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2942.00.00

Outros compostos orgânicos.

O NCM 2942.00.00 identifica Outros compostos orgânicos., dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 2942.00.00 Outros compostos orgânicos..

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 2942.00.00 Outros compostos orgânicos.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Resolução Gecex 553/2024, Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver todos os 9 grupos LESSIN →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2942.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2942

A posição 2942 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.42 - Outros compostos orgânicos.

Classificam-se nesta posição os compostos orgânicos de constituição química definida que não se

possam classificar em qualquer posição mais específica.

1) Cetenos*. Caracterizados, como as cetonas, por um grupo carbonila ( C=O), mas ligados ao

Ler nota completa

carbono vizinho por uma ligação dupla. Citam-se entre eles: o ceteno, e o difenilceteno.

Exclui-se, todavia, da presente posição o diceteno, que é uma lactona da posição 29.32.

2) Compostos complexos de fluoreto de boro com ácido acético, éter etílico ou fenol*.

3) Di-iodeto de ditimol.

______________________

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-1

LISTA

DE ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

ENUMERADOS POR ORDEM ALFABÉTICA E POR TIPO DE DROGA

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Acetil-α-metilfentanila 2933.34 101860-00-8 1

Acetildi-hidrocodeína 2939.19 3861-72-1 2

Cloridrato de acetildi-hidrocodeína 2939.19 2

Acetilfentanila 2933.34 3258-84-2 1

Acetilmetadol (DCI) 2922.19 509-74-0 1

Acetilmorfina 2939.19 1

3-Acetilmorfina 2939.19 1

6-Acetilmorfina 2939.19 2784-73-8 1

Acetorfina (DCI) 2939.19 25333-77-1 4

Cloridrato de acetorfina 2939.19 25333-78-2 4

Acriloilfentanila 2933.34 82003-75-6 1

AH-7921 2924.29 1

Alfacetilmetadol (DCI) 2922.19 17199-58-5 1

L-Alfacetilmetadol 2922.19

Cloridrato de alfacetilmetadol 2922.19 1

Alfameprodina (DCI) 2933.39 468-51-9 1

Alfametadol (DCI) 2922.19 17199-54-1 1

Alfaprodina (DCI) 2933.39 77-20-3 1

Cloridrato de alfaprodina 2933.39 561-78-4 1

Alfentanila (DCI) 2933.33 71195-58-9 1

Cloridrato de alfentanila 2933.33 69049-06-5 1

Alilprodina (DCI) 2933.39 25384-17-2 1

Cloridrato de alilprodina 2933.39 1

Anileridina (DCI) 2933.33 144-14-9 1

Dicloridrato de anileridina 2933.33 126-12-5 1

Fosfato de anileridina 2933.39 4268-37-5 1

Benzetidina (DCI) 2933.39 3691-78-9 1

Bromidrato de benzetidina 2933.39 1

Cloridrato de benzetidina 2933.39 1

Benzilmorfina 2939.19 14297-87-1 1

Cloridrato de benzilmorfina 2939.19 630-86-4 1

Mesilato de benzilmorfina 2939.19 1

Benzoilmorfina 2939.19 1

Betacetilmetadol (DCI) 2922.19 17199-59-6 1

Betameprodina (DCI) 2933.39 468-50-8 1

Betametadol (DCI) 2922.19 17199-55-2 1

Betaprodina (DCI) 2933.39 468-59-7 1

Cloridrato de betaprodina 2933.39 1

Bezitramida (DCI) 2933.33 15301-48-1 1

Cloridrato de bezitramida 2933.33 1

Butirato de dioxafetila (DCI) 2934.99 467-86-7 1

Cloridrato de butirato de dioxafetila 2934.99 1

Butirfentanila 2933.34 1169-70-6 1

Cannabis 1211.90 4

Extrato e tinturas de cannabis 1302.19

Óleo de cannabis 1302.19

Resina de cannabis 1301.90

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-2

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Carfentanila (DCI) 2933.33 59708-52-0 1

Cetobemidona (DCI) 2933.33 469-79-4 4

Cloridrato de cetobemidona 2933.33 5965-49-1 4

Ciclopropilfentanila 2933.34 1169-68-2 1

Clonitazena (DCI) 2933.99 3861-76-5 1

Cloridrato de clonitazena (DCI) 2933.99 1

Mesilato de clonitazena 2933.99 1

Coca (folha de) 1211.30

Coca (pasta de) 1302.19

Cocaína 2939.72 50-36-2 1

Benzoato de cocaína 2939.72 1

Borato de cocaína 2939.72 1

Bromidrato de cocaína 2939.72 1

Citrato de cocaína 2939.72 1

Cloridrato de cocaína 2939.72 53-21-4 1

Formato de cocaína 2939.72 1

Iodidrato de cocaína 2939.72 1

Lactato de cocaína 2939.72 1

Nitrato de cocaína 2939.72 5913-62-2 1

Salicilato de cocaína 2939.72 5913-64-4 1

Sulfato de cocaína 2939.72 1

Tartarato de cocaína 2939.72 1

d-Cocaína 2939.72 478-73-9

Codeína 2939.11 76-57-3 2

Acetato de codeína 2939.11 2

Alobarbiturato de codeína 2939.11 2

Barbiturato de codeína 2939.11 2

Bromidrato de codeína 2939.11 125-25-7 2

Canfossulfonato de codeína 2939.11 2

Ciclobarbiturato de codeína 2939.11 2

Ciclopentobarbiturato de codeína 2939.11 2

Citrato de codeína 2939.11 5913-73-5 2

Cloridrato de codeína 2939.11 1422-07-7 2

Fenobarbiturato de codeína 2939.11 2

Fosfato de codeína 2939.11 52-28-8 2

6-Glucoronida de codeína 2939.19 2

Iodidrato de codeína 2939.11 125-26-8 2

Metilbrometo de codeína 2939.19 125-27-9 2

N-Óxido de codeína 2939.19 3688-65-1

Cloridrato de N-óxido de codeína 2939.19

Resinato de codeína 3003.49 2

Salicilato de codeína 2939.11 2

Sulfato de codeína 2939.11 1420-53-7 2

Codoxima (DCI) 2939.19 7125-76-0 1

Concentrado de palha de dormideira (papoula) 1302.11 1

2939.11

Desomorfina (DCI) 2939.19 427-00-9 4

Bromidrato de desomorfina 2939.19 4

Cloridrato de desomorfina 2939.19 4

Sulfato de desomorfina 2939.19 4

Dextromoramida (DCI) 2934.91 357-56-2 1

Cloridrato de dextromoramida 2934.91 1

Dicloridrato de dextromoramida 2934.91 1

Hidrogenotartarato de dextromoramida 2934.99 2922-44-3 1

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-3

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Dextropropoxifeno (DCI) 2922.14 469-62-5 2

Cloridrato de dextropropoxifeno 2922.14 1639-60-7 2

Napsilata 2922.19 17140-78-2 2

Resinato de dextropropoxifeno 3003.90 2

Diampromida (DCI) 2924.29 552-25-0 1

Sulfato de diampromida 2924.29 1

Dietiltiambuteno (DCI) 2934.99 86-14-6 1

Cloridrato de dietiltiambuteno 2934.99 132-19-4 1

Difenoxilato (DCI) 2933.33 915-30-0 1

Cloridrato de difenoxilato 2933.33 3810-80-8 1

Difenoxina (DCI) 2933.33 28782-42-5 1

Cloridrato de difenoxina 2933.33 35607-36-4 1

Di-hidrocodeína (DCI) 2939.11 125-28-0 2

Cloridrato de di-hidrocodeína 2939.11 2

Fosfato de di-hidrocodeína 2939.11 24204-13-5 2

Hidrogenotartarato de di-hidrocodeína 2939.11 5965-13-9 2

Resinato de di-hidrocodeína 3003.49 2

Tiocianato de di-hidrocodeína 2939.19 2

Di-hidroetorfina 2939.19 1

Di-hidroisomorfina 2939.19

6-Glucoronida de di-hidroisomorfina 2939.19

Di-hidromorfina 2939.19 509-60-4 2

Cloridrato de di-hidromorfina 2939.19 1421-28-9 2

Iodidrato de di-hidromorfina 2939.19 2

Picrato de di-hidromorfina 2939.19 2

Dimefeptanol (DCI) 2922.19 545-90-4 1

Cloridrato de dimefeptanol 2922.19 1

Dimenoxadol (DCI) 2922.19 509-78-4 1

Cloridrato de dimenoxadol 2922.19 2424-75-1 1

Dimetiltiambuteno (DCI) 2934.99 524-84-5 1

Cloridrato de dimetiltiambuteno 2934.99 1

Dipipanona (DCI) 2933.33 467-83-4 1

Bromidrato de dipipanona 2933.33 1

Cloridrato de dipipanona 2933.33 75783-06-1 1

Drotebanol (DCI) 2933.49 3176-03-2 1

Ecgonina, seus ésteres e derivados

que são transformáveis em

ecgonina ou cocaína 2939.72 481-37-8 1

Cloridrato de ecgonina 2939.72 1

Ecgonina benzoiletil éster 2939.72 1

Ecgonina benzoilpropil éster 2939.72 1

Ecgonina cinnamoilmetil éster 2939.72 1

Ecgonina 2,6-dimetilbenzoilmetil éster 2939.72 1

Ecgonina fenilacetilmetil éster 2939.72 1

Ecgonina m-hidroxibenzoil éster 2939.72 1

Ecgonina metil éster 2939.72 1

Cloridrato de ecgonina metil éster 2939.72 1

Etilmetiltiambuteno (DCI) 2934.99 441-61-2 1

Cloridrato de etilmetiltiambuteno 2934.99 1

Etilmorfina 2939.11 76-58-4 2

Bromidrato de etilmorfina 2939.11 2

Canfossulfonato de etilmorfina 2939.11 2

Cloridrato de etilmorfina 2939.11 125-30-4 2

Fenobarbiturato de etilmorfina 2939.11 2

Metiliodeto de etilmorfina 2939.19 2

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-4

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Etonitazeno (DCI) 2933.99 911-65-9 1

