12.005.00
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
CEST 12.005.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (4)
- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
Outras
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 12.005.00?
O CEST 12.005.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536", previsto no Anexo XIII (segmento MATERIAIS ELÉTRICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 12.005.00?
O CEST 12.005.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 12.005.00?
4 NCM(s) estão mapeados com o CEST 12.005.00 neste buscador: 8538.10.00, 8538.90.10, 8538.90.20, 8538.90.90. Veja a lista completa abaixo.