13.011.00
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra
CEST 13.011.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - lista neutra" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (11)
Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas
Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)
Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos
Outros
De ácido poliglicólico
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
Outros
Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)
Outros
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 13.011.00?
O CEST 13.011.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra", previsto no Anexo XIV (segmento MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 13.011.00?
O CEST 13.011.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 13.011.00?
11 NCM(s) estão mapeados com o CEST 13.011.00 neste buscador: 3005.10.10, 3005.10.20, 3005.10.30, 3005.10.40, 3005.10.50…. Veja a lista completa abaixo.