NCM Buscador
CEST Anexo X LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

09.001.00

Lâmpadas elétricas

CEST 09.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo X (segmento "LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "lâmpadas elétricas" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (29)

8539.10.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8539.10.90

Outros

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

IPI 13% II 18% Cap. 85
8539.21.90

Outros

IPI 13% II 18% Cap. 85
8539.22.00

-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

IPI 13% II 16.2% Cap. 85
8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

IPI 0% II 18% Cap. 85
8539.29.90

Outros

IPI 13% II 18% Cap. 85
8539.31.11

Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

IPI 0% II 16.2% Cap. 85
8539.31.19

Outras

IPI 0% II 16.2% Cap. 85
8539.31.20

Outras lâmpadas

IPI 0% II 16.2% Cap. 85
8539.31.31

Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

IPI 9.75% II 16.2% Cap. 85
8539.31.32

Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

IPI 9.75% II 16.2% Cap. 85
8539.31.39

Outros

IPI 9.75% II 16.2% Cap. 85
8539.32.10

De vapor de mercúrio

IPI 29.25% II 16.2% Cap. 85
8539.32.20

De vapor de sódio

IPI 0% II 16.2% Cap. 85
8539.32.30

De halogeneto metálico

IPI 9.75% II 16.2% Cap. 85
8539.39.11

De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8539.39.12

De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8539.39.13

De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8539.39.19

Outros

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8539.39.90

Outros

IPI 9.75% II 18% Cap. 85
8539.41.10

De potência igual ou superior a 1.000 W

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8539.41.90

Outras

IPI 9.75% II 16.2% Cap. 85
8539.49.00

-- Outros

IPI 9.75% II 16.2% Cap. 85
8539.51.00

-- Módulos de diodos emissores de luz (LED)

IPI 9.75% II 10.8% Cap. 85
8539.52.00

-- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

IPI 6.5% II 10.8% Cap. 85
8539.90.10

Eletrodos

IPI 9.75% II 12.6% Cap. 85
8539.90.20

Bases

IPI 9.75% II 12.6% Cap. 85
8539.90.90

Outras

IPI 9.75% II 12.6% Cap. 85

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 09.001.00?

O CEST 09.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Lâmpadas elétricas", previsto no Anexo X (segmento LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 09.001.00?

O CEST 09.001.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 09.001.00?

29 NCM(s) estão mapeados com o CEST 09.001.00 neste buscador: 8539.10.10, 8539.10.90, 8539.21.10, 8539.21.90, 8539.22.00…. Veja a lista completa abaixo.