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2.512 alocações · Resolução Gecex nº 553/2024 (DOU 14/02/2024)

Alíquota 0%: 2.512
✓ Oficial · 11 de março de 2024

⚠️ Alíquotas temporárias com vigência

Cada entrada da LESSIN tem atos de inclusão + vigência próprios. Antes de aplicar o benefício em DI/DUIMP, confirme a vigência atual no Portal Siscomex e consulte o texto da Resolução Gecex mencionada.

NCM Ex Descrição Alíquota
2503.00.10 A granel 0%
2503.00.90 Outros 0%
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais 0%
2510.10.90 Outros 0%
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais 0%
2510.20.90 Outros 0%
2603.00.10 Sulfetos 0%
2613.10.10 Molibdenita 0%
2613.10.90 Outros 0%
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 0%
2801.20.10 Sublimado 0%
2801.20.90 Outros 0%
2801.30.00 -Flúor; bromo 0%
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 0%
2803.00.11 Negro de acetileno 0%
2804.29.10 Hélio líquido 0%
2804.29.90 Outros 0%
2804.50.00 -Boro; telúrio 0%
2804.61.00 --Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 0%
2804.69.00 --Outro 0%
2804.70.10 Branco 0%
2804.70.20 Vermelho ou amorfo 0%
2804.70.30 Negro 0%
2804.80.00 -Arsênio 0%
2804.90.00 -Selênio 0%
2805.11.00 --Sódio 0%
2805.12.00 --Cálcio 0%
2805.19.10 Estrôncio 0%
2805.19.20 Bário 0%
2805.19.90 Outros 0%
2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) 0%
2805.30.90 Outros 0%
2805.40.00 -Mercúrio 0%
2806.20.00 -Ácido clorossulfúrico 0%
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 0%
2809.10.00 -Pentóxido de difósforo 0%
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 0%
2809.20.30 Ácido pirofosfórico 0%
2809.20.90 Outros 0%
2811.11.00 --Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 0%
2811.12.00 --Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) 0%
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 0%
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 0%
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 0%
2811.19.90 Outros 0%
2811.22.20 Tipo aerogel 0%
2811.22.90 Outros 0%
2811.29.90 Outros 0%
2812.11.00 --Dicloreto de carbonila (fosgênio) 0%
2812.12.00 --Oxicloreto de fósforo 0%
2812.13.00 --Tricloreto de fósforo 0%
2812.14.00 --Pentacloreto de fósforo 0%
2812.15.00 --Monocloreto de enxofre 0%
2812.16.00 --Dicloreto de enxofre 0%
2812.17.00 --Cloreto de tionila 0%
2812.19.11 Tricloreto de arsênio 0%
2812.19.19 Outros 0%
2812.19.20 Oxicloretos 0%
2812.90.00 -Outros 0%
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 0%
2813.90.90 Outros 0%
2815.30.00 -Peróxidos de sódio ou de potássio 0%
2816.10.20 Peróxido 0%
2816.40.10 Hidróxido de bário 0%
2816.40.90 Outros 0%
2817.00.20 Peróxido de zinco 0%
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso 0%
2818.10.90 Outros 0%
2818.20.90 Outros 0%
2819.90.10 Óxidos 0%
2819.90.20 Hidróxidos 0%
2820.10.10 Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico 0%
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 0%
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 0%
2821.10.19 Outros 0%
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso 0%
2821.20.00 -Terras corantes 0%
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 0%
2822.00.90 Outros 0%
2824.10.00 -Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 0%
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 0%
2824.90.90 Outros 0%
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos 0%
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 0%
2825.20.10 Óxido 0%
2825.30.10 Pentóxido de divanádio 0%
2825.30.90 Outros 0%
2825.40.90 Outros 0%
2825.60.10 Óxidos de germânio 0%
2825.60.20 Dióxido de zircônio 0%
2825.70.10 Trióxido de molibdênio 0%
2825.70.90 Outros 0%
2825.90.10 Óxido de cádmio 0%
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 0%
2825.90.90 Outros 0%
2826.12.00 --De alumínio 0%
2826.19.10 Trifluoreto de cromo 0%
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 0%
2826.30.00 -Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 0%
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio 0%
2826.90.90 Outros 0%
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 0%
2827.39.20 De titânio 0%
2827.39.31 Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98 %, em peso 0%
2827.39.40 De zircônio 0%
2827.39.50 De antimônio 0%
2827.39.60 De lítio 0%
2827.39.70 De bismuto 0%
2827.39.91 De cádmio 0%
2827.39.92 De césio 0%
2827.39.93 De cromo 0%
2827.39.94 De estrôncio 0%
2827.39.95 De manganês 0%
2827.49.11 De bismuto 0%
2827.49.12 De zircônio 0%
2827.49.19 Outros 0%
2827.49.29 Outros 0%
2827.51.00 --Brometos de sódio ou de potássio 0%
2827.59.00 --Outros 0%
2827.60.19 Outros 0%
2827.60.21 De potássio 0%
2827.60.29 Outros 0%
2828.90.19 Outros 0%
2828.90.90 Outros 0%
2829.19.10 De cálcio 0%
2829.19.90 Outros 0%
2829.90.11 De sódio 0%
2829.90.12 De potássio 0%
2829.90.19 Outros 0%
2829.90.21 De sódio 0%
2829.90.22 De potássio 0%
2829.90.29 Outros 0%
2829.90.39 Outros 0%
2829.90.40 Periodatos 0%
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 0%
2830.90.12 De bário 0%
2830.90.14 De chumbo 0%
2830.90.15 De estrôncio 0%
2830.90.16 De zinco 0%
2830.90.19 Outros 0%
2830.90.20 Polissulfetos 0%
2831.10.11 Estabilizados 0%
2831.10.19 Outros 0%
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 0%
2831.10.29 Outros 0%
2831.90.10 Ditionito de zinco 0%
2831.90.90 Outros 0%
2832.20.00 -Outros sulfitos 0%
2832.30.90 Outros 0%
2833.19.00 --Outros 0%
2833.25.20 Cúprico 0%
2833.27.10 Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso 0%
2833.29.10 De antimônio 0%
2833.29.20 De lítio 0%
2833.29.30 De estrôncio 0%
2833.29.50 Neutro de chumbo 0%
2833.40.10 De sódio 0%
2833.40.20 De amônio 0%
2833.40.90 Outros 0%
2834.10.10 De sódio 0%
2834.10.90 Outros 0%
2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso 0%
2834.29.30 De alumínio 0%
2834.29.40 De lítio 0%
2835.10.11 De sódio 0%
2835.10.19 Outros 0%
2835.10.21 Dibásico de chumbo 0%
2835.10.29 Outros 0%
2835.29.10 De ferro 0%
2835.29.20 De cobalto 0%
2835.29.30 De cobre 0%
2835.29.40 De cromo 0%
2835.29.50 De estrôncio 0%
2835.29.60 De manganês 0%
2835.29.70 De triamônio 0%
2835.39.30 Pirofosfato de zinco 0%
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso 0%
2836.92.00 --Carbonato de estrôncio 0%
2836.99.12 De zircônio 0%
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 0%
2837.19.11 De potássio 0%
2837.19.19 Outros 0%
2837.19.20 Oxicianetos 0%
2837.20.11 De sódio 0%
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 0%
2837.20.19 Outros 0%
2837.20.21 De potássio 0%
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 0%
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 0%
2837.20.29 Outros 0%
2837.20.90 Outros 0%
2839.90.40 De chumbo 0%
2839.90.90 Outros 0%
2840.30.00 -Peroxoboratos (perboratos) 0%
2841.30.00 -Dicromato de sódio 0%
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 0%
2841.50.16 Cromato de chumbo 0%
2841.50.19 Outros 0%
2841.50.20 Peroxocromatos 0%
2841.61.00 --Permanganato de potássio 0%
2841.69.10 Manganitos 0%
2841.69.20 Manganatos 0%
2841.69.30 Permanganatos 0%
2841.70.90 Outros 0%
2841.80.10 De amônio 0%
2841.80.20 De chumbo 0%
2841.80.90 Outros 0%
2841.90.19 Outros 0%
2841.90.29 Outros 0%
2841.90.30 Vanadatos 0%
2841.90.49 Outros 0%
2841.90.50 Plumbatos 0%
2841.90.60 Antimoniatos 0%
2841.90.70 Zincatos 0%
2841.90.82 De magnésio 0%
2841.90.83 De bismuto 0%
2841.90.89 Outros 0%
2841.90.90 Outros 0%
2842.10.90 Outros 0%
2842.90.00 -Outros 0%
2843.29.10 Vitelinato de prata 0%
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina 0%
2843.90.11 Apresentados como medicamentos 0%
2843.90.19 Outros 0%
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 0%
2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 0%
2843.90.40 Tricloreto de rutênio, em pó 0%
2844.10.00 -Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural 0%
2844.20.00 -Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos 0%
2844.30.00 -Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos 0%
2844.41.00 --Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 0%
2844.42.00 --Actínio225, actínio227, califórnio253, cúrio240, cúrio241, cúrio242, cúrio243, cúrio244, einstêinio253, einstêinio254, gadolínio148, polônio208, polônio209, polônio210, rádio223, urânio230 ou urânio232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 0%
2844.43.20 Cobalto-60 0%
2844.43.30 Iodo-131 0%
2844.43.90 Outros 0%
2844.44.00 --Resíduos radioativos 0%
2844.50.00 -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 0%
2845.10.00 -Água pesada (óxido de deutério) 0%
2845.20.00 -Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 0%
2845.30.00 -Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 0%
2845.40.00 -Hélio-3 0%
2845.90.00 -Outros 0%
2846.10.10 Óxido cérico 0%
2846.10.90 Outros 0%
2846.90.10 Óxido de praseodímio 0%
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 0%
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 0%
2846.90.90 Outros 0%
2849.90.10 De boro 0%
2849.90.20 De tântalo 0%
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 0%
2849.90.90 Outros 0%
2850.00.10 Nitreto de boro 0%
2850.00.90 Outros 0%
2852.10.11 Óxidos 0%
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 0%
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 0%
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo 0%
2852.10.19 Outros 0%
2852.10.21 Acetato de mercúrio 0%
2852.10.24 Lactato de mercúrio 0%
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 0%
2852.10.29 Outros 0%
2852.90.00 -Outros 0%
2853.10.00 -Cloreto de cianogênio (clorociano) 0%
2853.90.12 De magnésio 0%
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo 0%
2853.90.19 Outros 0%
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos 0%
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo 0%
2853.90.90 Outros 0%
2901.10.00 -Saturados 0%
2901.21.00 --Etileno 0%
2901.22.00 --Propeno (propileno) 0%
2901.23.00 --Buteno (butileno) e seus isômeros 0%
2901.24.10 Buta-1,3-dieno 0%
2901.24.20 Isopreno 0%
2901.29.00 --Outros 0%
2902.19.10 Limoneno 0%
2902.19.90 Outros 0%
2902.42.00 --m-Xileno 0%
2902.60.00 -Etilbenzeno 0%
2902.90.10 Difenila (1,1'-bifenila) 0%
2902.90.20 Naftaleno 0%
2902.90.30 Antraceno 0%
2902.90.90 Outros 0%
2903.12.00 --Diclorometano (cloreto de metileno) 0%
2903.13.00 --Clorofórmio (triclorometano) 0%
2903.14.00 --Tetracloreto de carbono 0%
2903.19.10 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 0%
2903.19.20 1,1,2-Tricloroetano 0%
2903.19.90 Outros 0%
2903.22.00 --Tricloroetileno 0%
2903.23.00 --Tetracloroetileno (percloroetileno) 0%
2903.29.10 Hexaclorobutadieno 0%
2903.29.90 Outros 0%
2903.41.00 --Trifluorometano (HFC-23) 0%
2903.42.00 --Difluorometano (HFC-32) 0%
2903.43.00 --Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 0%
2903.44.00 --Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC143) 0%
2903.45.10 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 0%
2903.45.20 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 0%
2903.46.00 --1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC236fa) 0%
2903.47.00 --1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC245ca) 0%
2903.48.00 --1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC4310mee) 0%
2903.49.00 --Outros 0%
2903.51.00 --2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO1234ze) e (Z)1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 0%
2903.59.10 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno 0%
2903.59.90 Outros 0%
2903.61.00 --Brometo de metila (bromometano) 0%
2903.62.00 --Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 0%
2903.69.10 Iodoetano 0%
2903.69.20 Iodofórmio 0%
2903.69.90 Outros 0%
2903.72.00 --Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) 0%
2903.73.00 --Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) 0%
2903.74.00 --Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) 0%
2903.75.00 --Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) 0%
2903.76.00 --Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 0%
2903.77.11 Triclorofluorometano 0%
2903.77.12 Diclorodifluorometano 0%
2903.77.13 Clorotrifluorometano 0%
2903.77.21 Triclorotrifluoroetanos 0%
2903.77.22 Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano 0%
2903.77.23 Pentaclorofluoroetano 0%
2903.77.24 Tetraclorodifluoroetanos 0%
2903.77.31 Heptaclorofluoropropanos 0%
2903.77.32 Hexaclorodifluoropropanos 0%
2903.77.33 Pentaclorotrifluoropropanos 0%
2903.77.34 Tetraclorotetrafluoropropanos 0%
2903.77.35 Tricloropentafluoropropanos 0%
2903.77.36 Dicloroexafluoropropanos 0%
2903.77.37 Cloroeptafluoropropanos 0%
2903.77.90 Outros 0%
2903.78.00 --Outros derivados peralogenados 0%
2903.79.11 Clorofluoroetanos 0%
2903.79.12 Clorotetrafluoroetanos 0%
2903.79.19 Outros 0%
2903.79.20 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo 0%