Cloridrato de etonititazeno 2933.99 1

Etorfina (DCI) 2939.11 14521-96-1 4

Cloridrato de etorfina 2939.11 13764-49-3 4

Etorfina 3-metil éter 2939.19 4

Etoxeridina (DCI) 2933.39 469-82-9 1

Cloridrato de etoxeridina 2933.39 1

Fenadoxona (DCI) 2934.99 545-91-5 1

Cloridrato de fenadoxona 2934.99 129-83-9 1

Fenampromida (DCI) 2933.39 1

Cloridrato de fenampromida 2933.39 127-35-5 1

Fenazocina (DCI) 2933.39 1

Bromidrato de fenazocina 2933.39 7303-75-5 1

Cloridrato de fenazocina 2933.39 1

Mesilato de fenazocina 2933.39 468-07-5 1

Fenomorfano (DCI) 2933.49 1

Bromidrato de fenomorfano 2933.49 1

Hidrogenotartarato de fenomorfano 2933.49 1

Metilbrometo de fenomorfano 2933.49 1

Fenoperidina (DCI) 2933.33 562-26-5 1

Cloridrato de fenoperidina 2933.33 3627-49-4 1

Fentanila (DCI) 2933.33 437-38-7 1

Citrato de fentanila 2933.33 990-73-8 1

p-Fluorobutirilfentanila 2933.34 244195-31-1 1

o-Fluorofentanila 2933.34 910616-29-4 1

p-Fluorofentanila 2933.34 4

Cloridrato de p-fluorofentanila 2933.34 4

4-Fluoroisobutirfentanila 2933.34 244195-32-2 1

Folcodina 2939.11 509-67-1 2

Citrato de folcodina 2939.11 2

Cloridrato de folcodina 2939.11 2

Fenilacetato de folcodina 2939.11 2

Fosfato de folcodina 2939.11 2

Guaiacolsulfonato de folcodina 2939.11 2

Hidrogenotartarato de folcodina 2939.11 2

Sulfonato de folcodina 2939.11 2

Tartarato de folcodina 2939.11 7369-11-1 2

Furanilfentanila 2934.92 101345-66-8 1

Furetidina (DCI) 2934.99 2385-81-1 1

Bromidrato de furetidina 2934.99 1

Metiliodeto de furetidina 2934.99 1

Picrato de furetidina 2934.99 1

Heroína 2939.11 561-27-3 4

Cloridrato de heroína 2939.11 1502-95-0 4

Metiliodeto de heroína 2939.19 4

Hidrocodona (DCI) 2939.11 125-29-1 1

Citrato de hidrocodona 2939.11 1

Cloridrato de hidrocodona 2939.11 25968-91-6 1

Fosfato de hidrocodona 2939.11 34366-67-1 1

Hidrogenotartarato de hidrocodona 2939.11 143-71-5 1

Iodidrato de hidrocodona 2939.11 1

Metiliodeto de hidrocodona 2939.19 1

Resinato de hidrocodona 3003.49 1

Tereftalato de hidrocodona 2939.11 1

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-5

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Hidromorfinol (DCI) 2939.19 2183-56-4 1

Cloridrato de hidromorfinol 2939.19 1

Hidrogenotartarato de hidromorfinol 2939.19 1

Hidromorfona (DCI) 2939.11 466-99-9 1

Cloridrato de hidromorfona 2939.11 71-68-1 1

3-Glucuronida de hidromorfona 2939.11 1

Sulfato de hidromorfona 2939.11 1

Tereftalato de hidromorfona 2939.11 1

β-Hidroxifentanila 2933.34 4

Cloridrato de β-hidroxifentanila 2933.34 4

(+)-cis-β-Hidroxi-3-m-metilfentanila 2933.34

β-Hidroxi-3-metilfentanila 2933.34 4

Cloridrato de β-hidroxi-3-metilfentanila 2933.34 4

Hidroxipetidina (DCI) 2933.39 468-56-4 1

Cloridrato de hidroxipetidina 2933.39 1

Isometadona (DCI) 2922.39 466-40-0 1

d-Isometadona 2922.39

l-Isometadona 2922.39

Bromidrato de isometadona 2922.39 1

Cloridrato de isometadona 2922.39 1

Levacetilmetadol (DCI) 2922.19 34433-66-4 1

Levofenacilmorfano (DCI) 2933.49 10061-32-2 1

Cloridrato de levofenacilmorfano 2933.49 1

Metilsulfonato de levofenacilmorfano 2933.49 1

Levometorfano (DCI) (*) 2933.49 125-70-2 1

Bromidrato de levometorfano 2933.49 1

Hidrogenotartarato de levometorfano 2933.49 1

Levomoramida (DCI) 2934.99 5666-11-5 1

Dicloridrato de levomoramida 2934.99 1

Levopropoxifeno (DCI) 2922.19 2338-37-6

Levorfanol (DCI) (**) 2933.41 77-07-6 1

Cloridrato de levorfanol 2933.41 1

Hidrogenotartarato de levorfanol 2933.41 125-72-4 1

l-Metadol 2922.19

Metadona (DCI) 2922.31 76-99-3 1

d-Metadona 2922.31

l-Metadona 2922.31 1

Bromidrato de metadona 2922.31 1

Cloridrato de metadona 2922.31 1095-90-5 1

Cloridrato de d-metadona 2922.31

Cloridrato de l-metadona 2922.31

Hidrogenotartarato de metadona 2922.31 1

Hidrogenotartarato de l-metadona 2922.31 1

Metadona (DCI), intermediário da

4-ciano-2-2-dimetilamino-4-difenilbutano ou

2-dimetilamino-4,4-difenil-4-cianobutano 2926.30 1

(*) Dextrometorfano (DCI) ((+)-3-metoxi-N-metilmorfinano) está especificamente excluído desta lista.

(**) Dextrorfano (DCI) ((+)-3-hidroxi-N-metilmorfinano) está especificamente excluído desta lista.

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-6

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Metazocina (DCI) 2933.39 3734-52-9

Bromidrato de metazocina 2933.39

Cloridrato de metazocina 2933.39 1

Metildesorfina (DCI) 2939.19 16008-36-9 1

Cloridrato de metildesorfina 2939.19 1

Metildi-hidromorfina (DCI) 2939.19 509-56-8 1

α-Metilfentanila 2933.34 4

Cloridrato de α-metilfentanila 2933.34 4

3-Metilfentanila 2933.34 4

Cloridrato de 3-metilfentanila 2933.34 4

α-Metiltiofentanila 2934.92 1

Cloridrato de α-metiltiofentanila 2934.92 1

(+)-cis-3-Metiltiofentanila 2934.92 4

Cloridrato de (+)-cis-3-metiltiofentanila 2934.92

3-Metiltiofentanila 2934.92 4

Cloridrato de 3-metiltiofentanila 2934.92 4

Metopon (DCI) 2939.19 143-52-2 1

Cloridrato de metopon 2939.19 1

Metoxiacetilfentanila 2933.34 101345-67-9 1

Mirofina (DCI) 2939.19 467-18-5 1

Cloridrato de mirofina 2939.19 1

Moramida, intermediário de 2934.99 1

Morferidina (DCI) 2934.99 469-81-8 1

Dicloridrato de morferidina 2934.99 1

Picrato de morferidina 2934.99 1

Morfina 2939.11 57-27-2 1

Acetato de morfina 2939.11 596-15-6 1

Bromidrato de morfina 2939.11 630-81-9 1

Citrato de morfina 2939.11 1

Cloridrato de morfina 2939.11 52-26-6 1

3,6-Diglucuronida de morfina 2939.19 1

Dimetila éter de morfina 2939.19

Estearato de morfina 2939.11 64-31-3 1

Fenilpropionato de morfina 2939.11 1

Fosfato de morfina 2939.11 1

Ftalato de morfina 2939.11 1

Gluconato de morfina 2939.19 1

3-Glucuronida de morfina 2939.19 1

6-Glucuronida de morfina 2939.19 1

3-β-D-Glucuronida de morfina 2939.19 1

6-β-D-Glucuronida de morfina 2939.19 1

Hipofosfito de morfina 2939.11 1

Iodidrato de morfina 2939.11 1

Isobutirato de morfina 2939.11 1

Lactato de morfina 2939.11 1

Meconato de morfina 2939.11 1

Metilbrometo de morfina 2939.19 1

Metilcloreto de morfina 2939.19 1

Metiliodeto de morfina 2939.19 1

Metilsulfonato de morfina 2939.11 1

Metobrometo de morfina 2939.19 1

Mucato de morfina 2939.11 1

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-7

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Nitrato de morfina 2939.11 596-16-7 1

N-Óxido de morfina 2939.19 639-46-3 1

Quinato de N-óxido de morfina 2939.19 1

Sulfato de morfina 2939.11 1

Tartarato de morfina 2939.11 302-31-8 1

Valerato de morfina 2939.11 1

MPPP 2933.39 4

Cloridrato de MPPP 2933.39 4

MT-45 2933.59 1

Nicocodina (DCI) 2939.19 3688-66-2 2

Cloridrato de nicocodina 2939.19 2

Nicodicodina (DCI) 2939.19 808-24-2 2

Nicomorfina (DCI) 2939.11 639-48-5 1

Cloridrato de nicomorfina 2939.11 1

Noracimetadol (DCI) 2922.19 1477-39-0 1

Cloridrato de noracimetadol 2922.19 1

Gluconato de noracimetadol 2922.19 1

Norcodeína (DCI) 2939.19 467-15-2 2

Acetato de norcodeína 2939.19 2

Cloridrato de norcodeína 2939.19 14648-14-7 2

Iodidrato de norcodeína 2939.19 2

Nitrato de norcodeína 2939.19 2

Platinocloreto de norcodeína 2843.90 2

Sulfato de norcodeína 2939.19 2

Norlevorfanol (DCI) 2933.49 1531-12-0 1

Bromidrato de norlevorfanol 2933.49 1

Cloridrato de norlevorfanol 2933.49 1

Normetadona (DCI) 2922.31 467-85-6 1

Bromidrato de normetadona 2922.31 1

Cloridrato de normetadona 2922.31 847-84-7 1

2,6-di-terti-butilnaftaleno-

dissulfonato de normetadona 2922.31 1

Metiliodeto de normetadona 2922.39 1

Oxalato de normetadona 2922.31 1

Picrato de normetadona 2922.31 1

Normetadona (DCI), intermediário da 2926.90

Normorfina (DCI) 2939.19 466-97-7 1

Cloridrato de normorfina 2939.19 1

Norpipanona (DCI) 2933.39 561-48-8 1

Bromidato de norpipanona 2933.39 1

Cloridrato de norpipanona 2933.39 1

Ocfentanila (DCI) 2933.34 101343-69-5 1

Ópio 1302.11 1

Ópio, mistura de alcaloides 1302.11 (*)

2939.11 (**)

Ópio, preparado 1302.19

2939.11 76-42-6

(*) Outras substâncias não adicionadas.

