02.999.00
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
CEST 02.999.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo III (segmento "BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (18)
- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
- Outros
Sidra
Outras
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
Outros
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
Outros
Aguardente
- Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
Outros
- Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
- Gim e genebra
- Vodca
- Licores
- Outros
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 02.999.00?
O CEST 02.999.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores", previsto no Anexo III (segmento BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 02.999.00?
O CEST 02.999.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 02.999.00?
18 NCM(s) estão mapeados com o CEST 02.999.00 neste buscador: 2205.10.00, 2205.90.00, 2206.00.10, 2206.00.90, 2207.10.10…. Veja a lista completa abaixo.