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1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

O NCM 1520.00.20 identifica Águas e lixívias, glicéricas, dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 28.062.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1520.00.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1520

A posição 1520 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.20 - Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.

O glicerol em bruto é um produto de pureza inferior a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco).

Obtém-se quer por dissociação dos óleos e gorduras, quer por síntese a partir do propileno. As

características do glicerol em bruto diferem conforme os métodos de produção, por exemplo:

Ler nota completa

1) Obtido por hidrólise (por água, ácidos ou bases) é um líquido de cor que varia do amarelado ao

castanho, com sabor adocicado, sem cheiro desagradável.

2) Proveniente de águas glicéricas é um líquido de cor amarelo-clara, com sabor adstringente, com

cheiro desagradável.

3) Proveniente do tratamento das lixívias residuais de saboaria é um líquido de cor amarelo-escura,

com sabor adocicado (por vezes aliáceo, quando é muito impuro) e com cheiro mais ou menos

desagradável.

4) Obtido por hidrólise catalítica ou enzimática é geralmente um líquido com sabor e cheiro

desagradáveis, que contenha grandes quantidades de substâncias orgânicas e minerais.

O glicerol em bruto pode obter-se também por transesterificação dos óleos e gorduras por outros álcoois.

A presente posição compreende também as águas glicéricas, subprodutos da preparação dos ácidos

graxos (gordos), e ainda as lixívias glicéricas, subprodutos da fabricação de sabões.

Esta posição não compreende:

a) O glicerol de pureza igual ou superior a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco) (posição 29.05).

b) O glicerol apresentado sob acondicionamento farmacêutico ou adicionado de substâncias medicamentosas (posições 30.03

ou 30.04).

c) O glicerol perfumado ou adicionado de cosméticos (Capítulo 33).

15.21

III-1521-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1520.00.20?
O NCM 1520.00.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Águas e lixívias, glicéricas". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1520.00.20?
A alíquota IPI do NCM 1520.00.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1520.00.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1520.00.20 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1520.00.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1520.00.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1520.00.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1520.00.20 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1520.00.20?
O código 1520.00.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1520?
NESH da posição 1520: 15.20 - Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. O glicerol em bruto é um produto de pureza inferior a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco). Obtém-se quer por dissociação dos óleos e gorduras, quer por síntese a partir do propileno. As...

Como usar o NCM 1520.00.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15200020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15200020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.