(**) Misturas naturais, componentes não alcaloides removidos, outras substâncias não adicionadas.

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-8

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Oripavina 2939.19 1

Cloridrato de oripavina 2939.19 1

Oxicodona (DCI) 2939.11 1

Canfossulfonato de oxicodona 2939.11 124-90-3 1

Cloridrato de oxicodona 2939.11 1

Fenilpropionato de oxicodona 2939.11 1

Fosfato de oxicodona 2939.11 1

Hidrogenotartarato de oxicodona 2939.11 1

Pectinato de oxidona 2939.11 1

Tereftalato de oxicodona 2939.11 76-41-5 1

Oximorfona (DCI) 2939.11 357-07-3 1

Cloridrato de oximorfona 2939.11 1

Palha de dormideira (papoula) 1211.40

Papaver bracteatum 1211.90

PEPAP 2933.39 4

Cloridrato de PEPAP 2933.39 57-42-1 4

Petidina (DCI) 2933.33 50-13-5 1

Cloridrato de petidina 2933.33 1

Petidina (DCI), intermediário A da 2933.33 1

Petidina (DCI), intermediário B da 2933.39 1

Bromidrato do intermediário B da petidina 2933.39 1

Cloridrato do intermediário B da petidina 2933.39 1

Petidina (DCI), intermediário C da 2933.39 467-84-5 1

Piminodina (DCI) 2933.39 13495-09-5 1

Dicloridrato de piminodina 2933.39 1

Esilato de piminodina 2933.39 7081-52-9 1

Piritramida (DCI) 2933.33 302-41-0 1

Proeptazina (DCI) 2933.99 77-14-5 1

Bromidrato de proeptazina 2933.99 1

Citrato de proeptazina 2933.99 1

Cloridrato de proeptazina 2933.99 1

Properidina (DCI) 2933.39 561-76-2 1

Cloridrato de properidina 2933.39 1

Propiram (DCI) 2933.33 15686-91-6 2

Fumarato de propiram 2933.33 2

Racemetorfano (DCI) 2933.49 510-53-2 1

Bromidrato de racemetorfano 2933.49 1

Hidrogenotartarato de racemetorfano 2933.49 1

Racemoramida (DCI) 2934.99 545-59-5 1

Dicloridrato de racemoramida 2934.99 1

Hidrogenotartarato de racemoramida 2934.99 1

Tartarato de racemoramida 2934.99 1

Racemorfano (DCI) 2933.49 297-90-5 1

Bromidrato de racemorfano 2933.49 1

Cloridrato de racemorfano 2933.49 1

Hidrogenotartarato de racemorfano 2933.49 1

Remifentanila (DCI) 2933.33 132875-61-7 1

Cloridrato de remifentanila 2933.33 1

Sufentanila (DCI) 2934.91 56030-54-7 1

Citrato de sufentanila 2934.91 1

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-9

I. Estupefacientes regulamentados pela Convenção de 1961 sobre os estupefacientes, emendada

pelo Protocolo de 1972 (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Tebacona (DCI) 2939.11 466-90-0 1

Cloridrato de tebacona 2939.11 20236-82-2 1

Tebaína 2939.11 115-37-7 1

Cloridrato de tebaína 2939.11 1

Hidrogenotartarato de tebaína 2939.11 1

Oxalato de tebaína 2939.11 1

Salicilato de tebaína 2939.11 1

Tetra-hidrofuranilfentanila 2934.92 1

Tilidina (DCI) 2922.44 20380-58-9 1

Cloridrato de tilidina 2922.44 27107-79-5 1

Tiofentanila 2934.92 1165-22-6 4

Acetato de tiofentanila 2934.92 1

Cloridrato de tiofentanila 2934.92 4

Trimeperidina (DCI) 2933.33 64-39-1 1

Cloridrato de trimeperidina 2933.33 125-80-4 1

U-47700 2924.29 1

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-10

II. Substâncias psicotrópicas regulamentadas pela Convenção de 1971 sobre as substâncias

psicotrópicas

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

AB-CHMINACA 2933.99 2

AB-PINACA 2933.99 2

Alobarbital (DCI) 2933.53 52-43-7 4

Alobarbital aminofenazona 2933.53 4

Alprazolam (DCI) 2933.91 29981-97-7 4

AM-2201; JWH-2201 2933.99 2

Amineptina (DCI) 2922.49 2

Cloridrato de amineptina 2922.49 2

Aminorex 2934.91 2207-50-3 4

Cloridrato de aminorex 2934.91 4

Fumarato de aminorex 2934.91 4

Amobarbital (DCI) 2933.53 57-43-2 3

Amobarbital sódico 2933.53 64-43-7 3

Resinato de amobarbital 3003.90 3

Anfepramona (DCI) 2922.31 90-84-6 4

Cloridrato de anfepramona 2922.31 134-80-5 4

Glutamato de anfepramona 2922.42 4

Resinato de anfepramona 3003.90 4

Anfetamina (DCI) 2921.46 300-62-9 2

Acetilsalicilato de anfetamina 2921.46 2

Adipato de anfetamina 2921.46 2

p-Aminofenilacetato de anfetamina 2922.49 2

Aspartato de anfetamina 2922.49 2

Cloridrato de anfetamina 2921.46 2

p-Clorofenoxiacetato de anfetamina 2921.46 2

Fosfato de anfetamina 2921.46 139-10-6 2

Hidrogenotartarato de anfetamina 2921.46 2

Pentobarbiturato de anfetamina 2933.54 2

Resinato de anfetamina 3003.90 2

Sulfato de anfetamina 2921.46 60-13-9 2

Tanato de anfetamina 3201.90 2

Tartarato de anfetamina 2921.46 2

Barbital (DCI) 2933.53 57-44-3 4

Barbital cálcio 2933.53 4

Barbital magnésio 2933.53 4

Barbital sódico 2933.53 144-02-5 4

N-Benzilpiperazina; Benzilpiperazina; BZP 2933.59 2

Cloridrato de N-benzilpiperazina 2933.59 2

Dicloridrato de N-benzilpiperazina 2933.59 2

Benzofetamina (DCI) 2921.46 156-08-1 4

Cloridrato de benzofetamina 2921.46 5411-22-3 4

25B-NBOMe; 2C-B-NBOMe 2922.29 1

Cloridrato de 25B-NBOMe 2922.29 1

Brolanfetamina (DCI) (DOB) 2922.29 64638-07-9 1

Cloridrato de brolanfetamina 2922.29 1

Bromazepam (DCI) 2933.33 1812-30-2 4

Brotizolam (DCI) 2934.91 57801-81-7 4

Buprenorfina (DCI) 2939.11 52485-79-7 3

Cloridrato de buprenorfina 2939.11 53152-21-9 3

Hidrogenotartarato de buprenorfina 2939.11 3

Sulfato de buprenorfina 2939.11 3

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-11

II. Substâncias psicotrópicas regulamentadas pela Convenção de 1971 sobre as substâncias

psicotrópicas (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Butalbital (DCI) 2933.53 77-26-9 3

Butobarbital 2933.53 77-28-1 4

Camazepan (DCI) 2933.91 36104-80-0 4

Catina (DCI) 2939.43 492-39-7 3

Cloridrato de catina 2939.43 2153-98-2 3

Fenobarbiturato de catina 2939.43 3

Resinato de catina 3003.49 3

Sulfato de catina 2939.43 3

Catinona (DCI) 2939.79 71031-15-7 1

Cloridrato de catinona 2939.79 1

2C-B 2922.29 2

Cloridrato de 2C-B 2922.29 2

Ciclobarbital (DCI) 2933.53 52-31-3 3

Ciclobarbital cálcico 2933.53 5897-20-1 3

Clobazam (DCI) 2933.72 22316-47-8 4

Clonazepam (DCI) 2933.91 1622-61-3 4

Clorazepato 2933.91 4

Clorazepato dipotássio 2933.91 57109-90-7 4

Clorazepato monopotássio 2933.91 5991-71-9 4

Clorodiazepóxido 2933.91 58-25-3 4

Cloridrato de clorodiazepóxido 2933.91 438-41-5 4

Dibunato de clorodiazepóxido 2933.91 4

Clotiazepam (DCI) 2934.91 33671-46-4 4

Cloxazolam (DCI) 2934.91 24166-13-0 4

25C-NBOMe; 2C-C-NBOMe 2922.29 1

Cloridrato de 25C-NBOMe 2922.29 1

Delorazepam (DCI) 2933.91 2894-67-9 4

DET 2939.79 61-51-8 1

Cloridrato de DET 2939.79 1

Dexanfetamina (DCI) 2921.46 51-64-9 2

Adipato de dexanfetamina 2921.46 2

Carboximetilcelulose de dexanfetamina 3912.31 2

Cloridrato de dexanfetamina 2921.46 405-41-4 2

Fosfato de dexanfetamina 2921.46 7528-00-9 2

Hidrogenotartarato de dexanfetamina 2921.46 2

Pentobarbiturato de dexanfetamina 2933.54 2

Resinato de dexanfetamina 3003.90 2

Sacarato de dexanfetamina 2921.49 2

Sulfato de dexanfetamina 2921.46 51-63-8 2

Tanato de dexanfetamina 3201.90 2

Diazepam (DCI) 2933.91 439-14-5 4

DMA 2922.29 1

Cloridrato de DMA 2922.29 1

4,4’-DMAR; 4,4’-Dimetilaminorex 2934.99 2

DMHP 2932.99 1

DMT 2939.79 61-50-7 1

Cloridrato de DMT 2939.79 1

Metiliodeto de DMT 2939.79 1

DOET 2922.29 1

Cloridrato de DOET 2922.29 1

Dronabinol (DCI) 2932.95 2

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-12

II. Substâncias psicotrópicas regulamentadas pela Convenção de 1971 sobre as substâncias

psicotrópicas (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Estazolam (DCI) 2933.91 29975-16-4 4