2903.79.31 Halotano 0%
2903.79.39 Outros 0%
2903.79.90 Outros 0%
2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano) 0%
2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 0%
2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 0%
2903.81.90 Outros 0%
2903.82.10 Aldrin 0%
2903.82.20 Clordano 0%
2903.82.30 Heptacloro 0%
2903.83.00 --Mirex (ISO) 0%
2903.89.10 Hexabromociclododecano (HBCD) 0%
2903.89.90 Outros 0%
2903.91.10 Clorobenzeno 0%
2903.91.20 o-Diclorobenzeno 0%
2903.91.30 p-Diclorobenzeno 0%
2903.92.10 Hexaclorobenzeno 0%
2903.92.20 DDT 0%
2903.93.00 --Pentaclorobenzeno (ISO) 0%
2903.94.00 --Hexabromobifenilas 0%
2903.99.11 Cloreto de benzila 0%
2903.99.12 p-Clorotolueno 0%
2903.99.13 Cloreto de neofila 0%
2903.99.14 Triclorobenzenos 0%
2903.99.15 Cloronaftalenos 0%
2903.99.16 Cloreto de benzilideno 0%
2903.99.17 Cloretos de xilila 0%
2903.99.18 Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) 0%
2903.99.19 Outros 0%
2903.99.21 Bromobenzeno 0%
2903.99.22 Brometos de xilila 0%
2903.99.23 Bromodifenilmetano 0%
2903.99.24 Bifenilas polibromadas (PBB) 0%
2903.99.29 Outros 0%
2903.99.31 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno 0%
2903.99.39 Outros 0%
2903.99.90 Outros 0%
2904.10.11 Ácido metanossulfônico 0%
2904.10.12 Metanossulfonato de chumbo 0%
2904.10.13 Metanossulfonato de estanho 0%
2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico 0%
2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos 0%
2904.10.59 Outros 0%
2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais 0%
2904.10.90 Outros 0%
2904.20.10 Mononitrotoluenos (MNT) 0%
2904.20.20 Nitropropanos 0%
2904.20.30 Dinitrotoluenos 0%
2904.20.49 Outros 0%
2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno 0%
2904.20.59 Outros 0%
2904.20.60 Derivados nitrados do xileno 0%
2904.20.70 Mononitroetano; nitrometanos 0%
2904.20.90 Outros 0%
2904.31.00 --Ácido perfluoroctano sulfônico 0%
2904.32.00 --Perfluoroctanossulfonato de amônio 0%
2904.33.00 --Perfluoroctanossulfonato de lítio 0%
2904.34.00 --Perfluoroctanossulfonato de potássio 0%
2904.35.00 --Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico 0%
2904.36.00 --Fluoreto de perfluoroctanossulfonila 0%
2904.91.00 --Tricloronitrometano (cloropicrina) 0%
2904.99.11 1-Cloro-4-nitrobenzeno 0%
2904.99.12 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno 0%
2904.99.13 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno 0%
2904.99.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 0%
2904.99.15 o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno 0%
2904.99.16 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno 0%
2904.99.19 Outros 0%
2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos 0%
2904.99.29 Outros 0%
2904.99.30 Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) 0%
2904.99.40 Cloreto de o-toluenossulfonila 0%
2904.99.90 Outros 0%
2905.12.10 Álcool propílico 0%
2905.14.30 Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) 0%
2905.17.10 Álcool láurico 0%
2905.19.11 n-Decanol 0%
2905.19.12 Isodecanol 0%
2905.19.19 Outros 0%
2905.19.21 Etilato de magnésio 0%
2905.19.22 Metilato de sódio 0%
2905.19.23 Etilato de sódio 0%
2905.19.29 Outros 0%
2905.19.93 Isotridecanol 0%
2905.19.94 Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) 0%
2905.19.95 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) 0%
2905.19.99 Outros 0%
2905.22.10 Linalol 0%
2905.22.20 Geraniol 0%
2905.22.30 Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) 0%
2905.29.10 Álcool alílico 0%
2905.29.90 Outros 0%
2905.39.90 Outros 0%
2905.41.00 --2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 0%
2905.42.00 --Pentaeritritol (pentaeritrita) 0%
2905.49.00 --Outros 0%
2905.51.00 --Etclorvinol (DCI) 0%
2905.59.10 Hidrato de cloral 0%
2905.59.90 Outros 0%
2906.13.00 --Esteróis e inositóis 0%
2906.19.10 Derivados do mentol 0%
2906.19.20 Borneol; isoborneol 0%
2906.19.30 Terpina e seu hidrato 0%
2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 0%
2906.19.90 Outros 0%
2906.21.00 --Álcool benzílico 0%
2906.29.10 2-Feniletanol 0%
2906.29.20 Dicofol 0%
2906.29.90 Outros 0%
2907.12.00 --Cresóis e seus sais 0%
2907.15.10 beta-Naftol e seus sais 0%
2907.15.90 Outros 0%
2907.19.10 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais 0%
2907.19.20 o-Fenilfenol e seus sais 0%
2907.19.30 p-ter-Butilfenol e seus sais 0%
2907.19.40 Xilenóis e seus sais 0%
2907.19.90 Outros 0%
2907.21.00 --Resorcinol e seus sais 0%
2907.22.00 --Hidroquinona e seus sais 0%
2907.29.00 --Outros 0%
2908.11.00 --Pentaclorofenol (ISO) 0%
2908.19.11 4-Cloro-m-cresol e seus sais 0%
2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 0%
2908.19.13 p-Clorofenol 0%
2908.19.14 Triclorofenóis e seus sais 0%
2908.19.15 Tetraclorofenóis e seus sais 0%
2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 0%
2908.19.19 Outros 0%
2908.19.21 2,4,6-Tribromofenol 0%
2908.19.29 Outros 0%
2908.19.90 Outros 0%
2908.91.00 --Dinoseb (ISO) e seus sais 0%
2908.92.00 --4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais 0%
2908.99.12 p-Nitrofenol e seus sais 0%
2908.99.13 Ácido pícrico 0%
2908.99.19 Outros 0%
2908.99.29 Outros 0%
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 0%
2908.99.90 Outros 0%
2909.11.00 --Éter dietílico (óxido de dietila) 0%
2909.19.90 Outros 0%
2909.20.00 -Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 0%
2909.30.11 Anetol 0%
2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico) 0%
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 0%
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 0%
2909.30.19 Outros 0%
2909.30.21 Oxifluorfeno 0%
2909.30.22 Pentacloroanisol 0%
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 0%
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 0%
2909.30.25 Éter decabromodifenílico 0%
2909.30.29 Outros 0%
2909.44.13 Éter hexílico 0%
2909.49.10 Guaifenesina 0%
2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres 0%
2909.49.29 Outros 0%
2909.49.39 Outros 0%
2909.49.49 Outros 0%
2909.49.50 Álcoois fenoxibenzílicos 0%
2909.49.90 Outros 0%
2909.50.11 Triclosan 0%
2909.50.12 Eugenol 0%
2909.50.13 Isoeugenol 0%
2909.50.19 Outros 0%
2909.50.90 Outros 0%
2909.60.11 De di-isopropilbenzeno 0%
2909.60.12 De ter-butila 0%
2909.60.13 De p-mentano 0%
2910.10.00 -Oxirano (óxido de etileno) 0%
2910.20.00 -Metiloxirano (óxido de propileno) 0%
2910.30.00 -1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 0%
2910.40.00 -Dieldrin (ISO, DCI) 0%
2910.50.00 -Endrin (ISO) 0%
2910.90.10 Óxido de estireno 0%
2910.90.90 Outros 0%
2911.00.10 Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído 0%
2911.00.90 Outros 0%
2912.19.11 Glioxal 0%
2912.19.12 Glutaraldeído 0%
2912.19.19 Outros 0%
2912.19.21 Citral 0%
2912.19.23 Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) 0%
2912.19.29 Outros 0%
2912.19.91 Heptanal 0%
2912.19.99 Outros 0%
2912.21.00 --Benzaldeído (aldeído benzoico) 0%
2912.29.10 Aldeído alfa-amilcinâmico 0%
2912.29.20 Aldeído alfa-hexilcinâmico 0%
2912.29.90 Outros 0%
2912.41.00 --Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 0%
2912.42.00 --Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 0%
2912.49.10 3-Fenoxibenzaldeído 0%
2912.49.20 3-Hidroxibenzaldeído 0%
2912.49.30 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído 0%
2912.49.41 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído 0%
2912.49.49 Outros 0%
2912.49.90 Outros 0%
2912.50.00 -Polímeros cíclicos dos aldeídos 0%
2912.60.00 -Paraformaldeído 0%
2913.00.10 Tricloroacetaldeído 0%
2913.00.90 Outros 0%
2914.19.10 Forona 0%
2914.19.21 Acetilacetona 0%
2914.19.22 Acetonilacetona 0%
2914.19.30 Metilexilcetona 0%
2914.19.40 Pseudoiononas 0%
2914.19.50 Metilisopropilcetona 0%
2914.22.10 Cicloexanona 0%
2914.22.20 Metilcicloexanonas 0%
2914.23.10 Iononas 0%
2914.23.20 Metiliononas 0%
2914.29.10 Carvona 0%
2914.29.20 l-Mentona 0%
2914.29.90 Outras 0%
2914.31.00 --Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 0%
2914.39.90 Outras 0%
2914.40.91 Benzoína 0%
2914.40.99 Outras 0%
2914.50.10 Nabumetona 0%
2914.50.20 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) 0%
2914.50.90 Outras 0%
2914.61.00 --Antraquinona 0%
2914.62.00 --Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) 0%
2914.69.10 Lapachol 0%
2914.69.20 Menadiona 0%
2914.69.90 Outras 0%
2914.71.00 --Clordecona (ISO) 0%
2914.79.11 1-Cloro-5-hexanona 0%
2914.79.19 Outros 0%
2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 0%
2914.79.29 Outros 0%
2914.79.90 Outros 0%
2915.11.00 --Ácido fórmico 0%
2915.12.10 De sódio 0%
2915.12.90 Outros 0%
2915.13.90 Outros 0%
2915.24.00 --Anidrido acético 0%
2915.32.00 --Acetato de vinila 0%
2915.39.10 Acetato de linalila 0%
2915.39.41 De decila 0%
2915.39.42 De hexenila 0%
2915.39.51 De benzestrol 0%
2915.39.52 De dienoestrol 0%
2915.39.53 De hexestrol 0%
2915.39.54 De mestilbol 0%
2915.39.55 De estilbestrol 0%
2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila 0%
2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila 0%
2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 0%
2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila 0%
2915.39.92 De bornila 0%
2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila 0%
2915.39.94 Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) 0%
2915.40.10 Ácido monocloroacético 0%
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 0%
2915.40.90 Outros 0%
2915.50.10 Ácido propiônico 0%
2915.50.30 Ésteres 0%
2915.60.11 Ácidos butanoicos e seus sais 0%
2915.60.12 Butanoato de etila 0%
2915.60.19 Outros 0%
2915.60.21 Ácido piválico 0%
2915.60.29 Outros 0%
2915.70.11 Ácido palmítico 0%
2915.90.10 Cloreto de cloroacetila 0%
2915.90.23 Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 0%
2915.90.24 Cloreto de 2-etilexanoíla 0%
2915.90.31 Ácido mirístico 0%
2915.90.32 Ácido caprílico 0%
2915.90.39 Outros 0%
2915.90.41 Ácido láurico 0%
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 0%
2915.90.60 Peroxiácidos 0%
2915.90.90 Outros 0%
2916.11.10 Ácido acrílico 0%
2916.11.20 Sais 0%
2916.12.20 De etila 0%
2916.12.40 De 2-etilexila 0%
2916.12.90 Outros 0%
2916.13.10 Ácido metacrílico 0%
2916.13.20 Sais 0%
2916.14.30 De n-butila 0%
2916.14.90 Outros 0%
2916.15.11 Oleato de manitol 0%
2916.15.20 Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres 0%
2916.16.00 --Binapacril (ISO) 0%
2916.19.19 Outros 0%
2916.19.21 Ácido undecilênico 0%
2916.19.22 Undecilenato de metila 0%
2916.19.23 Undecilenato de zinco 0%
2916.19.29 Outros 0%
2916.19.90 Outros 0%
2916.20.11 Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico 0%
2916.20.12 Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) 0%
2916.20.13 Aletrinas 0%
2916.20.15 Bifentrina 0%
2916.20.19 Outros 0%
2916.20.90 Outros 0%
2916.31.29 Outros 0%
2916.31.39 Outros 0%
2916.32.20 Cloreto de benzoíla 0%
2916.34.00 --Ácido fenilacético e seus sais 0%
2916.39.10 Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila 0%
2916.39.20 Ibuprofeno 0%
2916.39.30 Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico 0%
2916.39.90 Outros 0%
2917.11.10 Ácido oxálico e seus sais 0%
2917.11.20 Ésteres 0%
2917.13.10 Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres 0%
2917.13.21 Ácido sebácico 0%
2917.13.29 Outros 0%
2917.19.90 Outros 0%
2917.20.00 -Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 0%
2917.39.11 Ésteres 0%
2917.39.19 Outros 0%
2917.39.39 Outros 0%
2917.39.50 Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) 0%
2917.39.90 Outros 0%
2918.13.20 Ésteres 0%
2918.16.10 Gluconato de cálcio 0%
2918.17.00 --Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 0%
2918.18.00 --Clorobenzilato (ISO) 0%
2918.19.10 Bromopropilato 0%
2918.19.21 Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) 0%
2918.19.22 Ácido quenodeoxicólico 0%
2918.19.29 Outros 0%
2918.19.42 Sais 0%
2918.19.43 Ésteres 0%
2918.19.90 Outros 0%
2918.22.19 Outros 0%
2918.22.20 Ésteres 0%
2918.29.10 Ácidos hidroxinaftoicos 0%
2918.29.21 Ácido p-hidroxibenzoico 0%
2918.29.29 Outros 0%
2918.29.30 Ácido gálico, seus sais e seus ésteres 0%
2918.29.40 Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 0%
2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila 0%
2918.29.90 Outros 0%
2918.30.10 Cetoprofeno 0%
2918.30.20 Butirilacetato de metila 0%
2918.30.31 Ácido deidrocólico 0%
2918.30.32 Deidrocolato de sódio 0%
2918.30.33 Deidrocolato de magnésio 0%
2918.30.39 Outros 0%
2918.30.40 Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno 0%
2918.30.90 Outros 0%
2918.91.00 --2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres 0%
2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres 0%
2918.99.19 Outros 0%
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres 0%
2918.99.29 Outros 0%
2918.99.30 Acifluorfen sódico 0%
2918.99.40 Naproxeno 0%
2918.99.50 Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico 0%
