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CEST Anexo XIV MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

13.006.00

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra

CEST 13.006.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (40)

2936.21.11

Vitamina A1 álcool (retinol)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.21.12

Acetato

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.21.13

Palmitato

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.21.19

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.21.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.22.10

Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.22.20

Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.22.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.23.10

Vitamina B2 (riboflavina)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.23.20

5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.23.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.24.10

D-Pantotenato de cálcio

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.24.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.25.10

Vitamina B6

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.25.20

Cloridrato de piridoxina

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.25.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.26.10

Vitamina B12 (cianocobalamina)

IPI 0% II 12.6% Cap. 29
2936.26.20

Cobamamida

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.26.30

Hidroxocobalamina e seus sais

IPI 0% II 12.6% Cap. 29
2936.26.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.27.10

Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.27.20

Ascorbato de sódio

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.27.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.28.11

D- ou DL-alfa-Tocoferol

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.28.12

Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.28.19

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.28.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.11

Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.19

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.29

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.31

Vitamina H (biotina)

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.39

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.40

Vitaminas K e seus derivados

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.51

Ácido nicotínico

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.52

Nicotinamida

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.53

Nicotinato de sódio

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.29.59

Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 29
2936.29.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 29
2936.90.00

- Outras, incluindo os concentrados naturais

IPI 0% II 0% Cap. 29

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 13.006.00?

O CEST 13.006.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra", previsto no Anexo XIV (segmento MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 13.006.00?

O CEST 13.006.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 13.006.00?

40 NCM(s) estão mapeados com o CEST 13.006.00 neste buscador: 2936.21.11, 2936.21.12, 2936.21.13, 2936.21.19, 2936.21.90…. Veja a lista completa abaixo.