Etclorovinol (DCI) 2905.51 113-18-8 4

Eticiclidina (DCI) (PCE) 2921.49 2201-15-2 1

Cloridrato de eticiclidina 2921.49 1

Etilanfetamina (DCI) 2921.46 457-87-4 4

Cloridrato de etilanfetamina 2921.46 4

Etilfenidato; EPH 2933.39 2

N-Etil MDA 2932.99 1

Cloridrato de N-Etil DMA 2932.99 1

Etilona 2932.99 2

Etinamato (DCI) 2924.24 126-52-3 4

Etriptamina (DCI) 2939.79 1

Acetato de etriptamina 2939.79 1

Cloridrato de etriptamina 2939.79 1

5F-ADB; 5F-MDMB-PINACA 2933.99 2

5F-APINACA; 5F-AKB-48 2933.99 2

5F-PB-22 2933.49 2

Femproporex (DCI) 2926.30 15686-61-0 4

Cloridrato de femproporex 2926.30 18305-29-8 4

Difenilacetato de femproporex 2926.30 4

Resinato de femproporex 3003.90 4

Fenazepam 2933.99 4

Fencanfamina 2921.46 1209-98-9 4

Cloridrato de fencanfamina 2921.46 2240-14-4 4

Fendimetrazina (DCI) 2934.91 634-03-7 4

Cloridrato de fendimetrazina 2934.91 4

Hidrogenotartarato de fendimetrazina 2934.91 50-58-8 4

Pamoato de fendimetrazina 2934.91 4

Fenetilina (DCI) 2939.51 3736-08-1 2

Cloridrato de fenetilina 2939.51 1892-80-4 2

Feniciclidina (DCI) (PCP) 2933.33 77-10-1 2

Bromidrato de feniciclidina 2933.33 2

Cloridrato de feniciclidina 2933.33 956-90-1 2

Fenmetrazina (DCI) 2934.91 134-49-6 2

Cloridrato de fenmetrazina 2934.91 1707-14-8 2

Hidrogenotartarato de fenmetrazina 2934.91 2

Sulfato de fenmetrazina 2934.91 2

Teoclato de fenmetrazina 2939.59 13931-75-4 2

Fenobarbital (DCI) 2933.53 50-06-6 4

Fenobarbital amônio 2933.53 4

Fenobarbital cálcico 2933.53 58766-25-9 4

Fenobarbital dietilamina 2933.53 4

Fenobarbital dietilaminoetanol 2933.53 4

Fenobarbital esparteína 2939.79 4

Fenobarbital ioimbina 2939.79 4

Fenobarbital lisidina 2933.53 4

Fenobarbital magnésio 2933.53 4

Fenobarbital propil-hexedrina 2933.53 4

Fenobarbital quinidina 2939.20 4

Fenobarbital sódico (DCI) 2933.53 57-30-7 4

Fenobarbital sódio, magnésio 2933.53 4

Fenobarbital tetrametilamônio 2933.53 4

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-13

II. Substâncias psicotrópicas regulamentadas pela Convenção de 1971 sobre as substâncias

psicotrópicas (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Fentermina (DCI) 2921.46 122-09-8 4

Cloridrato de fentermina 2921.46 1197-21-3 4

Resinato de fentermina 3003.90 4

Fludiazepam (DCI) 2933.91 3900-31-0 4

Flunitrazepam (DCI) 2933.91 1622-62-4 4

4-Fluoroanfetamina; 4-FA 2921.49 2

Flurazepam (DCI) 2933.91 17617-23-1 4

Cloridrato de flurazepam 2933.91 36105-20-1 4

Dicloridrato de flurazepam 2933.91 1172-18-5 4

GHB 2918.19 2

GHB sódico 2918.19 2

Glutetimida (DCI) 2925.12 77-21-4 3

Halazepam (DCI) 2933.91 23092-17-3 4

Haloxazolam (DCI) 2934.91 59128-97-1 4

N-Hidroxi MDA 2932.99 1

Cloridrato de N-hidroxi MDA 2932.99 1

25I-NBOMe; 2C-I-NBOMe 2922.29 1

Cloridrato de 25I-NBOMe 2922.29 1

JWH-018; AM-678 2933.99 2

Ketazolam (DCI) 2934.91 27223-35-4 4

Lefetamina (DCI) 2921.46 7262-75-1 4

Cloridrato de lefetamina 2921.46 14148-99-3 4

Levanfetamina (DCI) 2921.46 156-34-3 2

Alginato de levanfetamina 3913.10 2

Succinato de levanfetamina 2921.49 5634-40-2 2

Sulfato de levanfetamina 2921.49 2

Levometanfetamina 2939.45 2

Cloridrato de levometanfetamina 2939.45 2

Lisergida (DCI), LSD, LSD-25 2939.69 50-37-3 1

Tartarato de (+)-lisergida 2939.69 1

Loflazepato de etila (DCI) 2933.91 29177-84-2 4

Loprazolam (DCI) 2933.55 61197-73-7 4

Mesilato de loprazolam 2933.55 4

Metilsulfonato de loprazolam 2933.55 4

Lorazepam (DCI) 2933.91 846-49-1 4

Acetato de lorazepam 2933.91 4

Mesilato de lorazepam 2933.91 4

Pivalato de lorazepam 2933.91 4

Lormetazepam (DCI) 2933.91 848-75-9 4

Mazindol (DCI) 2933.91 22232-71-9 4

MDE, N-etil MDA, MDEA 2932.99 1

MDMA 2932.99 1

Cloridrato de MDMA 2932.99 1

MDMB-CHMICA 2933.99 2

MDPV 2934.99 2

Cloridrato de MDPV 2934.99 2

Mecloqualona (DCI) 2933.55 340-57-8 2

Cloridrato de mecloqualona 2933.55 2

Medazepam (DCI) 2933.91 2898-12-6 4

Cloridrato de medazepam 2933.91 4

Dibunato de medazepam 2933.91 4

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-14

II. Substâncias psicotrópicas regulamentadas pela Convenção de 1971 sobre as substâncias

psicotrópicas (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Mefedrona 2939.79 2

Cloridrato de mefedrona 2939.79 2

Mefenorex (DCI) 2921.46 17243-57-1 4

Cloridrato de mefenorex 2921.46 4

Meprobamato (DCI) 2924.11 57-53-4 4

Mescalina 2939.79 54-04-6 1

Auricloreto de mescalina 2843.30 1

Cloridrato de mescalina 2939.79 832-92-8 1

Picrato de mescalina 2939.79 1

Platinocloreto de mescalina 2843.90 1

Sulfato de mescalina 2939.79 1152-76-7 1

Mesocarb (DCI) 2934.91 34262-84-5 4

Metanfetamina (DCI) 2939.45 537-46-2 2

Cloridrato de metanfetamina 2939.45 51-57-0 2

Cloridrato de racemato de metanfetamina 2939.45 2

Hidrogenotartarato de metanfetamina 2939.45 2

Racemato de metanfetamina 2939.45 7632-10-2 2

Sulfato de metanfetamina 2939.45 2

Metaqualona (DCI) 2933.55 72-44-6 2

Cloridrato de metaqualona 2933.55 340-56-7 2

Resinato de metaqualona 3003.90 2

Metcatinona 2939.79 1

Cloridrato de metcatinona 2939.79 1

Metilaminorex 2934.99 1

Cloridrato de metilaminorex 2934.99 1

4-Metiletcatinona; 4-MEC 2939.79 2

Metilfenidato (DCI) 2933.33 113-45-1 2

Cloridrato de metilfenidato 2933.33 298-59-9 2

Metilfenobarbital (DCI) 2933.53 115-38-8 4

Metilfenobarbital sódico 2933.53 4

Metilona; Beta-ceto-MDMA 2932.99 2

Cloridrato de metilona 2932.99 2

Metilprilona (DCI) 2933.72 125-64-4 4

Metiopropamina; MPA 2934.99 2

Metoxetamina; MXE 2922.50 2

Cloridrato de metoxetamina (MXE) 2922.50 2

Midazolam (DCI) 2933.91 59467-70-8 4

Cloridrato de midazolam 2933.91 4

Maleato de midazolam 2933.91 4

MMDA 2932.99 1

Cloridrato de MMDA 2932.99 1

4-MTA 2930.90 1

Cloridrato de 4-MTA 2930.90 1

Nimetazepam (DCI) 2933.91 2011-67-8 4

Nitrazepam (DCI) 2933.91 146-22-5 4

Nordazepam (DCI) 2933.91 1088-11-5 4

Oxazepam (DCI) 2933.91 604-75-1 4

Acetato de oxazepam 2933.91 4

Hemissuccinato de oxazepam 2933.91 4

Succinato de oxazepam 2933.91 4

Valproato de oxazepam 2933.91 4

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-15

II. Substâncias psicotrópicas regulamentadas pela Convenção de 1971 sobre as substâncias

psicotrópicas (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

Oxazolam (DCI) 2934.91 24143-17-7 4

Para-hexil 2932.99 1

Pemolina (DCI) 2934.91 2152-34-3 4

Pemolina cobre 2934.91 4

Pemolina ferro 2934.91 4

Pemolina magnésio 2934.91 4

Pemolina níquel 2934.91 4

Pentazocina (DCI) 2933.33 359-83-1 3

Cloridrato de pentazocina 2933.33 3

Lactato de pentazocina 2933.33 17146-95-1 3

Pentedrona 2939.79 2

Pentobarbital (DCI) 2933.53 76-74-4 3

Pentobarbital cálcico 2933.53 7563-42-0 3

Pentobarbital sódico 2933.53 57-33-0 3

Pinazepam (DCI) 2933.91 52463-83-9 4

Pipradol (DCI) 2933.33 467-60-7 4

Cloridrato de pipradol 2933.33 71-78-3 4

Pirovalerona (DCI) 2933.91 3563-49-3 4

Cloridrato de pirovalerona 2933.91 1147-62-2 4

PMA 2922.29 1

Cloridrato de PMA 2922.29 1

PMMA 2922.29 1

Cloridrato de PMMA 2922.29 1

Prazepam (DCI) 2933.91 2955-38-6 4

Psilocibina (DCI) 2939.79 520-52-5 1

Cloridrato de psilocibina 2939.79 1

Psilocina, psilotsin 2939.79 1

Cloridrato de psilocina, psilotsin 2939.79 1

α-PVP 2939.79 2

Cloridrato de α-PVP 2939.79 2

Roliciclidina (DCI) (PHP, PCPY) 2933.99 2201-39-0 1

Secbutabarbital (DCI) 2933.53 125-40-6 4

Secbutabarbital sódico 2933.53 309-43-3 4

Secobarbital (DCI) 2933.53 76-73-3 2

Resinato de secobarbital 3003.90 2

Secobarbital cálcico 2933.53 2

Secobarbital sódico 2933.53 309-43-3 2

STP, DOM 2922.29 15588-95-1 1

Cloridrato de STP, DOM 2922.29 1

Temazepam (DCI) 2933.91 846-50-4 4

Tenanfetamina (DCI) (MDA) 2932.99 51497-09-7 1

Cloridrato de tenanfetamina 2932.99 1

Tenociclidina (DCI) 2934.99 21500-98-1 1

Cloridrato de tenociclidina 2934.99 1

Tetra-hidrocanabinóis, todos os isômeros 2932.95 vários 2

d-9-Tetra-hidrocanabinol 2932.95 1972-08-3 2

Tetrazepam (DCI) 2933.91 10379-14-3 4

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-16

II. Substâncias psicotrópicas regulamentadas pela Convenção de 1971 sobre as substâncias

psicotrópicas (continuação)