2918.99.60 Diclofop-metila 0%
2918.99.91 Fenofibrato 0%
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 0%
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 0%
2918.99.99 Outros 0%
2919.10.00 -Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 0%
2919.90.10 De tributila 0%
2919.90.20 De tricresila 0%
2919.90.60 Clorfenvinfós 0%
2919.90.90 Outros 0%
2920.11.10 Paration (etil paration) 0%
2920.11.20 Paration-metila (metil paration) 0%
2920.19.10 Fenitrotion 0%
2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila 0%
2920.19.90 Outros 0%
2920.21.00 --Fosfito de dimetila 0%
2920.22.00 --Fosfito de dietila 0%
2920.23.00 --Fosfito de trimetila 0%
2920.24.00 --Fosfito de trietila 0%
2920.29.20 Fosfito de difenila 0%
2920.29.40 Fosetil Al 0%
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 0%
2920.29.90 Outros 0%
2920.90.22 Propargite 0%
2920.90.29 Outros 0%
2920.90.31 De propatila 0%
2920.90.39 Outros 0%
2920.90.41 De alquila de C6 a C22 0%
2920.90.49 Outros 0%
2920.90.59 Outros 0%
2920.90.90 Outros 0%
2921.11.11 Monometilamina 0%
2921.11.12 Sais 0%
2921.11.21 Dimetilamina 0%
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina 0%
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina 0%
2921.11.29 Outros 0%
2921.11.31 Trimetilamina 0%
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina 0%
2921.11.39 Outros 0%
2921.12.00 --Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) 0%
2921.13.00 --Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) 0%
2921.14.00 --Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) 0%
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais 0%
2921.19.12 Trietilamina 0%
2921.19.13 Bis(2-cloroetil)etilamina 0%
2921.19.14 Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) 0%
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 0%
2921.19.19 Outros 0%
2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais 0%
2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais 0%
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 0%
2921.19.24 Di-isopropilamina e seus sais 0%
2921.19.29 Outros 0%
2921.19.31 Di-isobutilamina e seus sais 0%
2921.19.39 Outros 0%
2921.19.41 Metildialquilaminas 0%
2921.19.49 Outras 0%
2921.19.91 Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) 0%
2921.19.92 N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 0%
2921.19.99 Outros 0%
2921.21.00 --Etilenodiamina e seus sais 0%
2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais 0%
2921.29.20 Trietilenotetramina e seus sais 0%
2921.29.90 Outros 0%
2921.30.19 Outros 0%
2921.30.20 Propilexedrina 0%
2921.30.90 Outros 0%
2921.42.11 Ácido sulfanílico e seus sais 0%
2921.42.19 Outros 0%
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 0%
2921.42.29 Outros 0%
2921.42.31 4-Nitroanilina 0%
2921.42.39 Outros 0%
2921.42.41 5-Cloro-2-nitroanilina 0%
2921.42.49 Outros 0%
2921.42.90 Outros 0%
2921.43.19 Outros 0%
2921.43.21 3-Nitro-4-toluidina e seus sais 0%
2921.43.23 4-Cloro-2-toluidina 0%
2921.43.29 Outros 0%
2921.44.10 Difenilamina e seus sais 0%
2921.44.21 n-Octildifenilamina 0%
2921.44.22 n-Nonildifenilamina 0%
2921.44.29 Outros 0%
2921.45.00 --1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 0%
2921.46.10 Anfetamina e seus sais 0%
2921.46.20 Benzofetamina e seus sais 0%
2921.46.30 Dexanfetamina e seus sais 0%
2921.46.40 Etilanfetamina e seus sais 0%
2921.46.50 Fencanfamina e seus sais 0%
2921.46.60 Fentermina e seus sais 0%
2921.46.70 Lefetamina e seus sais 0%
2921.46.80 Levanfetamina e seus sais 0%
2921.46.90 Mefenorex e seus sais 0%
2921.49.10 Cloridrato de fenfluramina 0%
2921.49.21 2,4-Xilidina e seus sais 0%
2921.49.22 Pendimetalina 0%
2921.49.29 Outros 0%
2921.49.39 Outros 0%
2921.49.90 Outros 0%
2921.51.11 m-Fenilenodiamina e seus sais 0%
2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 0%
2921.51.19 Outros 0%
2921.51.20 Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos 0%
2921.51.32 N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina 0%
2921.51.33 N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina 0%
2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina 0%
2921.51.35 N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais 0%
2921.51.39 Outros 0%
2921.51.90 Outros 0%
2921.59.11 3,3'-Diclorobenzidina 0%
2921.59.19 Outros 0%
2921.59.29 Outros 0%
2921.59.31 4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais 0%
2921.59.32 Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais 0%
2921.59.39 Outros 0%
2921.59.90 Outros 0%
2922.14.00 --Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 0%
2922.16.00 --Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio 0%
2922.17.00 --Metildietanolamina e etildietanolamina 0%
2922.18.00 --2-(N,N-di-isopropilamino)etanol 0%
2922.19.11 Monoisopropanolamina 0%
2922.19.19 Outros 0%
2922.19.29 Outros 0%
2922.19.31 Cloridrato 0%
2922.19.39 Outros 0%
2922.19.41 Cloridrato 0%
2922.19.49 Outros 0%
2922.19.51 N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0%
2922.19.52 N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0%
2922.19.59 Outros 0%
2922.19.71 Cloridrato 0%
2922.19.79 Outros 0%
2922.19.81 Tartarato 0%
2922.19.89 Outros 0%
2922.19.91 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol 0%
2922.19.92 Fumarato de benciclano 0%
2922.19.99 Outros 0%
2922.21.00 --Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais 0%
2922.29.11 p-Aminofenol 0%
2922.29.19 Outros 0%
2922.29.20 Nitroanisidinas e seus sais 0%
2922.29.90 Outros 0%
2922.31.12 Sais 0%
2922.31.20 Metadona e seus sais 0%
2922.31.30 Normetadona e seus sais 0%
2922.39.10 Aminoantraquinonas e seus sais 0%
2922.39.29 Outros 0%
2922.39.90 Outros 0%
2922.42.10 Ácido glutâmico 0%
2922.43.00 --Ácido antranílico e seus sais 0%
2922.44.10 Tilidina 0%
2922.44.20 Sais 0%
2922.49.10 Glicina e seus sais 0%
2922.49.31 Ácido iminodiacético 0%
2922.49.32 Sais 0%
2922.49.51 alfa-Fenilglicina 0%
2922.49.59 Outros 0%
2922.49.69 Outros 0%
2922.49.90 Outros 0%
2922.50.11 Cloridrato 0%
2922.50.19 Outros 0%
2922.50.32 Metildopa 0%
2922.50.39 Outros 0%
2922.50.91 N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) 0%
2922.50.99 Outros 0%
2923.10.00 -Colina e seus sais 0%
2923.30.00 -Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio 0%
2923.40.00 -Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio 0%
2923.90.20 Derivados da colina 0%
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 0%
2923.90.90 Outros 0%
2924.11.00 --Meprobamato (DCI) 0%
2924.12.10 Fluoracetamida 0%
2924.12.20 Fosfamidona 0%
2924.19.11 2-Cloro-N-metilacetoacetamida 0%
2924.19.19 Outros 0%
2924.19.21 N-Metilformamida 0%
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 0%
2924.19.29 Outras 0%
2924.19.31 Acrilamida 0%
2924.19.32 Metacrilamidas 0%
2924.19.39 Outros 0%
2924.19.49 Outros 0%
2924.19.91 N,N'-Dimetilureia 0%
2924.19.92 Carisoprodol 0%
2924.19.99 Outros 0%
2924.21.11 Hexanitrocarbanilidas 0%
2924.21.19 Outros 0%
2924.21.90 Outros 0%
2924.23.00 --Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 0%
2924.24.00 --Etinamato (DCI) 0%
2924.29.12 4-Aminoacetanilida 0%
2924.29.19 Outros 0%
2924.29.20 Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos 0%
2924.29.31 Carbaril 0%
2924.29.32 Propoxur 0%
2924.29.39 Outros 0%
2924.29.41 Teclozam 0%
2924.29.43 Atenolol; metolaclor 0%
2924.29.44 Ácido ioxáglico 0%
2924.29.45 Iodamida 0%
2924.29.47 Ácido ioxitalâmico 0%
2924.29.49 Outros 0%
2924.29.59 Outros 0%
2924.29.64 Iobitridol 0%
2924.29.69 Outros 0%
2924.29.91 Aspartame 0%
2924.29.92 Diflubenzurom 0%
2924.29.93 Metalaxil 0%
2924.29.94 Triflumurom 0%
2924.29.95 Buclosamida 0%
2924.29.99 Outros 0%
2925.12.00 --Glutetimida (DCI) 0%
2925.19.90 Outros 0%
2925.21.00 --Clordimeforme (ISO) 0%
2925.29.11 Aspartato de L-arginina 0%
2925.29.19 Outros 0%
2925.29.21 Guanidina 0%
2925.29.22 N,N'-Difenilguanidina 0%
2925.29.29 Outros 0%
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 0%
2925.29.90 Outros 0%
2926.20.00 -1-Cianoguanidina (diciandiamida) 0%
2926.30.12 Sais 0%
2926.30.20 Intermediário da metadona 0%
2926.40.00 -alfa-Fenilacetoacetonitrila 0%
2926.90.11 Verapamil 0%
2926.90.12 Cloridrato 0%
2926.90.19 Outros 0%
2926.90.21 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico 0%
2926.90.22 Ciflutrina 0%
2926.90.24 Deltametrina 0%
2926.90.25 Fenvalerato 0%
2926.90.26 Cialotrina (cyhalothrin) 0%
2926.90.29 Outros 0%
2926.90.30 Sais de intermediário da metadona 0%
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 0%
2926.90.92 Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) 0%
2926.90.95 Clorotalonil 0%
2926.90.99 Outros 0%
2927.00.10 Compostos diazoicos 0%
2927.00.29 Outros 0%
2927.00.30 Compostos azóxicos 0%
2928.00.11 Metiletilacetoxima 0%
2928.00.19 Outros 0%
2928.00.20 Carbidopa 0%
2928.00.30 2-Hidrazinoetanol 0%
2928.00.90 Outros 0%
2929.10.10 Di-isocianato de difenilmetano 0%
2929.10.30 Isocianato de 3,4-diclorofenila 0%
2929.10.90 Outros 0%
2929.90.11 De sódio 0%
2929.90.19 Outros 0%
2929.90.31 Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico 0%
2929.90.39 Outros 0%
2929.90.40 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3 0%
2929.90.50 Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0%
2929.90.60 Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0%
2929.90.90 Outros 0%
2930.10.00 -2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol 0%
2930.20.11 EPTC 0%
2930.20.12 Cartap 0%
2930.20.13 Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) 0%
2930.20.19 Outros 0%
2930.20.29 Outros 0%
2930.30.19 Outros 0%
2930.30.22 Dissulfiram 0%
2930.30.29 Outros 0%
2930.30.90 Outros 0%
2930.40.10 DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso 0%
2930.40.90 Outra 0%
2930.60.00 -2-(N,N-Dietilamino)etanotiol 0%
2930.70.00 -Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) 0%
2930.80.10 Aldicarb 0%
2930.80.20 Captafol 0%
2930.90.11 Ácido tioglicólico e seus sais 0%
2930.90.12 Cisteína 0%
2930.90.13 N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 0%
2930.90.19 Outros 0%
2930.90.21 Tioureia 0%
2930.90.22 Tiofanato-Metila 0%
2930.90.23 4-Metil-3-tiosemicarbazida 0%
2930.90.29 Outros 0%
2930.90.31 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso 0%
2930.90.32 3-(Metiltio)propanal 0%
2930.90.33 Clorotioformiato de S-etila 0%
2930.90.34 Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico 0%
2930.90.35 Metomil 0%
2930.90.39 Outros 0%
2930.90.41 Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados 0%
2930.90.42 Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) 0%
2930.90.43 Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) 0%
2930.90.49 Outros 0%
2930.90.51 Forato (ISO) 0%
2930.90.53 Etion 0%
2930.90.54 Dimetoato 0%
2930.90.59 Outros 0%
2930.90.69 Outros 0%
2930.90.71 Tiaprida 0%
2930.90.79 Outras 0%
2930.90.81 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila 0%
2930.90.82 Sulfeto de bis(2-cloroetila) 0%
2930.90.83 Bis(2-cloroetiltio)metano 0%
2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano 0%
2930.90.85 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano 0%
2930.90.86 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano 0%
2930.90.87 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano 0%
2930.90.88 Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) 0%
2930.90.89 Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 0%
2930.90.91 Captan 0%
2930.90.94 Dimetiltiofosforamida 0%
2930.90.95 Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) 0%
2930.90.99 Outros 0%
2931.10.00 -Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 0%
2931.20.00 -Compostos de tributilestanho 0%
2931.49.12 Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 0%
2931.49.15 Glufosinato de amônio 0%
2931.49.16 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 0%
2931.59.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico 0%
2931.59.12 Etefon 0%
2931.59.13 Fotemustina 0%
2931.90.21 Bis(trimetilsilil)ureia 0%
2931.90.29 Outros 0%
2931.90.41 Acetato de trifenilestanho 0%
2931.90.42 Tetraoctilestanho 0%
2931.90.43 Ciexatin 0%
2931.90.44 Hidróxido de trifenilestanho 0%
2931.90.49 Outros 0%
2931.90.51 Ácido metilarsínico e seus sais 0%
2931.90.52 2-Clorovinil-dicloroarsina 0%
2931.90.53 Bis(2-clorovinil)cloroarsina 0%
2931.90.54 Tris(2-clorovinil)arsina 0%
2931.90.59 Outros 0%
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 0%
2931.90.69 Outros 0%
2931.90.90 Outros 0%
2932.11.00 --Tetra-hidrofurano 0%
2932.13.20 Álcool tetra-hidrofurfurílico 0%
2932.14.00 --Sucralose 0%
2932.19.10 Ranitidina e seus sais 0%
2932.19.20 Nafronil 0%
2932.19.90 Outros 0%
2932.20.00 -Lactonas 0%
2932.91.00 --Isosafrol 0%
2932.92.00 --1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona 0%
2932.94.00 --Safrol 0%
2932.95.00 --Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) 0%
2932.96.00 --Carbofurano (ISO) 0%
