10.021.00
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
CEST 10.021.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XI (segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (2)
- Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
- Outros
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 10.021.00?
O CEST 10.021.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais", previsto no Anexo XI (segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 10.021.00?
O CEST 10.021.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 10.021.00?
2 NCM(s) estão mapeados com o CEST 10.021.00 neste buscador: 4814.20.00, 4814.90.00. Veja a lista completa abaixo.