28.059.00
Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
CEST 28.059.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (279)
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outros
- De lã ou de pelos finos
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
De lã ou de pelos finos
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
De algodão
De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De fibras artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
Outros
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De outras matérias têxteis
-- De lã
-- De cabra de Caxemira
-- Outros
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outros
De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
De lã ou de pelos finos
De algodão
De outras matérias têxteis
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De outras matérias têxteis
De lã ou de pelos finos
De algodão
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
-- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
-- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
De lã ou de pelos finos
De algodão
Outras
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons
Outros
- Partes
- De lã ou de pelos finos
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
- De lã ou de pelos finos
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De fibras artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De lã ou de pelos finos
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outras
- De seda ou de desperdícios de seda
- De lã ou de pelos finos
- De algodão
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
Outros
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
- De algodão
- De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outras
- Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
- Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01
- Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02
- Outro vestuário de uso masculino
- Outro vestuário de uso feminino
-- De uso masculino
-- De uso feminino
- Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outras
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
- Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)
- Cintas e cintas-calças
- Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)
- Outros
- De algodão
De seda ou de desperdícios de seda
Outros
- De seda ou de desperdícios de seda
- De lã ou de pelos finos
- De fibras sintéticas
- De fibras artificiais
De algodão
Outros
- De seda ou de desperdícios de seda
- De fibras sintéticas ou artificiais
- De outras matérias têxteis
Luvas, mitenes e semelhantes.
- Acessórios
- Partes
- Calçado com biqueira protetora de metal
-- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
Cobrindo o joelho
Outro
-- Calçado para esqui e para surfe de neve
-- Outro
- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes
Com biqueira protetora de metal
Outro
Com biqueira protetora de metal
Outro
-- Calçado para esqui e para surfe de neve
-- Outro
- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
- Outro calçado, com biqueira protetora de metal
Com sola de madeira e desprovido de palmilha
Outro
Com sola de madeira e desprovido de palmilha
Outro
Com sola de madeira e desprovido de palmilha
Outro
Com sola de madeira e desprovido de palmilha
Outro
-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
-- Outro
- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído
Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído
Outro
- Com parte superior de matérias têxteis
- Outro
- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído
Palmilhas
Outros
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 28.059.00?
O CEST 28.059.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes", previsto no Anexo XXVI (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 28.059.00?
O CEST 28.059.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 28.059.00?
279 NCM(s) estão mapeados com o CEST 28.059.00 neste buscador: 6101.20.00, 6101.30.00, 6101.90.10, 6101.90.90, 6102.10.00…. Veja a lista completa abaixo.