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 0%
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 0%
2932.99.94 Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) 0%
2932.99.99 Outros 0%
2933.11.11 Dipirona 0%
2933.11.12 Magnopirol (dipirona magnésica) 0%
2933.11.19 Outros 0%
2933.11.20 Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona 0%
2933.11.90 Outros 0%
2933.19.11 Fenilbutazona cálcica 0%
2933.19.19 Outros 0%
2933.19.90 Outros 0%
2933.21.10 Iprodiona 0%
2933.21.29 Outros 0%
2933.21.90 Outros 0%
2933.29.11 2-Metil-5-nitroimidazol 0%
2933.29.19 Outros 0%
2933.29.23 Cloridrato de clonidina 0%
2933.29.24 Nitrato de isoconazol 0%
2933.29.25 Clotrimazol 0%
2933.29.29 Outros 0%
2933.29.30 Cimetidina e seus sais 0%
2933.29.91 Imidazol 0%
2933.29.92 Histidina e seus sais 0%
2933.29.93 Ondansetron e seus sais 0%
2933.29.99 Outros 0%
2933.31.10 Piridina 0%
2933.31.20 Sais 0%
2933.32.00 --Piperidina e seus sais 0%
2933.33.11 Alfentanila 0%
2933.33.12 Anileridina 0%
2933.33.19 Outros 0%
2933.33.21 Bezitramida 0%
2933.33.29 Outros 0%
2933.33.31 Carfentanila 0%
2933.33.32 Cetobemidona 0%
2933.33.39 Outros 0%
2933.33.41 Difenoxilato 0%
2933.33.49 Outros 0%
2933.33.51 Difenoxina 0%
2933.33.52 Dipipanona 0%
2933.33.59 Outros 0%
2933.33.61 Fenciclidina 0%
2933.33.62 Fenoperidina 0%
2933.33.63 Fentanila 0%
2933.33.69 Outros 0%
2933.33.71 Metilfenidato 0%
2933.33.72 Pentazocina 0%
2933.33.79 Outros 0%
2933.33.81 Petidina 0%
2933.33.82 Intermediário A da petidina 0%
2933.33.83 Pipradrol 0%
2933.33.89 Outros 0%
2933.33.91 Piritramida 0%
2933.33.92 Propiram 0%
2933.33.93 Trimeperidina 0%
2933.33.94 Remifentanila 0%
2933.33.99 Outros 0%
2933.34.00 --Outras fentanilas e seus derivados 0%
2933.35.00 --Quinuclidin-3-ol 0%
2933.36.00 --4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 0%
2933.37.00 --N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 0%
2933.39.13 Ácido niflúmico 0%
2933.39.14 Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) 0%
2933.39.15 Haloperidol 0%
2933.39.19 Outros 0%
2933.39.21 Picloram 0%
2933.39.22 Clorpirifós 0%
2933.39.29 Outros 0%
2933.39.32 Biperideno e seus sais 0%
2933.39.33 Ácido isonicotínico 0%
2933.39.34 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) 0%
2933.39.37 Benzilato de 3-quinuclidinila 0%
2933.39.39 Outros 0%
2933.39.46 Omeprazol 0%
2933.39.49 Outros 0%
2933.39.89 Outros 0%
2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina 0%
2933.39.92 Isoniazida 0%
2933.39.93 3-Cianopiridina 0%
2933.39.94 4,4'-Bipiridina 0%
2933.39.99 Outros 0%
2933.41.10 Levorfanol 0%
2933.41.20 Sais 0%
2933.49.11 Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico 0%
2933.49.12 Rosoxacina 0%
2933.49.19 Outros 0%
2933.49.20 Oxaminiquina 0%
2933.49.30 Broxiquinolina 0%
2933.49.40 Ésteres do levorfanol 0%
2933.49.90 Outros 0%
2933.52.00 --Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 0%
2933.53.11 Alobarbital e seus sais 0%
2933.53.12 Amobarbital e seus sais 0%
2933.53.21 Barbital e seus sais 0%
2933.53.22 Butalbital e seus sais 0%
2933.53.23 Butobarbital e seus sais 0%
2933.53.30 Ciclobarbital e seus sais 0%
2933.53.50 Metilfenobarbital e seus sais 0%
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais 0%
2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais 0%
2933.53.72 Secobarbital e seus sais 0%
2933.53.80 Venilbital e seus sais 0%
2933.54.00 --Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 0%
2933.55.10 Loprazolam e seus sais 0%
2933.55.20 Mecloqualona e seus sais 0%
2933.55.30 Metaqualona e seus sais 0%
2933.55.40 Zipeprol e seus sais 0%
2933.59.11 Oxatomida 0%
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato 0%
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 0%
2933.59.16 Cloridrato de buspirona 0%
2933.59.19 Outros 0%
2933.59.22 Terbacil 0%
2933.59.23 Fluorouracil 0%
2933.59.29 Outros 0%
2933.59.32 Diazinon 0%
2933.59.33 Pirazofós 0%
2933.59.39 Outros 0%
2933.59.42 Aciclovir 0%
2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol 0%
2933.59.49 Outros 0%
2933.59.91 Minoxidil 0%
2933.59.99 Outros 0%
2933.61.00 --Melamina 0%
2933.69.11 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) 0%
2933.69.12 Mercaptodiclorotriazina 0%
2933.69.15 Cianazina 0%
2933.69.16 Anilazina 0%
2933.69.19 Outros 0%
2933.69.22 Hexazinona 0%
2933.69.23 Metribuzim 0%
2933.69.29 Outros 0%
2933.69.91 Ametrina 0%
2933.69.99 Outros 0%
2933.71.00 --6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 0%
2933.72.10 Clobazam 0%
2933.72.20 Metiprilona 0%
2933.79.10 Piracetam 0%
2933.79.90 Outras 0%
2933.91.12 Camazepam 0%
2933.91.13 Clonazepam 0%
2933.91.14 Clorazepato 0%
2933.91.19 Outros 0%
2933.91.21 Delorazepam 0%
2933.91.23 Estazolam 0%
2933.91.29 Outros 0%
2933.91.31 Fludiazepam 0%
2933.91.32 Flunitrazepam 0%
2933.91.33 Flurazepam 0%
2933.91.34 Halazepam 0%
2933.91.39 Outros 0%
2933.91.41 Loflazepato de etila 0%
2933.91.42 Lorazepam 0%
2933.91.43 Lormetazepam 0%
2933.91.49 Outros 0%
2933.91.52 Medazepam 0%
2933.91.59 Outros 0%
2933.91.61 Nimetazepam 0%
2933.91.62 Nitrazepam 0%
2933.91.63 Nordazepam 0%
2933.91.64 Oxazepam 0%
2933.91.69 Outros 0%
2933.91.71 Pinazepam 0%
2933.91.72 Pirovalerona 0%
2933.91.73 Prazepam 0%
2933.91.79 Outros 0%
2933.91.81 Temazepam 0%
2933.91.82 Tetrazepam 0%
2933.91.89 Outros 0%
2933.92.00 --Azinfós metil (ISO) 0%
2933.99.12 Cloridrato de amilorida 0%
2933.99.13 Pindolol 0%
2933.99.19 Outros 0%
2933.99.20 Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) 0%
2933.99.31 Dibenzoazepina (iminoestilbeno) 0%
2933.99.33 Cloridrato de clomipramina 0%
2933.99.34 Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) 0%
2933.99.35 Hexametilenoimina 0%
2933.99.39 Outros 0%
2933.99.41 Clemastina e seus derivados; sais destes produtos 0%
2933.99.42 Amisulprida 0%
2933.99.43 Sultoprida 0%
2933.99.44 Alizaprida 0%
2933.99.45 Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos 0%
2933.99.47 Ketorolac trometamina 0%
2933.99.49 Outros 0%
2933.99.51 Benomil 0%
2933.99.59 Outros 0%
2933.99.61 Triadimenol 0%
2933.99.62 Triadimefon 0%
2933.99.63 Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) 0%
2933.99.69 Outros 0%
2933.99.91 Azinfós etílico 0%
2933.99.92 Ácido nalidíxico 0%
2933.99.99 Outros 0%
2934.10.10 Fentiazac 0%
2934.10.30 Tiabendazol 0%
2934.10.90 Outros 0%
2934.20.31 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 0%
2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 0%
2934.20.90 Outros 0%
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 0%
2934.30.30 Prometazina 0%
2934.30.90 Outros 0%
2934.91.11 Aminorex e seus sais 0%
2934.91.12 Brotizolam e seus sais 0%
2934.91.21 Clotiazepam 0%
2934.91.23 Dextromoramida 0%
2934.91.29 Outros 0%
2934.91.31 Fendimetrazina e seus sais 0%
2934.91.32 Fenmetrazina e seus sais 0%
2934.91.33 Haloxazolam e seus sais 0%
2934.91.42 Mesocarbo 0%
2934.91.49 Outros 0%
2934.91.50 Oxazolam e seus sais 0%
2934.91.60 Pemolina e seus sais 0%
2934.91.70 Sufentanila e seus sais 0%
2934.92.00 --Outras fentanilas e seus derivados 0%
2934.99.11 Morfolina e seus sais 0%
2934.99.12 Pirenoxina sódica (catalino sódico) 0%
2934.99.13 Nimorazol 0%
2934.99.14 Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) 0%
2934.99.19 Outros 0%
2934.99.23 Timidina 0%
2934.99.25 Citarabina 0%
2934.99.26 Oxadiazona 0%
2934.99.29 Outros 0%
2934.99.32 Cloridrato de prazosina 0%
2934.99.39 Outros 0%
2934.99.41 Tiofeno 0%
2934.99.43 Ácido 7-aminocefalosporânico 0%
2934.99.44 Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico 0%
2934.99.45 Clormezanona 0%
2934.99.49 Outros 0%
2934.99.51 Tebutiuron 0%
2934.99.52 Tetramisol 0%
2934.99.53 Levamisol e seus sais 0%
2934.99.59 Outros 0%
2934.99.69 Outros 0%
2934.99.91 Timolol 0%
2934.99.92 Maleato ácido de timolol 0%
2934.99.99 Outros 0%
2935.10.00 -N-Metilperfluoroctano sulfonamida 0%
2935.20.00 -N-Etilperfluoroctano sulfonamida 0%
2935.30.00 -N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida 0%
2935.40.00 -N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida 0%
2935.50.00 -Outras perfluoroctanossulfonamidas 0%
2935.90.12 Clortalidona 0%
2935.90.13 Sulpirida 0%
2935.90.14 Veraliprida 0%
2935.90.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 0%
2935.90.19 Outras 0%
2935.90.29 Outras 0%
2935.90.91 Cloramina-B e cloramina-T 0%
2935.90.94 Nimesulida 0%
2935.90.95 Bumetanida 0%
2935.90.96 Sulfaguanidina 0%
2935.90.99 Outras 0%
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 0%
2936.21.12 Acetato 0%
2936.21.13 Palmitato 0%
2936.21.19 Outros 0%
2936.21.90 Outros 0%
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 0%
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 0%
2936.22.90 Outros 0%
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 0%
2936.23.20 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) 0%
2936.23.90 Outros 0%
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 0%
2936.24.90 Outros 0%
2936.25.10 Vitamina B6 0%
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 0%
2936.25.90 Outros 0%
2936.26.20 Cobamamida 0%
2936.26.90 Outros 0%
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 0%
2936.27.20 Ascorbato de sódio 0%
2936.27.90 Outros 0%
2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol 0%
2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol 0%
2936.28.19 Outros 0%
2936.28.90 Outros 0%
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 0%
2936.29.19 Outros 0%
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 0%
2936.29.29 Outros 0%
2936.29.31 Vitamina H (biotina) 0%
2936.29.39 Outros 0%
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 0%
2936.29.51 Ácido nicotínico 0%
2936.29.52 Nicotinamida 0%
2936.29.53 Nicotinato de sódio 0%
2936.29.90 Outros 0%
2936.90.00 -Outras, incluindo os concentrados naturais 0%
2937.11.00 --Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais 0%
2937.19.10 ACTH (corticotropina) 0%
2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica) 0%
2937.19.40 Menotropinas 0%
2937.19.90 Outros 0%
2937.21.10 Cortisona 0%
2937.21.20 Hidrocortisona 0%
2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona) 0%
2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona) 0%
2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos 0%
2937.22.21 Acetonida da triancinolona 0%
2937.22.29 Outros 0%
2937.22.31 Valerato de diflucortolona 0%
2937.22.39 Outros 0%
2937.22.90 Outros 0%
2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados 0%
2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel) 0%
2937.23.22 DL-Norgestrel 0%
2937.23.29 Outros 0%
2937.23.39 Outros 0%
2937.23.49 Outros 0%
2937.23.59 Outros 0%
2937.23.91 Acetato de etinodiol 0%
2937.23.99 Outros 0%
2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados 0%
2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona 0%
2937.29.31 Acetato de ciproterona 0%
2937.29.39 Outros 0%
2937.29.40 Mesterolona e seus derivados 0%
2937.29.60 Deflazacorte 0%
2937.29.90 Outros 0%
2937.50.00 -Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais 0%
2937.90.90 Outros 0%
2938.90.10 Deslanosídio 0%
2938.90.90 Outros 0%
2939.11.10 Concentrados de palha de dormideira ou papoula 0%
2939.11.21 Buprenorfina e seus sais 0%
2939.11.23 Di-hidrocodeína e seus sais 0%
2939.11.31 Etilmorfina e seus sais 0%
2939.11.32 Etorfina e seus sais 0%
2939.11.40 Folcodina e seus sais 0%
2939.11.51 Heroína e seus sais 0%
2939.11.52 Hidrocodona e seus sais 0%
2939.11.53 Hidromorfona e seus sais 0%
2939.11.61 Morfina 0%
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina 0%
2939.11.69 Outros 0%
2939.11.70 Nicomorfina e seus sais 0%
2939.11.81 Oxicodona e seus sais 0%
2939.11.82 Oximorfona e seus sais 0%
2939.11.91 Tebacona e seus sais 0%
2939.11.92 Tebaína e seus sais 0%
2939.19.00 --Outros 0%
2939.20.00 -Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos 0%
2939.30.10 Cafeína 0%
2939.30.20 Sais 0%
2939.41.00 --Efedrina e seus sais 0%
2939.42.00 --Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 0%
2939.43.00 --Catina (DCI) e seus sais 0%
2939.44.00 --Norefedrina e seus sais 0%
2939.45.10 Levometanfetamina e seus sais 0%
2939.45.20 Metanfetamina e seus sais 0%
2939.45.30 Racemato de metanfetamina e seus sais 0%
2939.49.00 --Outros 0%
2939.51.00 --Fenetilina (DCI) e seus sais 0%
2939.59.10 Teofilina 0%
2939.59.20 Aminofilina 0%
2939.59.90 Outros 0%
2939.61.00 --Ergometrina (DCI) e seus sais 0%
2939.62.00 --Ergotamina (DCI) e seus sais 0%
2939.63.00 --Ácido lisérgico e seus sais 0%
2939.69.11 Maleato de metilergometrina 0%
2939.69.19 Outros 0%
2939.69.21 Mesilato de di-hidroergotamina 0%
2939.69.29 Outros 0%
2939.69.31 Mesilato de di-hidroergocornina 0%
2939.69.39 Outros 0%
2939.69.41 Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina 0%
2939.69.42 Mesilato de beta-di-hidroergocriptina 0%
2939.69.49 Outros 0%
2939.69.51 Ergocristina 0%
2939.69.52 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0%
