23.002.00
Preparados para fabricação de sorvete em máquina
CEST 23.002.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XXII (segmento "SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "preparados para fabricação de sorvete em máquina" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (28)
- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
- Outros
- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
Chocolate
Outras preparações
Chocolate
Outras preparações
- Outros
Leite modificado
Farinha láctea
À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
Outras
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Outras
Extrato de malte
Doce de leite
Outros
- Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Suplementos alimentares
Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
Gomas de mascar, sem açúcar
Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
Outras
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 23.002.00?
O CEST 23.002.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Preparados para fabricação de sorvete em máquina", previsto no Anexo XXII (segmento SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 23.002.00?
O CEST 23.002.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 23.002.00?
28 NCM(s) estão mapeados com o CEST 23.002.00 neste buscador: 0404.10.00, 0404.90.00, 1806.10.00, 1806.20.00, 1806.31.10…. Veja a lista completa abaixo.