Nome Subposição

do SH

Nº CAS Nº do Quadro

da Convenção

TMA 2922.29 1

Cloridrato de TMA 2922.29 1

Triazolam (DCI) 2933.91 28911-01-5 4

UR-144 2933.99 2

Vinilbital (DCI) 2933.53 2430-49-1 4

XLR-11 2933.99 2

Zipeprol 2933.55 34758-83-3 2

Dicloridrato de zipeprol 2933.55 2

Zolpidem (DCI) 2933.99 4

Hemitartarato de zolpidem 2933.99 4

29-Estupefacientes

VI-29-Estupefacientes-17

III. Precursores

Nome Subposição

do SH

Nº CAS

Acetona 2914.11 67-64-1

Ácido N-acetilantranílico 2924.23 89-52-1

Ácido antranílico 2922.43 118-92-3

Ácido fenilacético 2916.34 103-82-2

Ácido lisérgico 2939.63 82-58-6

Ácido sulfúrico 2807.00 7664-93-9

Anidrido acético 2915.24 108-24-7

4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 2933.36 21409-26-7

Butanona (etilmetilcetona) 2914.12 78-93-3

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10 7647-01-0

Efedrina 2939.41 299-42-3

Cloridrato de efedrina 2939.41 50-98-6

Nitrato de efedrina 2939.41 81012-98-8

Sulfato de efedrina 2939.41 134-72-5

Ergometrina (DCI) 2939.61 60-79-7

Cloridrato de ergometrina 2939.61 74283-21-9

Hidrogenomaleato de ergometrina 2939.61 129-51-1

Oxalato de ergometrina 2939.61

Tartarato de ergometrina 2939.61 129-50-0

Ergotamina (DCI) 2939.62 113-15-5

Cloridrato de ergotamina 2939.62

Succinato de ergotamina 2939.62

Tartarato de ergotamina 2939.62 379-79-3

N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 2933.37 39742-60-4

alfa-Fenilacetoacetonitrila (APAAN) 2926.40 4468-48-8

Fenilacetona (benzilmetilcetona,

fenilpropan-2-ona) 2914.31 103-79-7

Isossafrol 2932.91 120-58-1

3,4-(Metilenodioxi)fenilpropan-2-ona 2932.92 4676-39-5

Norefedrina 2939.44 14838-15-4

Cloridrato de norefedrina 2939.44 154-41-6

Óxido de dietila (dietiléter) 2909.11 60-29-7

Permanganato de potássio 2841.61 7722-64-7

Piperidina 2933.32 110-89-4

Cloreto áurico de piperidina 2843.30

Cloridrato de piperidina 2933.32 6091-44-7

Hidrogenotartarato de piperidina 2933.32 6091-46-9

Nitrato de piperidina 2933.32 6091-45-8

Fosfato de piperidina 2933.32

Picrato de piperidina 2933.32 6091-49-2

Hexacloroplatinato de piperidina 2843.90

Tiocianato de piperidina 2933.32 22205-64-7

Piperonal 2932.93 120-57-0

Pseudoefedrina (DCI) 2939.42 90-82-4

Cloridrato de pseudoefedrina 2939.42 345-78-8

Sulfato de pseudoefedrina 2939.42 7460-12-0

Safrol 2932.94 94-59-7

Tolueno 2902.30 108-88-3

______________________

29-Precursores

VI-29-Precursores-1

LISTA DOS PRECURSORES E PRODUTOS QUÍMICOS

ESSENCIAIS MAIS COMUMENTE UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO ILÍCITA

DE CERTAS SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS

SUBSTÂNCIAS

CONTROLADAS

(SUBPOSIÇÃO)

PRECURSOR (P)

PRODUTO QUÍMICO

ESSENCIAL (E)

(SUBPOSIÇÃO)

SINÔNIMO (S) Nº CAS (CHEMICAL

ABSTRACT

SERVICE) DE (P) OU

DE (E) OU

DE SEUS SAIS (S)

HEROÍNA ou

DIACETILMORFIN

A

(2939.11)

1º) Codeína (P)

(2939.11)

Codicept

Coducept

7,8-Dideídro-4,5-epoxi-3-metoxi-

17-metilmorfinan-6-ol

Metilmorfina

3-O-Metilmorfina

Morfinan-6-ol, 7,8-dideídro-4,5-

epoxi-3-metoxi-17-metil

Metiléter-3 morfina

Monometiléter de morfina

76-57-3

52-28-8 (S)

2º) Morfina (P)

(2939.11)

7,8-Dideídro-4,5-epoxi-17-metil-

morfinan-3,6-diol

Morfinan-3,6-diol,7,8-dideídro-

4,5-epoxi-17-metil

57-27-2

(anidro)

6009-81-0

(monoidrato)

3º) Anidrido

acético (E)

(2915.24)

Acetanidrido

Óxido acético

Óxido acetílico

Anidrido etanoico

108-24-7

4º) Cloreto de

acetila (E)

(2915.90)

Cloreto de etanoíla 75-36-5

5º) Diacetato de

etileno (E)

(2915.39)

Éster etilideno do ácido acético

1,1-Diacetoxietano

542-10-9

COCAÍNA ou ÉSTER

METÍLICO DA

BENZOILECGONIN

A

(2939.72)

1º) Acetona (E)

(2914.11)

2-Propanona

Dimetilcetona

β-Cetopropano

Éter piroacético

Propan-2-ona

67-64-1

2º) Dietiléter (E)

(2909.11)

Etiléter

Éter

Etoxietano

Óxido de etila

Óxido de dietila ou

Dióxido de etila

Éter anestésico

60-29-7

3º) Metiletilcetona

(MEC) (E)

(2914.12)

Butanona 78-93-3

29-Precursores

VI-29-Precursores-2

SUBSTÂNCIAS

CONTROLADAS

(SUBPOSIÇÃO)

PRECURSOR (P)

PRODUTO QUÍMICO

ESSENCIAL (E)

(SUBPOSIÇÃO)

SINÔNIMO (S) Nº CAS (CHEMICAL

ABSTRACT

SERVICE) DE (P) OU

DE (E) OU

DE SEUS SAIS (S)

LISÉRGIDA (DCI) ou

LSD ou N,N-DIETIL-

LISERGAMIDA

(2939.69)

1º) Ergotamina

(DCI) (P)

(2939.62)

5’-Benzil-12’-hidroxi-2’-

metilergotaman-3’,6’,18-triona

Ergotaman-3’,6’,18-triona,12’-

hidroxi-2’-metil-5’- (fenilmetil)

12’-Hidroxi-2’-metil-5’-

(fenilmetil) ergotamano-3’,6’,18-

triona

Indol [4,3-fg] quinolina,

ergotamano-3’,6’,18-triona

derivado

8H-Oxazol [3,2-a]-pirrol[2,1-c]

pirazina,ergotaman-3’,6’,18-

triona derivado

N-(5-Benzil-10b-hidroxi-2-metil-

3,6-dioxoperidrooxazol-[3,2-a]

pirrol[2,1-c]-pirazin-2-il)-D-

lisergamida

Ergam

Ergato

Ergomar

Ergostat

Bitartarato de ergotamina

Ergotamina, tartarato (2:1) (S)

Ergotamini tartras

Ergotamano-3’,6’,18-triona,12’-

hidroxi-2’-metil-5’-(fenilmetil)-,

-2,3-di-hidroxibutanodiodato

(2:1) (S)

Ergotartarato

Etin

Exmigra

Femergin

Tartarato de gotamina

Ginergeno

Lingraine

Lingran

Medihaler Ergotamina

Neo-ergotina

Rigetamina

Secagina

Secupan

113-15-5

379-79-3 (S)

2º) Lisergamida (P)

(2939.69)

9,10-Dideídro-6-metilergolino-8-

carboxamida

Ergina

Ergolina-8-carboxiamida,9,10-

dideídro-6-metil

Indol[4,3-fg]quinolina,ergolina-8-

carboxiamida derivado

478-94-4

29-Precursores

VI-29-Precursores-3

SUBSTÂNCIAS

CONTROLADAS

(SUBPOSIÇÃO)

PRECURSOR (P)

PRODUTO QUÍMICO

ESSENCIAL (E)

(SUBPOSIÇÃO)

SINÔNIMO (S) Nº CAS (CHEMICAL

ABSTRACT

SERVICE) DE (P) OU

DE (E) OU

DE SEUS SAIS (S)

3º) Ácido lisérgico (P)

(2939.63)

Ácido ergolina-8-carboxílico,

9,10-dideídro-6-metil

Ácido indol[4,3-fg]quinolina,

ergolina-8-carboxílico derivado

Ácido 4,6,6a,7,8,9-hexa-hidro-7-

metil-indol[4,3-fg]-quinolina-9-

carboxílico

Ácido 9,10-dideídro-6-

metilergolina-8-carboxílico

82-58-6

4º) 6-Metilnicotinato de

metila (P)

(2933.39)

6-Metilpiridina-3-carboxilato de

metila

Éster metílico do ácido 6-

metilnicotínico

Ácido nicotínico,6-metil-,

metiléster

Ácido 3-piridino-carboxílico,6-

metil-metiléster

5470-70-2

5º) Ergometrina (DCI)

(P)

(2939.61)

Ergonovina

Ergobasina

Ergotocina

Ergostetrina

Ergotrato

Ergoclinina

Sintometrina

9,10-Dideídro-N-(2-hidroxi-1-

metiletil)-6-metilergolin-8-

carboxamida

N-(2-Hidroxi-1-metil-etil)

lisergamida

Ácido lisérgico, 2-propanolamida

60-79-7

Ácido lisérgico, 2-hidroxi-1-

metiletilamida

Hidroxipropillisergamida

Basergina

Neofemergeno

Cornocentina

Ermetrina

129-50-0 (S)

129-51-1 (S)

29-Precursores

VI-29-Precursores-4

SUBSTÂNCIAS

CONTROLADAS

(SUBPOSIÇÃO)

PRECURSOR (P)

PRODUTO QUÍMICO

ESSENCIAL (E)

(SUBPOSIÇÃO)

SINÔNIMO (S) Nº CAS (CHEMICAL

ABSTRACT

SERVICE) DE (P) OU

DE (E) OU

DE SEUS SAIS (S)

ANFETAMINA (DCI)

ou ALFA-METIL-

FENETILAMINA

(2921.46)

1º) Alilbenzeno (P)

(2902.90)

3-Fenilprop-1-eno 300-57-2

2º) Fenilacetona (P)

(2914.31)

P-2-P

Fenilpropan-2-ona

1-Fenil-2-oxopropano

Benzil metil cetona

BMC

103-79-7

37577-07-04

3º) Catina (DCI) (P)

(2939.43)

Norpseudoefedrina

Adiposetten N

2-Amino-1-hidroxi-1-

fenilpropano

2-Amino-2-metil-1-feniletanol

2-Amino-1-fenilpropan-1-ol

Benzenometanol,α-(1-aminoetila)

E 50

Exponcit

Fugoa-Depot

Katine

Miniscap M.D.