2939.69.59 Outros 0%
2939.69.90 Outros 0%
2939.72.10 Cocaína e seus sais 0%
2939.72.20 Ecgonina e seus sais 0%
2939.72.90 Outros 0%
2939.79.11 Brometo de N-butilescopolamônio 0%
2939.79.19 Outros 0%
2939.79.20 Teobromina e seus derivados; sais destes produtos 0%
2939.79.39 Outros 0%
2939.79.90 Outros 0%
2940.00.11 Galactose 0%
2940.00.19 Outros 0%
2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio 0%
2940.00.29 Outros 0%
2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 0%
2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 0%
2940.00.99 Outros 0%
2941.10.10 Ampicilina e seus sais 0%
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 0%
2941.10.31 Penicilina V potássica 0%
2941.10.39 Outros 0%
2941.10.41 Penicilina G potássica 0%
2941.10.43 Penicilina G procaínica 0%
2941.10.49 Outros 0%
2941.10.90 Outros 0%
2941.20.10 Sulfatos 0%
2941.20.90 Outros 0%
2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina 0%
2941.30.20 Oxitetraciclina 0%
2941.30.31 Minociclina 0%
2941.30.32 Sais 0%
2941.30.90 Outros 0%
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 0%
2941.40.19 Outros 0%
2941.40.20 Tianfenicol e seus ésteres 0%
2941.40.90 Outros 0%
2941.50.10 Claritromicina 0%
2941.50.90 Outros 0%
2941.90.11 Rifamicina S 0%
2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) 0%
2941.90.13 Rifamicina SV sódica 0%
2941.90.19 Outros 0%
2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 0%
2941.90.22 Fosfato de clindamicina 0%
2941.90.29 Outros 0%
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais 0%
2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica 0%
2941.90.34 Cefadroxil e seus sais 0%
2941.90.35 Cefotaxima sódica 0%
2941.90.36 Cefoxitina e seus sais 0%
2941.90.37 Cefalosporina C 0%
2941.90.39 Outros 0%
2941.90.41 Sulfato de neomicina 0%
2941.90.42 Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) 0%
2941.90.49 Outros 0%
2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 0%
2941.90.59 Outros 0%
2941.90.61 Nistatina e seus sais 0%
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais 0%
2941.90.69 Outros 0%
2941.90.71 Monensina sódica 0%
2941.90.72 Narasina 0%
2941.90.73 Avilamicinas 0%
2941.90.79 Outros 0%
2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 0%
2941.90.82 Sulfato de colistina 0%
2941.90.83 Virginiamicinas e seus sais 0%
2941.90.89 Outros 0%
2941.90.91 Griseofulvina e seus sais 0%
2941.90.92 Fumarato de tiamulina 0%
2941.90.99 Outros 0%
2942.00.00 Outros compostos orgânicos. 0%
3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 0%
3001.90.90 Outros 0%
3002.12.19 Outros 0%
3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh 0%
3002.12.22 Outras imunoglobulinas séricas 0%
3002.12.23 Concentrado de fator VIII 0%
3002.12.24 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 0%
3002.12.29 Outros 0%
3002.12.31 Soroalbumina, exceto a humana 0%
3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 0%
3002.12.33 Uroquinase 0%
3002.12.39 Outros 0%
3002.13.00 --Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0%
3002.14.00 --Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0%
3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 0%
3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 0%
3002.15.90 Outros 0%
3002.41.11 Contra a gripe 0%
3002.41.12 Contra a poliomielite 0%
3002.41.13 Contra a hepatite B 0%
3002.41.14 Contra o sarampo 0%
3002.41.15 Contra a meningite 0%
3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0%
3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 0%
3002.41.19 Outras 0%
3002.41.21 Contra a gripe 0%
3002.41.22 Contra a poliomielite 0%
3002.41.23 Contra a hepatite B 0%
3002.41.24 Contra o sarampo 0%
3002.41.25 Contra a meningite 0%
3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0%
3002.41.27 Outras tríplices 0%
3002.41.29 Outras 0%
3002.42.90 Outras 0%
3003.20.62 Daunorubicina 0%
3003.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0%
3003.20.72 Actinomicinas 0%
3003.20.73 Ciclosporina A 0%
3003.20.91 Mitomicina 0%
3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0%
3003.20.94 Imipenem 0%
3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0%
3003.39.11 Somatotropina 0%
3003.39.16 Somatostatina ou seus sais 0%
3003.39.17 Buserelina ou seu acetato 0%
3003.39.18 Triptorelina ou seus sais 0%
3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0%
3003.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0%
3003.39.24 Timosinas 0%
3003.39.25 Octreotida 0%
3003.39.26 Goserelina ou seu acetato 0%
3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato 0%
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0%
3003.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2alfa) 0%
3003.39.95 Exemestano 0%
3003.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0%
3003.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0%
3003.90.21 Estreptoquinase 0%
3003.90.22 L-Asparaginase 0%
3003.90.23 Deoxirribonuclease 0%
3003.90.24 Idursulfase 0%
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0%
3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0%
3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0%
3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0%
3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0%
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0%
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0%
3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0%
3004.20.62 Daunorubicina 0%
3004.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0%
3004.20.72 Actinomicinas 0%
3004.20.73 Ciclosporina A 0%
3004.20.91 Mitomicina 0%
3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0%
3004.20.94 Imipenem 0%
3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0%
3004.39.11 Somatotropina 0%
3004.39.16 Somatostatina ou seus sais 0%
3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 0%
3004.39.18 Triptorelina ou seus sais 0%
3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0%
3004.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0%
3004.39.24 Timosinas 0%
3004.39.26 Octreotida 0%
3004.39.27 Goserelina ou seu acetato 0%
3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 0%
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0%
3004.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2alfa) 0%
3004.39.94 Exemestano 0%
3004.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0%
3004.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0%
3004.90.11 Estreptoquinase 0%
3004.90.12 L-Asparaginase 0%
3004.90.13 Deoxirribonuclease 0%
3004.90.14 Idursulfase 0%
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0%
3004.90.27 Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 0%
3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0%
3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0%
3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0%
3004.90.58 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0%
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0%
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0%
3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0%
3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível 0%
3005.10.40 Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 0%
3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 0%
3005.90.11 De ácido poliglicólico 0%
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 0%
3006.10.10 Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona 0%
3006.10.20 Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 0%
3006.30.11 À base de ioexol 0%
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol 0%
3006.30.13 À base de iopamidol 0%
3006.30.15 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 0%
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 0%
3006.30.17 À base de ioversol ou de iopromida 0%
3006.30.18 À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 0%
3006.30.21 À base de somatoliberina 0%
3006.40.12 Outros produtos para obturação dentária 0%
3006.40.20 Cimentos para reconstituição óssea 0%
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio 0%
3102.29.90 Outros 0%
3102.30.00 -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 0%
3102.40.00 -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 0%
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) 0%
3102.50.19 Outro 0%
3102.50.90 Outro 0%
3102.60.00 -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio 0%
3102.90.00 -Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes 0%
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) 0%
3103.90.19 Outros 0%
3103.90.90 Outros 0%
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 0%
3104.20.90 Outros 0%
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 0%
3104.30.90 Outros 0%
3104.90.90 Outros 0%
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 0%
3105.90.19 Outros 0%
3201.90.11 De gambir 0%
3202.90.12 À base de sais de titânio 0%
3202.90.13 À base de sais de zircônio 0%
3203.00.11 Hemateína 0%
3203.00.12 Fisetina 0%
3203.00.13 Morina 0%
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 0%
3204.15.20 Dibenzantrona 0%
3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona 0%
3204.18.10 Carotenoides 0%
3204.18.20 Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 0%
3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 0%
3206.41.00 --Ultramar e suas preparações 0%
3206.42.10 Litopônio 0%
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0%
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0%
3206.50.29 Outros 0%
3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos 0%
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 0%
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 0%
3301.25.90 Outros 0%
3301.29.12 De cedro 0%
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 0%
3301.29.90 Outros 0%
3301.30.00 -Resinoides 0%
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 0%
3402.39.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio 0%
3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 0%
3402.39.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário 0%
3402.41.10 Acetato de oleilamina 0%
3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 0%
3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 0%
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 0%
3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos 0%
3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 0%
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 0%
3502.90.10 Soroalbumina 0%
3503.00.11 De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso 0%
3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca 0%
3507.90.22 Bromelina 0%
3507.90.31 Lisozima e seu cloridrato 0%
3507.90.32 L-Asparaginase 0%
3507.90.42 À base de transglutaminase 0%
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 0%
3701.10.21 Próprios para uso odontológico 0%
3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo) 0%
3701.20.20 Para fotografia monocromática 0%
3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo) 0%
3701.30.22 De poliéster 0%
3701.91.00 --Para fotografia a cores (policromo) 0%
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 0%
3702.31.00 --Para fotografia a cores (policromo) 0%
3702.32.00 --Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata 0%
3702.41.00 --De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 0%
3702.42.90 Outros 0%
3702.43.90 Outros 0%
3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo) 0%
3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 0%
3702.52.00 --De largura não superior a 16 mm 0%
3702.53.00 --De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos 0%
3702.54.11 Em bobinas (filmpacks) 0%
3702.54.91 Em bobinas (filmpacks) 0%
3702.56.00 --De largura superior a 35 mm 0%
3702.96.00 --De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m 0%
3702.97.00 --De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 0%
3703.20.00 -Outros, para fotografia a cores (policromo) 0%
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 0%
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 0%
3707.90.30 Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões 0%
3801.10.00 -Grafita artificial 0%
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos 0%
3801.30.90 Outras 0%
3802.90.30 Atapulgita 0%
3802.90.50 Bauxita 0%
3803.00.10 Em bruto 0%
3804.00.20 Lignossulfonatos 0%
3811.11.00 --À base de compostos de chumbo 0%
3811.19.00 --Outras 0%
3811.21.90 Outros 0%
3811.90.90 Outros 0%
3812.39.19 Outros 0%
3815.11.00 --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 0%
3815.12.90 Outros 0%
3815.19.00 --Outros 0%
3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 0%
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 0%
3816.00.12 À base de silimanita 0%
3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon 0%
3818.00.10 De silício 0%
3818.00.90 Outros 0%
