é a Gecex nº 272/2021, que traz a TEC em 10 Anexos:
| Anexo | Conteúdo | Autoridade |
|---|---|---|
| I | TEC base Mercosul | Bloco Mercosul |
| II | Alíquota aplicada pelo Brasil (quando difere) | Brasil unilateral |
| III | Setor Aeronáutico | Mercosul |
| IV | Desabastecimento (temporário) | Brasil (Res. GMC 49/19) |
| V | LETEC (Exceções TEC) | Brasil (até 100 NCMs) |
| VI | LEBITBK (BIT/BK) | Brasil |
| VIII | Concessões OMC | Multilateral |
| IX | DCC (elevações) | Brasil |
| X | Automotivos ACE-14 | Bilateral Brasil-Argentina |
A pergunta: qual Anexo vale pro meu NCM? Depende da precedência.
A ordem de precedência (do mais específico pro geral)
A própria Resolução 272/2021 estabelece:
“As alterações temporárias do Imposto de Importação que constam dos Anexos IV, V, VI, VIII, IX e X têm prevalência sobre as contidas no Anexo II, e estas últimas sobre o Anexo I.”
Traduzindo em fluxograma:
Meu NCM está num regime temporário (IV/V/VI/VIII/IX/X)?
├─ SIM → Alíquota do regime temporário (com vigência definida)
└─ NÃO → Meu NCM está no Anexo II?
├─ SIM → Alíquota brasileira aplicada (Anexo II)
└─ NÃO → Alíquota TEC Mercosul (Anexo I)
Exemplo real: NCM 8471.30.12 (notebook pequeno).
- Anexo I (TEC Mercosul): 16%
- Anexo II (Brasil): 16% também — mesmo valor
- Anexo VI (LEBITBK): elegível para Ex-Tarifário → 0% se tiver Ex
Aqui a precedência não muda alíquota (I = II = 16%) mas Anexo VI torna elegível pra 0%. Outro exemplo: NCM 1001.99.00 (trigo não semente).
- Anexo I (TEC): 10%
- Anexo II (Brasil): 9% — o Brasil reduziu unilateralmente
- Anexo VIII (Concessão OMC): 0% dentro de cota de 750k toneladas
Aqui precedência define: dentro da cota OMC paga 0%, fora dela paga 9% (Anexo II aplicado).
Por que o Brasil difere do Mercosul
A Decisão CMC nº 08/22 do Mercosul permite que cada país tenha até 20% dos códigos NCM com alíquota diferente da TEC, por política industrial nacional. Isso dá flexibilidade pra ajustar interesses setoriais sem precisar renegociar a TEC a cada ato.
Os motivos mais comuns do Brasil aplicar Anexo II (diferente da TEC Mercosul):
- Proteção de setor nacional — aumento pra proteger indústria brasileira (ex: têxteis)
- Redução por interesse público — acesso a insumos estratégicos (ex: farmacêuticos)
- Acordo bilateral fora do Mercosul (ex: automotivos Brasil-Argentina via ACE-14)
- Compromisso internacional (ex: OMC, acordos tarifários)
- Política de auto-redução pra bens de tecnologia específica
Quando o Brasil altera, a mudança é registrada em Resolução Gecex específica (ex: Res. 391/2022), e a tabela consolidada (Anexo II da Res. 272/2021) é atualizada mensalmente.
Como a ferramenta resolve isso pra você
O Buscador NCM aplica automaticamente a precedência em cada página de NCM:
- Mostra alíquota final aplicável (a que você paga na DI/DUIMP)
- Mostra TEC Mercosul base quando Brasil difere
- Lista todos os regimes temporários aplicáveis com vigência + ato normativo
- Linka fonte primária (Resolução Gecex específica)
- Atualizado mensalmente via workflow automatizado CAMEX → rebuild do site
Quando você abre /ncm/01.01.30.00, vê algo como:
II — Imp. Importação: 3,6% Aplicada (Brasil) · Mercosul 3,6% Res. Gecex 391/2022 ✓ Oficial · Atualizado em março de 2026
Exemplo numérico completo: simulando importação
Vamos ver a diferença em reais. Cenário: importação de 100k USD em NCM 8471.30.12 (notebooks).