Minusin(e)

Norisoefedrina

1-Fenil-2-aminopropan-1-ol

Fenilpropanolamina

Pseudonorefedrina

Reduform

36393-56-3

492-39-7

4º) Ácido fenilacético

(P) (2916.34)

Ácido benzeno acético

Ácido α-toloico

103-82-2

5º) Formamida (P)

(2924.19)

Metanamida

Carbamaldeído

Amida do ácido fórmico

75-12-7

6º) Benzaldeído (P)

(2912.21)

Aldeído benzoico

Benzenocarbonal

100-52-7

7º) Formiato de amônio

(E) (2915.12)

– 540-69-2

8º) Nitroetano (E)

(2904.20)

– 79-24-3

9º) Cloreto de

hidroxilamônio (E)

(2825.10)

Cloridrato de hidroxilamina

Cloridrato de oxamônio

5470-11-1

10º)trans-β-Metil-

estireno (P)

(2902.90)

1-Fenilpropeno

Prop-1-enilbenzeno

873-66-5

29-Precursores

VI-29-Precursores-5

SUBSTÂNCIAS

CONTROLADAS

(SUBPOSIÇÃO)

PRECURSOR (P)

PRODUTO QUÍMICO

ESSENCIAL (E)

(SUBPOSIÇÃO)

SINÔNIMO (S) Nº CAS (CHEMICAL

ABSTRACT

SERVICE) DE (P) OU

DE (E) OU

DE SEUS SAIS (S)

METILENO

DIOXIANFETAMIN

A ou MDA ou α-

METIL-3,4-

METILENODIOXI-

FENETILAMINA

(2932.99)

1º) Piperonal (P)

(2932.93)

1,3-Benzodioxol-5-carbaldeído

Protocatecaldeído, metileno éter

1,3-Benzodioxol-5-carboxaldeído

3,4-(Metilenodioxi)-benzaldeído

Heliotropina

Piperonilaldeído

Aldeído dioxi-metileno-

protocatéquico

120-57-0

2º) Safrol (P)

(2932.94)

5-Alil-1,3-benzodioxol

1,2-Metilenodioxi-4-prop-2-

enilbenzeno

5-Prop-2-enil-1,3-benzodioxol

94-59-7

3º) Isossafrol (P)

(2932.91)

5-Prop-1-enil-1,3- benzodioxol

1,2-Metilenodioxi-4-prop-1-

enilbenzeno

120-58-1

4º) Nitroetano (E)

(2904.20)

– 79-24-3

5º) 1-(1,3-Benzodioxol-

5-il) propan-2-ona

(P) (2932.92)

3,4-Metilenodioxi-fenilacetona

3,4-Metilenodioxi-enilpropan-2-

ona

4676-39-5

6º) Formiato de amônio

(E) (2915.12)

– 540-69-2

7º) Cloreto de

hidroxilamônio (E)

(2825.10)

Cloridrato de hidroxilamina

Cloridrato de uxamônio

5470-11-1

8º) Formamida (E)

(2924.19)

Metanamida

Carbamaldeído

Ácido fórmico, amida

75-12-7

METANFETAMINA

(DCI) ou 2-

METILAMINO-1-

FENILPROPANO ou

DESOXIEFEDRINA

(2939.45)

1º) Fenilacetona (P)

(2914.31)

P-2-P

Fenilpropan-2-ona

1-Fenil-2-oxopropano

Benzil metil cetona

BMC

103-79-7

2º) N-Metilformamida

(P) (2924.19)

Metilformamida 123-39-7

3º) Cloreto de benzila

(P) (2903.69)

(Clorometil)benzeno

α-Clorotolueno

100-44-7

4º) Efedrina (P)

(2939.41)

1-Fenil-1-hidroxi-2-

metilaminopropano

2-Metilamino-1-fenilpropan-1-ol

299-42-3

29-Precursores

VI-29-Precursores-6

SUBSTÂNCIAS

CONTROLADAS

(SUBPOSIÇÃO)

PRECURSOR (P)

PRODUTO QUÍMICO

ESSENCIAL (E)

(SUBPOSIÇÃO)

SINÔNIMO (S) Nº CAS (CHEMICAL

ABSTRACT

SERVICE) DE (P) OU

DE (E) OU

DE SEUS SAIS (S)

5º) Metilamina (P)

(2921.11)

Aminometano

Monometilamina

Metanamina

74-89-5

6º) Ácido fenilacético

(2916.34)

Ácido benzenoacético

Ácido-α-toluico

103-82-2

7º) Benzaldeído (P)

(2912.21)

Aldeído benzoico

Benzenocarbonal

100-52-7

METILENODIOXIM

E- TANFETAMINA

ou MDMA ou α-

METIL-3,4-

METILENODI-

OXIFENETIL-

(METIL) AMINA ou

XTC (Ecstasy)

(2932.99)

1º) Metilamina (E)

(2921.11)

Aminometano

Monometilamina

Metanamina

74-89-5

2º) Piperonal (P)

(2932.93)

1,3-Benzodioxol-5-carbaldeído

Protocatecaldeído,metileno éter

1,3-Benzodioxol-5-carboxaldeído

3,4-(Metilenodioxi)-benzaldeído

Heliotropina

Piperonilaldeído

Aldeído dioximetileno-

protocatéquico

120-57-0

3º) Safrol (P)

(2932.94)

5-Alil-1,3-benzodioxol

1,2-Metilenodioxi-4-prop-2-

enilbenzeno

5-Prop-2-enil-1,3-benzodioxol

94-59-7

4º) Isossafrol (P)

(2932.91)

5-Prop-1-enil-1,3-benzodioxol

1,2-Metilenodioxi-4-prop-1-

enilbenzeno

120-58-1

5º) Nitroetano (E)

(2904.20)

– 79-24-3

6º) 1-(1,3-Benzodioxol-

5-il) propan-2-ona)

(P) (2932.92)

3,4-Metilenodioxifenilacetona

3,4-Metilenodioxifenilpropan-2-

ona

4676-39-5

METAQUALONA

(DCI) ou 2-METIL-3-

O-TOLIL-4-(3H)-

QUINAZOLINONA

(2933.55)

1º) Ácido antranílico

(P) (2922.43)

Ácido o-aminobenzoico

Ácido 2-aminobenzoico

118-92-3

2º) o-Toluidina (P)

(2921.43)

o-Aminotolueno

2-Aminotolueno

95-53-4

3º) o-Nitrotolueno (P)

(2904.20)

1-Metil-2-nitrobenzeno

2-Nitrotolueno

88-72-2

4º) Anidrido acético (E)

(2915.24)

Acetanidrido

Óxido acético

Óxido acetílico

Anidrido etanoico

108-24-7

5º) 2-Metil-1,3-

benzoxazol (P)

(2934.99)

– 95-21-6

29-Precursores

VI-29-Precursores-7

SUBSTÂNCIAS

CONTROLADAS

(SUBPOSIÇÃO)

PRECURSOR (P)

PRODUTO QUÍMICO

ESSENCIAL (E)

(SUBPOSIÇÃO)

SINÔNIMO (S) Nº CAS (CHEMICAL

ABSTRACT

SERVICE) DE (P) OU

DE (E) OU

DE SEUS SAIS (S)

6º) Ácido 2-aceta-mido-

benzoico (P)

(2924.23)

Ácido 2-acetilaminobenzoico

Ácido o-acetilaminobenzoico

Ácido N-acetilantranílico

89-52-1

MESCALINA ou

3,4,5-

TRIMETOXIFENETI

L-AMINA

(2939.79)

1º) 3,4,5-Trimetoxi-

benzaldeído (P)

(2912.49)

3,4,5-Trimetoxiformilbenzeno 86-81-7

2º) Ácido 3,4,5-

trimetoxibenzoico

(P) (2918.99)

Éter trimetílico do ácido gálico 118-41-2

3º) Cloreto de 3,4,5-

trimetoxibenzoíla

(P) 2918.99

– 4521-61-3

4º) Álcool 3,4,5-

trimetoxibenzílico

(P) (2909.49)

– 3840-31-1

5º) Nitrometano (E)

(2904.20)

– 75-52-5

FENCICLIDINA

(DCI) ou PCP ou 1-(1-

FENIL-CICLOEXIL)

PIPERIDINA

(2933.33)

1º) Piperidina (P)

(2933.32)

Hexa-hidropiridina

Pentametilenimina

110-89-4

2º) Cicloexanona (P)

(2914.22)

Cetona pimélica

Cetoexametileno

Hytrol o

Anona

Nadona

108-94-1

3º) Bromobenzeno (P)

(2903.69)

Monobromobenzeno

Brometo fenílico

108-86-1

______________________

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-1

ESTRUTURAS QUÍMICAS DE ALGUNS PRODUTOS DESCRITOS NAS NOTAS EXPLICATIVAS DO CAPÍTULO 29

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

CG G) Classificação dos ésteres, sais e alguns

halogenetos

1) Ésteres

VI-29-7 a)

b)

c)

(Ortoftalato ácido de butila) 29.17

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-2

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-29-7) G) 1) d)

d)

2) Sais

a) 1º)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-3

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-29-7) G) 2) a) 1º)

2º)

VI-29-8 b) 1º)

2º)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-4

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-29-9 G) 4) Halogenetos dos ácidos carboxílicos

(Cloreto de isobutirila: 29.15)