3822.11.00 --Para a malária (paludismo) 0%
3822.19.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 0%
3822.19.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 0%
3822.19.40 Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 0%
3823.19.90 Outros 0%
3823.70.90 Outros 0%
3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso 0%
3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica 0%
3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina 0%
3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina 0%
3824.99.21 Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados 0%
3824.99.22 Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol 0%
3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 0%
3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 0%
3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 0%
3824.99.36 Reticulantes para silicones 0%
3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano 0%
3824.99.51 Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 0%
3824.99.54 Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados 0%
3824.99.73 Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 0%
3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 0%
3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais 0%
3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 0%
3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês 0%
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio 0%
3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 0%
3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 0%
3827.11.10 Que contenham triclorotrifluoroetanos 0%
3827.31.10 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano 0%
3827.32.10 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano 0%
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 0%
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 0%
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado 0%
3901.90.40 Polietileno clorado 0%
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 0%
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 0%
3904.30.00 -Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 0%
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 0%
3904.50.90 Outros 0%
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 0%
3904.61.90 Outros 0%
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 0%
3904.69.90 Outros 0%
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado 0%
3905.30.00 -Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados 0%
3905.91.90 Outros 0%
3905.99.10 Poli(vinilformal) 0%
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) 0%
3905.99.90 Outros 0%
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 0%
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 0%
3906.90.44 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 0%
3906.90.45 Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 0%
3906.90.46 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso 0%
3906.90.47 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 0%
3906.90.48 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 0%
3907.10.31 Polidextrose 0%
3907.10.41 Polidextrose 0%
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso 0%
3907.10.49 Outros 0%
3907.29.12 Sem carga 0%
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol 0%
3907.29.41 Poli(epicloridrina) 0%
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno 0%
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 0%
3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 0%
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 0%
3907.99.19 Outros 0%
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) 0%
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 0%
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol 0%
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 0%
3908.10.11 Poliamida-11 0%
3908.10.12 Poliamida-12 0%
3908.10.19 Outras 0%
3908.10.21 Poliamida-11 0%
3908.10.22 Poliamida-12 0%
3908.10.29 Outras 0%
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama 0%
3908.90.90 Outras 0%
3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 0%
3909.50.12 Em dispersão aquosa 0%
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas 0%
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 0%
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt 0%
3910.00.21 De vulcanização a quente 0%
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 0%
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 0%
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 0%
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 0%
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 0%
3911.90.23 Polietilenaminas 0%
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 0%
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 0%
3911.90.26 Polissulfonas 0%
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina 0%
3912.11.20 Sem carga 0%
3912.12.00 --Plastificados 0%
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 0%
3912.39.20 Outras metilceluloses 0%
3912.39.30 Outras etilceluloses 0%
3912.39.90 Outros 0%
3912.90.10 Propionato de celulose 0%
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose 0%
3913.10.00 -Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 0%
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 0%
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas 0%
3913.90.19 Outros 0%
3913.90.20 Goma xantana 0%
3913.90.30 Dextrana 0%
3913.90.40 Proteínas endurecidas 0%
3913.90.90 Outros 0%
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 0%
3914.00.19 Outros 0%
3914.00.90 Outros 0%
3917.10.10 De proteínas endurecidas 0%
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm 0%
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea 0%
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 0%
3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 0%
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 0%
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 0%
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 0%
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 0%
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 0%
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 0%
3920.91.00 --De poli(butiral de vinila) 0%
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila 0%
3920.99.40 De poliimida 0%
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) 0%
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa 0%
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90° e impregnadas com resinas 0%
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise 0%
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 0%
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 0%
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 0%
3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes 0%
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil 0%
4002.20.10 Óleo 0%
4002.20.91 1,2-polibutadieno sindiotáctico 0%
4002.31.00 --Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 0%
4002.39.00 --Outras 0%
4002.41.00 --Látex 0%
4002.49.00 --Outras 0%
4002.60.00 -Borracha de isopreno (IR) 0%
4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 0%
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 0%
4005.10.10 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 0%
4011.30.00 -Do tipo utilizado em veículos aéreos 0%
4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") 0%
4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 0%
4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 0%
4016.99.10 Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais 0%
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 0%
4802.61.99 Outros 0%
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 0%
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 0%
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico 0%
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 0%
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 0%
4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 0%
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 0%
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 0%
4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 0%
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 0%
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 0%
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 0%
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 0%
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 0%
5402.11.00 --De aramidas 0%
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 0%
5402.45.10 De aramidas 0%
5402.49.10 De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex 0%
5402.51.10 De aramidas 0%
5402.61.10 De aramidas 0%
5403.31.10 Crus ou branqueados 0%
5404.19.11 Reabsorvíveis 0%
5407.10.11 De aramidas 0%
5407.10.21 De aramidas 0%
5502.90.10 De raiom viscose 0%
5503.11.00 --De aramidas 0%
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0%
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0%
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0%
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 0%
5504.10.00 -De raiom viscose 0%
5504.90.10 De liocel 0%
5509.12.10 De aramidas 0%
5512.91.10 De aramidas 0%
5512.99.10 De aramidas 0%
5601.22.11 De aramidas 0%
5601.30.10 De aramidas 0%
5603.11.10 De aramidas 0%
5603.12.20 De aramidas 0%
5603.13.20 De aramidas 0%
5603.14.10 De aramidas 0%
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 0%
5607.90.20 De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples 0%
6815.11.00 --Fibras de carbono 0%
6815.12.00 --Têxteis de fibras de carbono 0%
6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso 0%
6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso 0%
6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % 0%
6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % 0%
6902.10.11 Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo 0%
6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos 0%
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 0%
6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 0%
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 0%
6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 0%
7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. 0%
7015.10.10 Fotocromáticos 0%
7015.10.91 Brancos 0%
7019.12.10 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno 0%
7019.73.10 Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 0%
7203.10.00 -Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 0%
7203.90.00 -Outros 0%
7204.10.00 -Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido 0%
7204.21.00 --De aço inoxidável 0%
7204.29.00 --Outros 0%
7204.30.00 -Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados 0%
7204.41.00 --Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos 0%
7204.49.00 --Outros 0%
7204.50.00 -Desperdícios e resíduos, em lingotes 0%
7205.21.00 --De ligas de aço 0%
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 0%
7205.29.20 De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 0%
7210.69.11 De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso 0%
7212.40.21 Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 0%
7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono 0%
7217.10.11 Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm 0%
7219.90.10 De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC 0%
7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm 0%
7222.40.10 De altura igual ou superior a 80 mm 0%
7225.40.10 De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm 0%
7225.40.20 De aços de corte rápido 0%
7225.50.10 De aços de corte rápido 0%
7225.99.10 De aços de corte rápido 0%
7226.20.10 De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm 0%
7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m 0%
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 0%
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 0%
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0%
7310.10.10 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0%
7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0%
7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis 0%
7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 0%
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 0%
7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. 0%
8101.10.00 -Pós 0%
8101.94.00 --Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 0%
8102.10.00 -Pós 0%
8102.94.00 --Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 0%
8106.10.00 -Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 0%
8106.90.00 -Outros 0%
8108.20.00 -Titânio em formas brutas; pós 0%
8108.90.00 -Outros 0%
8109.21.00 --Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 0%
8109.29.00 --Outros 0%
