17.010.00
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CEST 17.010.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (23)
-- Congelado
-- Não congelado, com valor Brix não superior a 20
-- Outros
-- Com valor Brix não superior a 20
-- Outros
-- Com valor Brix não superior a 20
-- Outros
-- Com valor Brix não superior a 20
-- Outros
- Suco (sumo) de tomate
-- Com valor Brix não superior a 30
-- Outros
-- Com valor Brix não superior a 20
-- Outros
-- Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
De acerola (Malpighia spp.)
De maracujá (Passiflora edulis)
Outros
Com valor Brix não superior a 7,4
Com valor Brix superior a 7,4
Outros
- Misturas de sucos (sumos)
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 17.010.00?
O CEST 17.010.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos", previsto no Anexo XVII (segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 17.010.00?
O CEST 17.010.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 17.010.00?
23 NCM(s) estão mapeados com o CEST 17.010.00 neste buscador: 2009.11.00, 2009.12.00, 2009.19.00, 2009.21.00, 2009.29.00…. Veja a lista completa abaixo.