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CEST Anexo XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

17.010.00

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

CEST 17.010.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (23)

2009.11.00

-- Congelado

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.12.00

-- Não congelado, com valor Brix não superior a 20

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.19.00

-- Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.21.00

-- Com valor Brix não superior a 20

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.29.00

-- Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.31.00

-- Com valor Brix não superior a 20

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.39.00

-- Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.41.00

-- Com valor Brix não superior a 20

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.49.00

-- Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.50.00

- Suco (sumo) de tomate

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.61.00

-- Com valor Brix não superior a 30

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.69.00

-- Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.71.00

-- Com valor Brix não superior a 20

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.79.00

-- Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.81.00

-- Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.89.11

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.89.12

De acerola (Malpighia spp.)

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.89.13

De maracujá (Passiflora edulis)

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.89.19

Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.89.21

Com valor Brix não superior a 7,4

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.89.90

Outros

IPI 0% II 12.6% Cap. 20
2009.90.00

- Misturas de sucos (sumos)

IPI 0% II 12.6% Cap. 20

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 17.010.00?

O CEST 17.010.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos", previsto no Anexo XVII (segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 17.010.00?

O CEST 17.010.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 17.010.00?

23 NCM(s) estão mapeados com o CEST 17.010.00 neste buscador: 2009.11.00, 2009.12.00, 2009.19.00, 2009.21.00, 2009.29.00…. Veja a lista completa abaixo.