03.007.00
Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CEST 03.007.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo IV (segmento "CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (1)
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 03.007.00?
O CEST 03.007.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes", previsto no Anexo IV (segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 03.007.00?
O CEST 03.007.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 03.007.00?
1 NCM(s) estão mapeados com o CEST 03.007.00 neste buscador: 2202.10.00. Veja a lista completa abaixo.