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Automotivos ACE-14

Exceções temporárias para produtos automotivos no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina (Anexo X da Res. Gecex 272/2021).

18 NCMs Alíquota 0%: 10 NCMs Alíquota 14%: 4 NCMs Alíquota 30%: 1 NCMs

⚠️ Dados de caráter informativo

Os regimes têm vigência determinada e a alíquota aplicável depende de quota, critério de distribuição e ato normativo específico. Antes de declarar o benefício em DI/DUIMP, consulte a Resolução Gecex/Portaria Secex mencionada e o Portal Siscomex para status atualizado.

NCM Descrição Alíquota
8703.40.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada 14%
8703.40.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 30%
8703.40.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0%
8703.60.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada 14%
8703.60.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 28%
8703.60.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0%
8703.80.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km 10%
8703.80.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km 14%
8703.80.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km 25%
8703.80.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0%
8704.60.00 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km 14%
8704.60.00 Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0%
8705.10.90 Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora 0%
8705.10.90 Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível 0%
8705.30.00 Veículo desenvolvido e construído para combate a incêndio em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno com pneus do tipo single em todos eixos, com motor turbo diesel Euro 6 com potência mínima de 700 HP, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades, aceleração de 0 a 80km/h em até 28 s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 38.000 kg, com cabina do condutor testada e certificada de acordo com ECE R29-3, com ângulos de visão conforme diretrizes da NFPA correspondente, medindo aproximadamente 11.750 mm de comprimento, 3000 mm de largura e 3650mm de altura, dotado de: tanque de água com 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) com 1.500 litros e sistema automático proporcional de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 Kg e capacidade de descarga de no mínimo de 2,5 kg/s; sistema de combate a incêndio provido de bomba centrífuga de capacidade igual ou superior a 6000 litros por minuto e com capacidade de prover água a uma distância máxima de 100 metros; sistemas de iluminação por leds integrados; dispositivos de iluminação e sinalização de emergência, em conformidade com normas ICAO, NFPA e FAA. 0%
8705.90.90 Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio 0%
8716.39.00 Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros 0%
8716.39.00 Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal 0%