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5809.00.00

Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

O NCM 5809.00.00 identifica Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições., dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições..

Caminho de Classificação

58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)26%
ICMS-STCEST 28.060.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5809.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5809

A posição 5809 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

58.09 - Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição

56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes,

não especificados nem compreendidos noutras posições.

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

Ler nota completa

“tecidos”. É de notar, no entanto, que, além dos tecidos fabricados com os fios metálicos da posição

56.05, esta posição abrange os tecidos obtidos com tiras, lâminas ou outros fios de metal das Seções

XIV e XV, desde que sejam tecidos do tipo utilizado em vestuário, guarnição de interiores ou usos

semelhantes e que não estejam especificados nem compreendidos, em especial, numa das posições

precedentes.

Os tecidos fabricados parcialmente com fios de metal ou com fios metálicos da posição 56.05 estão

compreendidos nesta posição quando os fios de metal ou os fios metálicos da posição 56.05

predominem, em peso, em relação a cada uma das diversas matérias têxteis componentes do tecido. É

de notar que, no cálculo das proporções, os fios metálicos da posição 56.05 intervêm como um todo na

determinação do peso total de matéria têxtil e do metal que os componham (ver a parte I-A das

Considerações Gerais da Seção XI).

Excluem-se desta posição os tecidos que não sejam do tipo utilizado em vestuário, guarnição de interiores ou usos semelhantes,

por exemplo, as telas de fios metálicos (posições 71.15, 73.14, 74.19 ou 76.16, em geral).

58.10

XI-5810-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5809.00.00?
O NCM 5809.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.". Este código pertence ao Capítulo 58 da Tabela NCM, que compreende tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Classificação completa: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5809.00.00?
A alíquota IPI do NCM 5809.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5809.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5809.00.00 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5809.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5809.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5809.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5809.00.00 pertence ao gênero 58: "Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5809.00.00?
O código 5809.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5809?
NESH da posição 5809: 58.09 - Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições....

Como usar o NCM 5809.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 58090000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 58090000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.