5809.00.00
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
O NCM 5809.00.00 identifica Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições., dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições..
Caminho de Classificação
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5809.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5809
A posição 5809 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
58.09 - Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição
56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes,
não especificados nem compreendidos noutras posições.
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
Ler nota completa
“tecidos”. É de notar, no entanto, que, além dos tecidos fabricados com os fios metálicos da posição
56.05, esta posição abrange os tecidos obtidos com tiras, lâminas ou outros fios de metal das Seções
XIV e XV, desde que sejam tecidos do tipo utilizado em vestuário, guarnição de interiores ou usos
semelhantes e que não estejam especificados nem compreendidos, em especial, numa das posições
precedentes.
Os tecidos fabricados parcialmente com fios de metal ou com fios metálicos da posição 56.05 estão
compreendidos nesta posição quando os fios de metal ou os fios metálicos da posição 56.05
predominem, em peso, em relação a cada uma das diversas matérias têxteis componentes do tecido. É
de notar que, no cálculo das proporções, os fios metálicos da posição 56.05 intervêm como um todo na
determinação do peso total de matéria têxtil e do metal que os componham (ver a parte I-A das
Considerações Gerais da Seção XI).
Excluem-se desta posição os tecidos que não sejam do tipo utilizado em vestuário, guarnição de interiores ou usos semelhantes,
por exemplo, as telas de fios metálicos (posições 71.15, 73.14, 74.19 ou 76.16, em geral).
58.10
XI-5810-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5809.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5809.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5809.00.00?
O NCM 5809.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5809.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5809.00.00?
O que diz a NESH para a posição 5809?
Como usar o NCM 5809.00.00
Campo NCM/SH: informe 58090000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 58090000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.