8110.10.10 Em formas brutas 0%
8112.21.10 Em formas brutas 0%
8112.21.20 Pós 0%
8112.51.00 --Em formas brutas; pós 0%
8307.10.10 Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm 0%
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 0%
8406.90.21 Fixas (de estator) 0%
8407.10.00 -Motores para aviação 0%
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 0%
8409.10.00 -De motores para aviação 0%
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 0%
8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 0%
8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg 0%
8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 0%
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm 0%
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 0%
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 0%
8411.11.00 --De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 0%
8411.12.00 --De empuxo (impulso*) superior a 25 kN 0%
8411.21.00 --De potência não superior a 1.100 kW 0%
8411.22.00 --De potência superior a 1.100 kW 0%
8411.81.00 --De potência não superior a 5.000 kW 0%
8411.82.00 --De potência superior a 5.000 kW 0%
8411.91.00 --De turborreatores ou de turbopropulsores 0%
8411.99.00 --Outras 0%
8412.10.00 -Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 0%
8414.30.19 Outros 0%
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 0%
8414.80.38 Outros compressores centrífugos 0%
8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro 0%
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 0%
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h 0%
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 0%
8421.11.10 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h 0%
8421.29.11 Capilares 0%
8421.29.19 Outros 0%
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min 0%
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 0%
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 0%
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 0%
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 0%
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 0%
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 0%
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 0%
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 0%
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 0%
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa 0%
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos 0%
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t 0%
8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t 0%
8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais 0%
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias 0%
8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h 0%
8429.11.10 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) 0%
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) 0%
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) 0%
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas 0%
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) 0%
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) 0%
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) 0%
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) 0%
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 0%
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 0%
8430.20.00 -Limpa-neves 0%
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0%
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0%
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas 0%
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas 0%
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 0%
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas 0%
8431.49.29 Outras 0%
8433.59.19 Outras 0%
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora 0%
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h 0%
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 0%
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm 0%
8440.10.11 Com alimentação automática 0%
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 0%
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min 0%
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 0%
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 0%
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 0%
8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 0%
8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora 0%
8443.14.00 --Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 0%
8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 0%
8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 0%
8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 0%
8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 0%
8443.31.99 Outras 0%
8443.32.21 De linha 0%
8443.32.22 De caracteres Braille 0%
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 0%
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 0%
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 0%
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 0%
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 0%
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 0%
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 0%
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm 0%
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm 0%
8443.39.28 Outras, por processo indireto 0%
8443.99.12 Cabeças de impressão 0%
8443.99.22 Cabeças de impressão 0%
8443.99.23 Cartuchos de tinta 0%
8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 0%
8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica 0%
8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) 0%
8443.99.42 Cabeças de impressão 0%
8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras 0%
8444.00.90 Outras 0%
8445.11.10 Para lã 0%
8445.11.20 Para fibras do Capítulo 53 0%
8445.12.00 --Penteadoras 0%
8445.13.00 --Bancos de estiramento (fusos) 0%
8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda 0%
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã 0%
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 0%
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã 0%
8445.19.27 Para estirar a lã 0%
8445.20.00 -Máquinas para fiação de matérias têxteis 0%
8445.30.10 Retorcedeiras 0%
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) 0%
8445.40.12 Para fios elastanos 0%
8445.40.18 Outras, com atador automático 0%
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min 0%
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático 0%
8445.40.40 Noveleiras automáticas 0%
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente 0%
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas 0%
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard 0%
8446.30.10 A jato de ar 0%
8446.30.20 A jato de água 0%
8446.30.30 De projétil 0%
8446.30.40 De pinças 0%
8447.11.00 --Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 0%
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura 0%
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 0%
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar 0%
8448.11.20 Mecanismos Jacquard 0%
8448.20.10 Fieiras para a extrusão 0%
8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras 0%
8448.20.90 Outras 0%
8448.32.20 De penteadoras 0%
8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda 0%
8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã 0%
8448.39.12 De máquinas do tipo tow-to-yarn 0%
8448.39.21 De bobinadoras de trama (espuladeiras) 0%
8448.39.22 De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 0%
8448.39.92 De passadeiras para liço e pente 0%
8448.49.20 De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 0%
8448.51.90 Outros 0%
8448.59.22 Para fabricação de malhas de urdidura 0%
8448.59.30 De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 0%
8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 0%
8449.00.91 De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 0%
8450.20.10 Túneis contínuos 0%
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco 0%
8451.30.10 Automáticas 0%
8451.50.10 Para inspecionar tecidos 0%
8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar 0%
8452.21.10 Para costurar couros ou peles 0%
8452.21.20 Para costurar tecidos 0%
8452.21.90 Outras 0%
8452.29.21 Remalhadeiras 0%
8452.29.22 Para casear 0%
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 0%
8452.29.24 De costura reta 0%
8452.29.29 Outras 0%
8452.90.92 Para remalhadeiras 0%
8452.90.93 Lançadeiras rotativas 0%
8452.90.99 Outras 0%
8454.30.20 Por centrifugação 0%
8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 0%
8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % 0%
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 0%
8456.12.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 0%
8456.20.10 De comando numérico 0%
8456.20.90 Outras 0%
8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas 0%
8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 0%
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 0%
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 0%
8461.40.10 De comando numérico 0%
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm 0%
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 0%
8464.90.11 De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 0%
8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 0%
8468.80.10 Para soldar por fricção 0%
8468.90.20 De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção 0%
8470.90.10 Máquinas de franquear correspondência 0%
8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 0%
8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 0%
8471.70.30 De fitas magnéticas 0%
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) 0%
8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais 0%
8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal 0%
8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal 0%
8472.30.90 Outras 0%
8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto 0%
8472.90.91 Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços 0%
8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas 0%
8473.30.33 Cabeças magnéticas 0%
8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) 0%
8473.50.40 Cabeças magnéticas 0%
8475.10.00 -Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 0%
8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais 0%
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 0%
8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 0%
8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 0%
8479.89.21 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 0%
8479.89.22 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 0%
8481.20.19 Outras 0%
8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 0%
8483.10.11 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm 0%
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 0%
8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm 0%
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° 0%
8501.34.19 Outros 0%
8501.53.90 Outros 0%
8502.20.19 Outros 0%
8502.31.00 --De energia eólica 0%
8502.39.00 --Outros 0%
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 0%
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 0%
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 0%
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 0%
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 0%
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 0%
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0%
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0%
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0%
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0%
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0%
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) 0%
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) 0%
8510.20.00 -Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 0%
8510.90.90 Outras 0%
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico 0%
8515.80.10 Para soldar a laser 0%
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 0%
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 0%
8517.61.30 De telefonia celular 0%
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 0%
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 0%
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 0%
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 0%
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 0%
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 0%
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 0%
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 0%
8517.62.79 Outros 0%
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 0%
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0%
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0%
