12.003.00
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
CEST 12.003.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000v, exceto os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (15)
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
-- Para uma tensão inferior a 72,5 kV
-- Outros
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
Outros, com dispositivo de acionamento não automático
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
Outros
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
Outros, com dispositivo de acionamento não automático
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
Outros
Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
Outros
Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
Outros
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 12.003.00?
O CEST 12.003.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento MATERIAIS ELÉTRICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 12.003.00?
O CEST 12.003.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 12.003.00?
15 NCM(s) estão mapeados com o CEST 12.003.00 neste buscador: 8535.10.00, 8535.21.00, 8535.29.00, 8535.30.13, 8535.30.17…. Veja a lista completa abaixo.