13.006.00
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
CEST 13.006.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (40)
Vitamina A1 álcool (retinol)
Acetato
Palmitato
Outros
Outros
Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)
Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)
Outros
Vitamina B2 (riboflavina)
5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)
Outros
D-Pantotenato de cálcio
Outros
Vitamina B6
Cloridrato de piridoxina
Outros
Vitamina B12 (cianocobalamina)
Cobamamida
Hidroxocobalamina e seus sais
Outros
Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)
Ascorbato de sódio
Outros
D- ou DL-alfa-Tocoferol
Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol
Outros
Outros
Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais
Outros
Vitamina D3 (colecalciferol)
Outros
Vitamina H (biotina)
Outros
Vitaminas K e seus derivados
Ácido nicotínico
Nicotinamida
Nicotinato de sódio
Outros
Outros
- Outras, incluindo os concentrados naturais
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 13.006.00?
O CEST 13.006.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra", previsto no Anexo XIV (segmento MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 13.006.00?
O CEST 13.006.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 13.006.00?
40 NCM(s) estão mapeados com o CEST 13.006.00 neste buscador: 2936.21.11, 2936.21.12, 2936.21.13, 2936.21.19, 2936.21.90…. Veja a lista completa abaixo.