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 0%
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 0%
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 0%
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4") 0%
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 0%
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 0%
8524.11.00 --De cristais líquidos 0%
8524.91.00 --De cristais líquidos 0%
8524.92.00 --De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 0%
8524.99.00 --Outros 0%
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 0%
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 0%
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W 0%
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 0%
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW 0%
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz 0%
8525.81.00 --Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 0%
8525.82.00 --Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0%
8525.83.00 --Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 0%
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem 0%
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 0%
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0%
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem 0%
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0%
8526.10.00 -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 0%
8526.91.00 --Aparelhos de radionavegação 0%
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) 0%
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 0%
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 0%
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 0%
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 0%
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 0%
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 0%
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8533.40.11 Termistores 0%
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 0%
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente 0%
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0%
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0%
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 0%
8536.30.10 Centelhador a gás 0%
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 0%
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 0%
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 0%
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante 0%
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração 0%
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático 0%
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV 0%
8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV 0%
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W 0%
8540.20.19 Outros 0%
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 0%
8540.20.90 Outros 0%
8540.40.00 -Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 0%
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores 0%
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 0%
8540.91.90 Outras 0%
8541.10.11 Zener 0%
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0%
8541.10.21 Zener 0%
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0%
8541.10.29 Outros 0%
8541.10.31 Zener 0%
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0%
8541.10.91 Zener 0%
8541.21.10 Não montados 0%
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 0%
8541.29.10 Não montados 0%
8541.29.20 Montados 0%
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0%
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 0%
8541.41.12 Diodos laser 0%
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm 0%
8541.41.24 Outros diodos laser 0%
8541.42.20 Outras células solares 0%
8541.49.00 --Outros 0%
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) 0%
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 0%
8541.90.90 Outras 0%
8542.31.10 Não montados 0%
8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8542.31.90 Outros 0%
8542.32.10 Não montadas 0%
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 0%
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 0%
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 0%
8542.33.20 Outros, não montados 0%
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 0%
8542.39.20 Outros, não montados 0%
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset 0%
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset 0%
8542.90.00 -Partes 0%
8543.10.00 -Aceleradores de partículas 0%
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 0%
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW 0%
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite 0%
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 0%
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 0%
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 0%
8543.70.34 Controladores de edição 0%
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 0%
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 0%
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 0%
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 0%
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 0%
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 0%
8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso 0%
8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas 0%
8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas 0%
8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais 0%
8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 0%
8607.19.11 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários 0%
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0%
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0%
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 0%
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 0%
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 0%
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 0%
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 0%
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 0%
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 0%
8708.95.22 Sistema de insuflação 0%
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 0%
8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 0%
8713.90.00 -Outros 0%
8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 0%
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 0%
8714.96.19 Outros 0%
8714.99.10 Câmbio de velocidades 0%
8714.99.20 Caixas de direção sem rosca 0%
8802.11.00 --De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 0%
8802.12.10 De peso não superior a 3.500 kg 0%
8802.12.90 Outros 0%
8802.20.10 A hélice 0%
8802.20.21 Monomotores 0%
8802.20.22 Multimotores 0%
8802.20.90 Outros 0%
8802.30.10 A hélice 0%
8802.30.21 Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 0%
8802.30.29 Outros 0%
8802.30.31 De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 0%
8802.30.39 Outros 0%
8802.30.90 Outros 0%
8802.40.10 A turboélice 0%
8802.40.90 Outros 0%
8802.60.00 -Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 0%
8805.10.00 -Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 0%
8805.21.00 --Simuladores de combate aéreo e suas partes 0%
8805.29.00 --Outros 0%
8806.10.00 -Concebidos para o transporte de passageiros 0%
8806.21.00 --De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 0%
8806.22.00 --De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 0%
8806.23.00 --De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 0%
8806.24.00 --De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 0%
8806.29.00 --Outros 0%
8806.91.00 --De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 0%
8806.92.00 --De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 0%
8806.93.00 --De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 0%
8806.94.00 --De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 0%
8806.99.00 --Outros 0%
8807.10.00 -Hélices e rotores, e suas partes 0%
8807.20.00 -Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 0%
8807.30.00 -Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 0%
8807.90.00 -Outras 0%
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 0%
9002.11.20 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 0%
9006.40.00 -Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas 0%
9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês 0%
9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm 0%
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 0%
9010.10.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora 0%
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 0%
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 0%
9011.20.10 Para fotomicrografia 0%
9011.20.20 Para cinefotomicrografia 0%
9011.20.30 Para microprojeção 0%
9011.80.10 Binoculares de platina móvel 0%
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 0%
9012.10.10 Microscópios eletrônicos 0%
9012.10.90 Outros 0%
9012.90.10 De microscópios eletrônicos 0%
9014.20.10 Altímetros 0%
9014.20.20 Pilotos automáticos 0%
9014.20.30 Inclinômetros 0%
9014.20.90 Outros 0%
9015.40.00 -Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 0%
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 0%
9017.10.10 Automáticas 0%
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 0%
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler 0%
9018.13.00 --Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 0%
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) 0%
9018.14.20 Câmaras gama 0%
9018.19.10 Endoscópios 0%
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser 0%
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 0%
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue 0%
9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana 0%
9018.32.20 Para suturas 0%
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 0%
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 0%
9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina. 0%
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 0%
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados 0%
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica 0%
9018.90.31 Litotritores por onda de choque 0%
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 0%
9018.90.94 Endoscópios 0%
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 0%
9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator) 0%
9020.00.10 Máscaras contra gases 0%
9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 0%
9021.31.20 Mioelétricas 0%
9021.39.11 Mecânicas 0%
9021.39.20 Lentes intraoculares 0%
9021.39.30 Próteses de artérias vasculares revestidas 0%
9021.39.40 Próteses mamárias não implantáveis 0%
9021.39.91 Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 0%
9021.40.00 -Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 0%
9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos 0%
9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0%
9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 0%
9021.90.19 Outros 0%
9021.90.80 Outros 0%
9021.90.91 De marca-passos cardíacos 0%
9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos 0%
9021.90.99 Outros 0%
9022.12.00 --Aparelhos de tomografia computadorizada 0%
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 0%
9022.13.90 Outros 0%
9022.14.12 Para angiografia 0%
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 0%
9022.14.90 Outros 0%
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 0%
9022.19.99 Outros 0%
9022.21.20 Outros, para gamaterapia 0%
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 0%
9022.30.00 -Tubos de raios X 0%
9024.80.11 Automáticos, para fios 0%
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 0%
9025.19.10 Pirômetros ópticos 0%
9026.10.21 De metais, mediante correntes parasitas 0%
9027.20.11 De fase gasosa 0%
9027.20.12 De fase líquida 0%
9027.20.19 Outros 0%
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 0%
9027.30.11 De emissão atômica 0%
9027.50.50 Citômetro de fluxo 0%
9027.89.11 Calorímetros 0%
9027.89.20 Polarógrafos 0%
9027.89.91 Exposímetros 0%
9027.90.10 Micrótomos 0%
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 0%
9027.90.93 De polarógrafos 0%
9030.20.10 Osciloscópios digitais 0%
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz 0%
9030.20.22 Vetorscópios 0%
9030.20.30 Oscilógrafos 0%
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 0%
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 0%
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 0%
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 0%
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 0%
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 0%
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 0%
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 0%