29.02 Hidrocarbonetos cíclicos

B CICLOTERPÊNICOS

VI-2902-2 3) Limoneno

C HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS

VI-2902-3 I) c) o-Xileno

d) 1) Estireno

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-5

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2902-3) (29.02) C I) d) 4) p-Cimeno

29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos

H DERIVADOS HALOGENADOS DOS

HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS

VI-2903-4 6) DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-

bis(p-clorofenil)etano ou dicloro-difenil-

tricloroetano)

11) 2.2’.4.4’.5.5’-hexabromobifenila

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-6

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.04 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos

hidrocarbonetos, mesmo halogenados

A DERIVADOS SULFONADOS

VI-2904-1 1) a) Ácido etilenossulfônico

B DERIVADOS NITRADOS

1) d) Trinitrometano CH(NO2)3

C DERIVADOS NITROSADOS

VI-2904-2 2) Nitrosotolueno

D DERIVADOS SULFOALOGENADOS

1) Ácido clorobenzenossulfônico

5) Ácido perfluoroctano sulfônico (PFOS)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-7

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados,

sulfonados, nitrados ou nitrosados

B MONOÁLCOOIS NÃO SATURADOS

VI-2905-3 1) Álcool alílico

C DIÓIS E OUTROS POLIÁLCOOIS

II 4) Manitol

29.06 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados,

sulfonados, nitrados ou nitrosados

A ÁLCOOIS CICLÂNICOS, CICLÊNICOS E

CICLOTERPÊNICOS E SEUS DERIVADOS

HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS

OU NITROSADOS

VI-2906-1 1) Mentol

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-8

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.07 Fenóis; fenóis-álcoois

A MONOFENÓIS MONONUCLEARES

VI-2907-2 2) Cresol (óis)

B MONOFENÓIS POLINUCLEARES

1) Naftol (óis)

C POLIFENÓIS

1) Resorcinol

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-9

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2907-3 (29.07) C 3) Bisfenol A

29.09 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-

álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de

éteres, peróxidos de cetonas (de constituição

química definida ou não), e seus derivados

halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

C ÉTERES-FENÓIS E ÉTERES-ÁLCOOIS-FENÓIS

VI-2909-3 1) Guaiacol

D PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE

ÉTERES E PERÓXIDOS DE CETONAS

VI-2909-4 Peróxidos de cetonas

(Peróxido de cicloexanona)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-10

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2909-4) 1,1-di(tert-butilperoxi)cicloexano

29.10 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres,

com três átomos no ciclo, e seus derivados

halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

VI-2910-1 1) Oxirano

29.11 Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham

outras funções oxigenadas, e seus derivados

halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

VI-2911-1 A ACETAIS E HEMIACETAIS

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-11

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.12 Aldeídos, mesmo que contenham outras funções

oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos;

paraformaldeído

VI-2912-2 A ALDEÍDOS

VI-2912-3 IV) 1) Benzaldeído

B ALDEÍDOS-ÁLCOOIS, ALDEÍDOS-ÉTERES,

ALDEÍDOS-FENÓIS E ALDEÍDOS QUE

CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES

OXIGENADAS

4) Vanilina

C POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEÍDOS

VI-2912-4 1) Trioxano

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-12

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham

outras funções oxigenadas, e seus derivados

halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

VI-2914-2 A I) CETONAS

8) Diacetila

9) Acetilacetona

10) Acetonilacetona

II) 1) Cânfora

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-13

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2914-4 (29.14) E QUINONAS

1) Antraquinona

VI-2914-5 F QUINONAS-ÁLCOOIS, QUINONAS-FENÓIS,

QUINONAS-ALDEÍDOS E OUTRAS QUINONAS

QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES

OXIGENADAS

4) Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

29.15 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e

seus anidridos, halogenetos, peróxidos e

peroxiácidos; seus derivados halogenados,

sulfonados, nitrados ou nitrosados

VI-2915-1 C PERÓXIDOS DE ÁCIDOS

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-14

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2915-5 V) a) Ácido n-butírico CH3CH2CH2COOH

29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados

e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos,

halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus

derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou

nitrosados

A ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS

NÃO SATURADOS, SEUS SAIS, ÉSTERES E

OUTROS DERIVADOS

VI-2916-1 1) Ácido acrílico

C ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS

AROMÁTICOS SATURADOS, SEUS SAIS,

ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

VI-2916-2 1) Ácido benzoico

a) Peróxido de benzoíla

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-15

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2916-2) (29.16) C 1) b) Cloreto de benzoíla

29.17 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos,

halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus

derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou

nitrosados

A ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS ACÍCLICOS E

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

VI-2917-1 3) Ácido azelaico HOOC(CH2)7COOH

VI-2917-2 5) Anidrido maleico

C ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS AROMÁTICOS

E SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS

DERIVADOS

1) Anidrido ftálico

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-16

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2917-2) (29.17) C 2) Ácido tereftálico

29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções

oxigenadas suplementares e seus anidridos,

halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus

derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou

nitrosados

A ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO

ÁLCOOL E SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS

DERIVADOS

VI-2918-2 3) Ácido cítrico

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-17

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2918-3 (29.18) A 6) Ácido fenilglicólico

8) Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)

B ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO FENOL,

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

I) Ácido salicílico

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-18

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2919-1 29.19 Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os

lactofosfatos; seus derivados halogenados,

sulfonados, nitrados ou nitrosados

VI-2919-2 3) Fosfato de tributila

29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não-

metais (exceto os ésteres de halogenetos de

hidrogênio) e seus sais; seus derivados

halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

A) Ésteres tiofosfóricos

VI-2920-1 O,O-dibutilditiofosfato de sódio

B) ÉSTERES DE FOSFITOS E SEUS SAIS

Fosfito de dimetila

VI-2920-2 D) Ésteres nitrosos e nítricos

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-19

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

Nitrito de metila CH3ONO

(VI-2920-2) (29.20) D) Nitroglicerol

E) Ésteres carbônicos ou peroxocarbônicos e seus sais

1) Carbonato de guaiacol

F) Ésteres e seus sais do ácido silícico

Silicato de tetraetila

VI-2921-1 29.21 Compostos de função amina

A MONOAMINAS ACÍCLICAS E SEUS

DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS

VI-2921-2 4) Etilamina CH3–CH2–NH2

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-20

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2921-2) (29.21) B POLIAMINAS ACÍCLICAS E SEUS

DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS

VI-2921-3 2) Hexametilenodiamina

D MONOAMINAS AROMÁTICAS E SEUS

DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS

1) Anilina

2) Toluidina (s)

4) 1-Naftilamina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-21

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2921-4 (29.21) E POLIAMINAS AROMÁTICAS E SEUS

DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS

1) Fenilenodiamina (s)

29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas

A AMINOÁLCOOIS, SEUS ÉTERES E SEUS

ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS

VI-2922-2 1) Monoetanolamina H2N–CH2CH2OH

B AMINONAFTÓIS E OUTROS AMINOFENÓIS,

SEUS ÉTERES E SEUS ÉSTERES; SAIS DESTES

PRODUTOS

1) Ácidos aminonaftolsulfônicos

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-22

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2922-3 (29.22) B a) Anisidina (s)

b) Dianisidina (s)

D AMINOÁCIDOS E SEUS ÉSTERES; SAIS

DESTES PRODUTOS

1) Lisina

29.23 Sais e hidróxidos de amônio quaternários;

lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de

constituição química definida ou não

VI-2923-1 1) Colina

(Hidróxido de colina)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-23

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2923-1) (29.23) 2) Lecitina

29.24 Compostos de função carboxiamida; compostos

de função amida do ácido carbônico

B AMIDAS CÍCLICAS

VI-2924-2 1) 2º) Dietildifenilureia

29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a

sacarina e seus sais) ou de função imina

A IMIDAS

VI-2925-1 1) Sacarina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-24

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2925-1) (29.25) B IMINAS

1) Guanidina

VI-2925-2 a) Difenilguanidina

3) Imino-éteres

29.26 Compostos de função nitrila

VI-2926-1 1) Acrilonitrila

2) 1-Cianoguanidina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-25

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2926-1) (29.26) 19) alfa-Fenilacetoacetonitrila (APAAN)

29.27 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos

A COMPOSTOS DIAZOICOS

VI-2927-1 1) a) Cloreto de benzenodiazônio

B COMPOSTOS AZOICOS R1N=NR2

VI-2927-2 C COMPOSTOS AZÓXICOS R1–N2O–R2

1) Azoxibenzeno

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-26

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.28 Derivados orgânicos da hidrazina e da

hidroxilamina

VI-2928-1 1) Fenilidrazina

11) Fenilglioxima

29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas

(azotadas)

VI-2929-1 1) Isocianatos

Scap. X

CG

COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS,

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, ÁCIDOS

NUCLEICOS E SEUS SAIS, E

SULFONAMIDAS

A HETEROCICLOS PENTAGONAIS

VI-2930-1 1) a) Furano

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-27

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2930-1) (CG) A 1) b) Tiofeno

c) Pirrol

2) a) Oxazol

a) Isoxazol

b) Tiazol

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-28

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2930-1) (CG) A 2) c) Imidazol

c) Pirazol

3) a) Furazano

b) Triazóis

(1,2,4-Triazol)

c) Tetrazóis

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-29

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2930-2 (CG) B HETEROCICLOS HEXAGONAIS

1) a) Pirano

(2H-Pirano)

b) Tiopirano

c) Piridina

2) a) Oxazina

(1,4-Oxazina)

b) Tiazina

(1,4-Tiazina)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-30

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2930-2) (CG) B 2) c) Piridazina

c) Pirimidina

c) Pirazina

c) Piperazina

C OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS

a) Cumarona

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-31

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2930-2) (CG) C b) Benzopirano

c) Xanteno

d) Indol

e) Quinoleína e isoquinoleína

f) Acridina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-32

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2930-2) (CG) C g) Benzotiofeno (tionafteno)

h) Indazol

ij) Benzimidazol

k) Fenazina

l) Fenoxazina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-33

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2930-2) (CG) C m) Benzoxazol

n) Carbazol

o) Quinazolina

p) Benzotiazol

29.30 Tiocompostos orgânicos Compostos com ligações diretas C–S

VI-2930-3 A DITIOCARBONATOS (XANTATOS,

XANTOGENATOS) ROC(S)(SR1) R1 = Metal ou um radical orgânico

1) Etilditiocarbonato de sódio C2H5O–CS2Na

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-34

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2930-3) (29.30) B TIOCARBAMATOS, DITIOCARBAMATOS E