Valor Aduaneiro (FOB + frete + seguro) = R$ 500.000
| Cenário | II | IPI (15%) | PIS/COFINS | ICMS-Imp (18%) | Total tributos |
|---|---|---|---|---|---|
| TEC Mercosul pura (16%) | R$ 80.000 | R$ 87.000 | R$ 67.750 | R$ 164.932 | R$ 399.682 |
| Anexo II aplicado (16%) | igual | igual | igual | igual | R$ 399.682 |
| Com Ex-Tarifário (2%) | R$ 10.000 | R$ 76.500 | R$ 59.573 | R$ 145.034 | R$ 291.107 |
| BIT sem similar (0%) | R$ 0 | R$ 75.000 | R$ 58.395 | R$ 142.149 | R$ 275.544 |
Economia bruta de TEC pra BIT sem similar: R$ 124.138 (31% menos tributos). Não é pequena.
Use a calculadora de importação pra simular com seus valores.
5 erros que importadores cometem (e que esse entendimento resolve)
1. Aplicar TEC Mercosul quando deveria aplicar Anexo II
Se você usa uma base antiga que só tem a TEC Mercosul, pode estar pagando mais (se Brasil reduziu) ou menos (se Brasil aumentou e a Receita vai cobrar depois com multa).
2. Ignorar regimes temporários
Anexos IV, V, VI, IX, X têm prevalência sobre II e I. Se seu NCM está em Desabastecimento e você paga II cheio, está pagando a mais sem necessidade.
3. Aplicar alíquota vencida
Regimes temporários têm vigência definida. O que hoje é 0% pode voltar a 9% na semana que vem se o ato expirar. Conferir sempre a vigência.
4. Confundir cota com desconto fixo
Em regimes com cota (Desabastecimento, Concessões OMC, DCC), dentro da cota paga alíquota reduzida, fora dela paga cheia. Importar sem confirmar saldo da cota pode dobrar o II.
5. Não atualizar o cadastro fiscal do ERP
A TEC muda por Resoluções Gecex quase todo mês. ERPs com cadastro congelado de 2023 estão aplicando alíquotas erradas. Sincronize com fonte oficial mensalmente.
Perguntas frequentes
Se Anexo II não cita meu NCM, qual alíquota aplica? A do Anexo I (TEC Mercosul). Anexo II só lista NCMs onde Brasil difere — os demais usam a TEC comum.
Posso confiar que a alíquota do Buscador NCM é a oficial? Sim. Baixamos mensalmente o XLSX oficial de gov.br/mdic e parseamos com precedência aplicada. Em caso de conflito com a fonte primária, a fonte oficial prevalece — consulte /fontes pra ver datas de atualização.
O Anexo III (Aeronáutico) aparece pouco — por quê? Só atende NCMs muito específicos (peças de avião, material de segurança de voo). Quase sempre fora do radar do importador comum.
LETEC e LEBITBK se sobrepõem? Não. LETEC é lista geral de exceções (até 100 NCMs, qualquer setor); LEBITBK é específica de BIT/BK (até 150 NCMs). Mesma Resolução 272/2021 mas Anexos diferentes (V vs VI).
Como saber se minha importação está no regime certo? Confira a classificação correta do NCM aqui + verifique na DI o Fundamento Legal informado no registro. Se divergir da alíquota aplicada, há problema.
Preciso de LI / LPCO? Depende do NCM e do regime. Alguns bens em Cota de Desabastecimento ou Ex-Tarifário exigem Licenciamento de Importação (LI/LPCO) no Siscomex antes do embarque. Confira no Portal Siscomex.
A mudança da TEC Mercosul em 2024 afetou tudo? Sim parcialmente. A reforma tarifária Mercosul 2024-2026 reduziu gradualmente alíquotas de vários NCMs industriais. O Anexo I da Res. 272/2021 vai sendo atualizado a cada fase. Nosso workflow mensal captura essas mudanças.
Fontes oficiais:
- Resolução Gecex nº 272, de 2021 (Anexos I-X)
- Decisão CMC nº 08/22 do Mercosul (flexibilidade nacional de 20% dos NCMs)
- Resolução Gecex nº 812, de 28/10/2025 (última atualização geral de TEC)
- Transparência /fontes com data de cada dataset