TIOURAMAS SULFURADAS

2) Ditiocarbamatos

VI-2930-4 C TIOÉTERES RSR1

1) Metionina

D TIOAMIDAS

2) Tiocarbanilida

29.31 Outros compostos organo-inorgânicos

VI-2931-1 3) Compostos organofosforados Compostos com uma ligação C–P

a) Metilfosfonato de dimetila

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-35

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2931-1) (29.31) 4) Compostos organossilícicos Compostos com ligações diretas C–Si

Hexametildissiloxano

29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de

heteroátomo(s) de oxigênio

VI-2932-1 A Compostos cuja estrutura comporta um ciclo furano

(hidrogenado ou não) não condensado (Ver a estrutura de furano em referência à página

VI-2930-1, Subcapítulo X A 1) a))

2) 2-Furaldeído

3) Álcool furfurílico

5) Sucralose

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-36

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2932-2 (29.32) B Lactonas

a) Cumarina

VI-2932-3 p) Fenolftaleína

C Outros compostos heterocíclicos exclusivamente de

heteroátomo(s) de oxigênio

5) Safrola

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-37

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2932-3) (29.32) C 8) Piperonal

VI-2932-4 10) 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona

Peróxidos de cetonas (exclusão) - ver 29.09

Exemplo no qual a função éster (lactona) é

compreendida nos dois ciclos (Nota Explicativa de

subposição)

Exemplo de dilactona (Nota Explicativa de

subposição)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-38

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2932-4) (29.32) Hemiacetais internos

29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de

heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)

VI-2933-2 A Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol

(hidrogenado ou não) não condensado (Ver a estrutura de pirazol em referência à página

VI-2930-1, Subcapítulo X A 2) c))

1) Fenazona

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-39

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2933-2) (29.33) B Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol

(hidrogenado ou não) não condensado (Ver a estrutura de imidazol em referência à página

VI-2930-1, Subcapítulo X A 2) c))

1) Hidantoína

VI-2933-3 C Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina

(hidrogenado ou não) não condensado (Ver a estrutura de piridina em referência à página

VI-2930-2, Subcapítulo X B 1) c))

Fentanila (DCI)

VI-2933-4 D Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína

ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras

condensações

(Ver as estruturas de quinoleína e isoquinoleína em

referência à página VI-2930-2, Subcapítulo X C e))

4) Tetra-hidrometilquinoleína

(5,6,7,8-Tetra-hidrometilquinoleína)

E Compostos cuja estrutura contém um ciclo

pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina (Ver a estrutura de pirimidina em referência à página

VI-2930-2, Subcapítulo X B 2) c))

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-40

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

1) Malonilureia (ácido barbitúrico)

(VI-2933-5) (29.33) F Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina

(hidrogenado ou não) não condensado

1) Melamina

G Lactamas

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-41

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2933-6 (29.33) H Outros compostos heterocíclicos exclusivamente de

heteroátomos de nitrogênio (azoto)

1) Carbazol

2) Acridina (Ver a estrutura de acridina em referência à página

VI-2930-2, Subcapítulo X C f))

VI-2933-7 Oxazepam (Notas Explicativas de subposições)

Exemplo no qual a função amida (lactama) é

compreendida nos dois ciclos (Notas Explicativas de

subposições)

29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição

química definida ou não; outros compostos

heterocíclicos

VI-2934-1 A Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol

(hidrogenado ou não) não condensado (Ver a estrutura de tiazol em referência à página

VI-2930-1, Subcapítulo X A 2) b))

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-42

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

B Compostos que contêm uma estrutura de ciclos

benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras

condensações

(Ver a estrutura de benzotiazol em referência à página

VI-2930-2, Subcapítulo X C p))

VI-2934-2 C Compostos que contêm uma estrutura de ciclos

fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras

condensações

D Outros compostos heterocíclicos

1) Sultonas

a) Fenolsulfoneftaleína

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-43

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2934-2) (29.34) D 2) Sultamas

4) Furazolidona (DCI)

VI-2935-1 29.35 Sulfonamidas

1) Perfluoroctano sulfonamida

5) p-Aminobenzenossulfonamida

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-44

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.37 Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e

leucotrienos, naturais ou reproduzidos por

síntese; seus derivados e análogos estruturais,

incluindo os polipeptídios de cadeia modificada,

utilizados principalmente como hormônios

V Análogos de hormônios, prostaglandinas,

tromboxanas e leucotrienos

VI-2937-2 b) Gonana

B HORMÔNIOS ESTEROIDES, SEUS

DERIVADOS E ANÁLOGOS ESTRUTURAIS

1) Hormônios corticosteroides

VI-2937-5 a) Cortisona (DCI)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-45

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2937-5) (29.37) B 1) b) Hidrocortisona (DCI)

VI-2937-6 3) Estrogênios e progestogênios

a) Progesterona (DCI)

VI-2937-8 Lista Androstano

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-46

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2937-9 (29.37) Lista Estrona (DCI)

VI-2937-12 Prednisolona (DCI)

Prednisona (DCI)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-47

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2937-13 (29.37) Lista Testosterona (DCI)

- Estrano

- Pregnano

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-48

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.38 Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por

síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros

derivados

VI-2938-1 1) Rutosídio

29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese,

seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

A ALCALOIDES DO ÓPIO E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

VI-2939-2 1) Morfina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-49

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2939-3 (29.39) B ALCALOIDES DA QUINA E SEUS

DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS

1) Quinina

C CAFEÍNA E SEUS SAIS

Cafeína

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-50

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2939-3) (29.39) D ALCALOIDES DA ÉFEDRA E SEUS

DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS

1) Efedrina

E TEOFILINA E AMINOFILINA (TEOFILINA-

ETILENODIAMINA) E SEUS DERIVADOS;

SAIS DESTES PRODUTOS

Teofilina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-51

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2939-3) (29.39) G NICOTINA E SEUS SAIS

Nicotina

VI-2939-6 IJ OUTROS ALCALOIDES DE ORIGEM NÃO

VEGETAL

Viridicatina (alcaloide fúngico),

histrionicotoxina (alcaloide animal),

coccinellina (alcaloide de inseto),

varacina (alcaloide marinho) e

procianina (alcaloide bacteriano)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-52

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

29.40 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose,

lactose, maltose, glicose e frutose (levulose);

éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais,

exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou

29.39

A AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS

VI-2940-1 1) Galactose

B ÉTERES, ACETAIS E ÉSTERES DE AÇÚCARES,

E SEUS SAIS

VI-2940-2 1) Hidroxipropilsacarose

29.41 Antibióticos

VI-2941-1 1) Penicilinas

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-53

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2941-1) (29.41) 2) Estreptomicina

VI-2941-2 Estreptamina (constituinte do esqueleto da

estreptomicina)

(Notas Explicativas de subposições)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-54

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

(VI-2941-2) (29.41) Estreptidina (constituinte do esqueleto da

estreptomicina) (Notas Explicativas de subposições)

Metilglicosamina (constituinte do esqueleto da

estreptomicina) (Notas Explicativas de subposições)

5-desoxilixose (constituinte do esqueleto da

estreptomicina) (Notas Explicativas de subposições)

VI-2941-1 3) Tetraciclina

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-55

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2941-3 (29.41) 3) 4-dimetilamina naftaceno-2-carboxamida

(totalmente hidrogenada) (constituinte do esqueleto

da tetraciclina) (Notas Explicativas de subposições)

4) N-(2-hidroxi-1-metil-2-fenetil)acetamida

(constituinte do esqueleto do cloranfenicol) (Notas

Explicativas de subposições)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-56

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

VI-2941-1 (29.41) 5) Eritromicina

VI-2941-3 (29.41) 5) 13-etil-13-tridecanolida (constituinte do esqueleto da

eritromicina) (Notas Explicativas de subposições)

29-Estruturas

VI-29-Estruturas-57

Página Posição Parágrafo Descrição nas Notas Explicativas Estrutura química

Desosamina (constituinte do esqueleto da

eritromicina) (Notas Explicativas de subposições)

Micarose (constituinte do esqueleto da eritromicina)

(Notas Explicativas de subposições)

29.42 Outros compostos orgânicos

VI-2942-1 1) Cetenos

2) Compostos complexos de fluoreto de boro com éter

etílico (C2H5)2O•BF3

______________________

30

VI-30-1

Capítulo 30

Produtos farmacêuticos

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares,

bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa

(Seção IV);

b) Os produtos, tais como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados

por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação do tabagismo (tabágica*)

(posição 24.04);

c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 25.20);

d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);

e) As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;

f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;

g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 34.07);

h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02);

ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 38.22.

2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com

exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos,

tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os

conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, as interferonas (IFN), as quimiocinas, bem como

alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de

estimulação de colônias (CSF).

3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:

a) Produtos não misturados:

1) As soluções aquosas de produtos não misturados;

2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

3) Os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;

b) Produtos misturados:

1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não

em qualquer outra da Nomenclatura:

a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios

absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos,

utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b) As laminárias esterilizadas;

c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes

esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;

d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico

concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados

em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos

usos;

e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a utilização em ensaios

clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;

30

VI-30-2

f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;

g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;

h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de

espermicidas;

ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária

como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou

como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;

k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original

devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;

l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia,

ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.

Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se:

a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;

b) Como produtos misturados:

1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;

2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua

conservação ou ao seu transporte;

3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.

2.- As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para

administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos

princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI);

ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina

(DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina

(DCI) ou sulfadoxina (DCI).

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende os produtos peguilados, constituídos por polímeros de polietilenoglicol

(ou PEG) ligados a produtos farmacêuticos do Capítulo 30 (por exemplo, proteínas e peptídios

funcionais, fragmentos de anticorpos), a fim de melhorar a sua eficácia medicamentosa. Os produtos

peguilados das posições do presente Capítulo classificam-se na mesma posição da sua forma não

peguilada (a peginterferona (DCI) da posição 30.02, por exemplo).

30.01

VI-3001-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2942.00.00?
O NCM 2942.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros compostos orgânicos.". Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 2942.00.00 Outros compostos orgânicos.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2942.00.00?
A alíquota IPI do NCM 2942.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2942.00.00?
O NCM 2942.00.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2942.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2942.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2942.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2942.00.00 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2942.00.00?
O código 2942.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2942?
NESH da posição 2942: 29.42 - Outros compostos orgânicos. Classificam-se nesta posição os compostos orgânicos de constituição química definida que não se possam classificar em qualquer posição mais específica....

Como usar o NCM 2942.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29420000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29420000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.